Alternativas
As embarcações com arqueação bruta maior ou igual a 500,
exceto as de pesca, deverão atender ao previsto no
Capítulo IV da Convenção SOLAS 74 e suas emendas,
conforme a data de batimento de quilha de cada
embarcação.
As embarcações com arqueação bruta menor do que 300
deverão ser providas com uma estação radiotelefônica em
VHF.
As embarcações com arqueação bruta menor do que 300
deverão ser providas com uma estação radiotelefônica em
HF.
As embarcações com arqueação bruta menor do que 300
deverão ser providas de rádio baliza indicadora de
posição em emergência - EPIRB.
As embarcações com arqueação bruta menor do que 300
deverão ser providas com receptor - transmissor radar
(transponder) operando na faixa de 9 GHz.