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ID
1717645
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para efeitos da norma regulamentadora NR-17 (Ergonomia) estão corretas as afirmações:

I. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

II. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.

III. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezesseis anos e maior de quatorze anos.

Alternativas
Comentários
  • NR 17


    17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.


    17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.


    17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.


  • O erro está apenas no item III, os itens I e II descrevem o texto da norma


    17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.

  • NR 17 - ERGONOMIA

    I. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

    14.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente po um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

    II. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.

    17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira continua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.

    III. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezesseis anos e maior de quatorze anos. 

    17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com indade inferior a 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quartoze) anos.

    Gabarito: B