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ID
1719289
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a opção que NÃO constitui uma competência da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, de acordo com a Instrução Normativa n° 01/SFC, de 6 de abril de 2001.

Alternativas
Comentários
  • 2. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno–SFC/MF:

    I. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

    II. coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com vistas à efetividade das competências que lhe são comuns;

    IV. consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal Indireta;

    V. instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

    A única alternativa que não se encontra nas competências da Secretaria Federal de Controle Interno–SFC/MF é a alternativa E.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in-01-06042001.pdf 

  • De acordo com a IN/MF nº 01/2001, que aprovou o Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: o órgão central, os órgãos setoriais, as unidades setoriais e as unidades regionais do órgão central.

    Os itens A a D elencam as competências do órgão central, que é a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF que está "incumbida da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados".

    O item E cita uma competência dos órgãos setoriais.

    Logo, nosso gabarito: Item E.