2. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno–SFC/MF:
I. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
II. coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, com vistas à efetividade das competências que lhe são
comuns;
IV. consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração
Pública Federal Indireta;
V. instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal;
A única alternativa que não se encontra nas competências da Secretaria Federal de Controle Interno–SFC/MF é a alternativa E.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in-01-06042001.pdf