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Letra (b)
DO ESTADO DE SÍTIO
1 - CF.88, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização
para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de
fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira.
DO ESTADO DE SÍTIO
2 - CF.88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz
social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por
calamidades de grandes proporções na natureza.
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CRFB
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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b) 1 – 2 – 1 – 2
Estado de Defesa
Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Estado de Sítio
Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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Relacione as colunas de acordo com as situações autorizadoras para a decretação do Estado de Sítio e do Estado de Defesa, pela autoridade competente. Em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta.
(1) Estado de Sítio
(2) Estado de Defesa
(1) Declaração de Estado de Guerra.
(2) Ameaça à ordem pública ou à paz social.
(1) Comoção grave de repercussão nacional.
(2) Calamidades de grandes proporções na natureza.
Estado de Sítio:
A) comoção grave de repercussão nacional
B) ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
C) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
X
Estado de Defesa:
Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados,
A) a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional
B) ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.