A Resolução-RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, considera para efeitos da disposição das informações nos rótulos, não deve constar nos rótulos dos medicamentos, designações, símbolos, figuras, representações gráficas ou quaisquer indicações que possam tornar a informação falsa e incorreta, que possibilitem interpretação falsa, equívoco, erro e confusão em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, qualidade, forma de uso, finalidade e características do medicamento. Dessa forma, correlacione os itens abaixo com (P) permitido ou NP (Não Permitido).
I. ( ) utilizar figuras anatômicas, a fim de orientar o profissional de saúde ou o paciente sobre a correta utilização do produto.
II. ( ) informar o sabor do medicamento.
III. ( ) incluir imagens de pessoas fazendo uso do medicamento.
IV. ( ) incluir em outro idioma as mesmas informações exigidas para os rótulos de medicamentos, desde que não prejudiquem a legibilidade das informações obrigatórias e estejam de acordo com as informações constantes do registro do medicamento.
V. ( ) utilizar rótulos com layout semelhante ao de um medicamento com o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentração, registrado anteriormente por outra empresa.
Assinale a afirmativa que apresenta a correlação correta.