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LETRA A
LEI 10.098
Art.2
VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Art.2, parágrafo 1,III da Lei 13146/15
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Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica:
produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,
metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem
promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida,
visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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LETRA A CORRETA
LEI 13.146
ART 3 III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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SEI NÃO HEIM?! ESSA PARTE QUE DIZ "AMPLA GAMA"....
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o que esta errado no III?
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Mariana, o erro da III, é a frase "em sua maioria"
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Esta é o tipo de questão que você acerta por eliminação.
1ºNenhuma está errada;
2ºO item II é completamente sem noção ao ponto de ninguém conseguir pensar em marcá-lo;
3ºO Item 3 é uma informação altamente vaga. Quem garante que a maioria dos museus do Brasil estão de fato atendendo as normas de acessibilidade?
Então, só sobrou o item I, já que nenhuma está errada.
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OBRIGADA M CALAZANS
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I.“Tecnologia Assistiva" significa uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar dificuldades encontradas por indivíduos com deficiência.
O termo tecnologia assistiva agrupa dispositivos, técnicas e processos que podem prover assistência e reabilitação e melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência. A tecnologia assistiva promove maior independência, permitindo que as pessoas com deficiência executem tarefas que anteriormente não conseguiam ou tinham grande dificuldade em realizar por meio de melhorias ou de mudanças de métodos de interação com a tecnologia necessária para executar estas tarefas.
II. Inexiste no Brasil uma regulamentação sobre acessibilidade para pessoas com deficiência em espaços públicos.
III. Os museus de ciência e tecnologia no Brasil, em sua maioria, já adotam as normas legais para acessibilidade.
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GABARITO A)
I - LEI 10.098 - Art.2 - VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - ''inexiste'' - errada LEI 10.098 – Lei da Acessibilidade.
III – ''em sua mairoia'' -errada
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Ainda bem que não precisava saber se a III estava certa ou errada.
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GAB A
ART 3. III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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Alguém sabe explicar algum fundamento do erro da III?
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Conteúdo da I) cai no TJ SP ESCREVENTE
I)
Lei 13.146 06 de julho de 2015. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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Ajuda técnica: incluem-se os produtos, instrumentos e equipamentos adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade do portador de deficiência.
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Lei 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
ESTATUTO DO PCD.