A questão exige conhecimento acerca das definições trazidas na NR-03 ( Embargo e Interdição).
Para tal norma, tanto o embargo quanto a interdição são medidas de urgência, na forma transcrita abaixo com grifos nossos:
"3.2.2 Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador"
3.2.2.1 O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.
3.2.2.2 A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento."
Agora vamos verificar sobre o que versa cada uma das NR trazidas nas alternativas abaixo:
A-Incorreta. Disposições Gerais. (Em breve: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais)
B-Incorreta. NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
C-Incorreta. NR-2 - Inspeção Prévia (Revogada)
D-Correta. NR-3 - Embargo ou Interdição
GABARITO: LETRA D