Segundo a NR específica que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cabe ao Presidente da CIPA o que se descreve a seguir, exceto pelo que se lê na alternativa:
b) Ministrar cursos na área de segurança, certificando os envolvidos nas boas práticas do PCMSO e do PPRA. GABARITO
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NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;