A Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de 2004 estabelece que, para efeito de contagem dos prazos a que se referem esta Resolução, será observado que:
I. Os prazos fixados em meses e anos contam-se de data a data.
II. considera-se ano, o período de 12 (doze) meses contados do dia do início ao dia e mês correspondente do ano seguinte.
III. considera-se mês, o período do tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte.
IV. se no mês ou ano do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, este findará no primeiro dia subseqüente.
Assinale: