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ID
1719445
Banca
CONESUL
Órgão
TRE-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange a Lei n0 9.099/95, considere as afirmações que seguem.
I. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
II. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
III. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, terá eficácia de titulo a ser executado nojuizo civil competente.
IV. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até um terço.
Qual(is) está(ão) correta(s)?

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. Art. 61 da Lei 9099/95.

    II - Correta. Art. 63 da Lei 9099/95.

    III - Errada. A composição dos danos civil será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível. (Art. 74 da Lei 9099/95)

    IV - Errada. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade. (Art. 76, §1º, da Lei 9099/95).

     

    Gabarito: A.

  • ALTERNATIVA CORRETA: “A”

    ITEM “I”. CERTO: Art. 61 da Lei nº 9.099/1995: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

    ATENÇÃO (1): são também da competência do JECriminal os crimes sem cominação de pena privativa de liberdade (ex.: pena isolada de multa ou de advertência).

    ATENÇÃO (2): Na hipótese de CONCURSO DE CRIMES (concurso material, concurso formal e crime continuado), a pena considerada para fins de fixação de competência será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas aos delitos.

    EXCEÇÕES: não se aplica a Lei nº 9.099/1995 aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) e aos crimes de competência da Justiça Militar.

    ITEM “II”. CERTO: Art. 63 da Lei nº 9.099/1995: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”

    ATENÇÃO: no JECriminal, para fins de fixação da competência, aplica-se a Teoria da Atividade, enquanto na Justiça Comum se aplica, como regra, a Teoria do Resultado.

    ITEM “III”. ERRADO: Art. 74 da Lei nº 9.099/1995. “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.”

    ATENÇÃO: “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação” (art. 74, p.ú., da Lei nº 9.099/1995).

    ITEM “IV”. ERRADO: Art. 76, “caput” e § 1º, da Lei nº 9.099/1995. “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.”

    “Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.”

    ATENÇÃO: se a única pena aplicada for a de multa, ao seu descumprimento não se aplicará a Súmula Vinculante nº 35 (retorno da persecução penal), mas sim o art. 51 do CP (conversão em dívida de valor e inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública).

  • Sobre o item III

    A sentença de composição dos danos civis será irrecorrível.

  • I -> Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei:

    1 - As contravenções penais e

    2 - Os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO superior a 2 ANOS, cumulada ou não com multa

    II -> Art. 76. Havendo representação OU tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MINISTÉRIO PÚBLICO poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o JUIZ PODERÁ reduzi-la até a metade.

    GABARITO -> [A]

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.  

    Competência do juizado especial criminal - Teoria da atividade 

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal

    Composição civis dos danos

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Transação penal

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.