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ID
1717219
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os termos da lei 9784/1999, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. L9784, Art. 1, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    b) Errado. Art. 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.


    c) Errado. Art. 51, § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.


    d) Errado. Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • a) CERTO - art. 1º, §1º. Os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa;

    ====================================================================

    b) ERRADO - art. 56, §2º. Salvo exigência legal, a interpretação de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO;

    ====================================================================

    c) ERRADO - art. 51, §2º. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO PREJUDICA o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige;

    ====================================================================

    d) ERRADO - art. 67. SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR DEVIDAMENTE COMPROVADO, os prazos processuais não se suspendem;

  • A) Certo -   Art. 1o  § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    B) Errado -  Art.56 § 2oSalvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     C) Errado -  Art.51 § 2oA desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    D) Errado -  Art. 61.  Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    ...

  • LETRA A!

     

    ARTIGO 1°, § 1° - OS PRECEITOS DETSA LEI TAMBÉM SE APLICAM AOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • letra B a nova redaçao pelo intendimento do STF (Jusisprudencia )

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1255

     

    ficaria assim

                            1 parte nao vale       2 parte fica valendo .

    Art.56 § 2oSalvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • GABARITO: LETRA A

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99).

    A) CORRETA. É A RESPOSTA. Para compreender bem essa alternativa, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas.

    PODER LEGISLATIVO – Função típica de legislar

    PODER EXECUTIVO – Função típica de administrar

    PODER JUDICIÁRIO – Função típica de julgar

    A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo federal relativo à Administração Direta (União e seus órgãos) e à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), ou seja, refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira típica.

    Contudo, os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99.

    Logo, a lei 9.784/99 não se restringe ao Poder Executivo:

    Art. 1º, § 1 da lei 9.784/99. “Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO da União, quando no desempenho de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.”

    B) INCORRETA. Segundo o art. 56, § 2º da lei 9.784/99: “Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO.”

    Já de acordo com a Súmula Vinculante 21:“É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS para admissibilidade de recurso administrativo.”

    Apesar de o art. 56, § 2º da lei 9.784/99 afirmar que, SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, a interposição de recurso administrativo independe de caução, devemos desconsiderar a expressão SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, já que a Súmula Vinculante 21 do STF, vigente desde 10/11/2009, declarou INCONSTITUCIONAL a exigência de caução para admissibilidade de recurso administrativo.

    Resumindo, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO SEMPRE.

    C) INCORRETA. Nem sempre o processo será extinto nessa situação, pois a Administração pode considerar que existe interesse público no prosseguimento do feito. Vejamos o art. 51, § 2 da lei 9.784/99: “A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO PREJUDICA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.”

    D) INCORRETA. Há possibilidade de suspensão dos prazos processuais no caso de motivo de força maior, hipótese esta prevista no art. 67 da lei 9.784/99: Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.”

    GABARITO: “A”