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ID
172258
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)

    Trata-se justamente do contrário do afirmado. A administração deve anular seus próprios atos, quando ilegais, e pode revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade.

    A lei 9.784/ 99 traz a seguinte disposição: 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • Anular - quando eivados de ilegalidade (podendo ser realizado, de ofício, pela Administrção ou Judiciário).

    Revogação - refere-se ao mérito do ato, de sua desnecessidade e oportunidade (somente pode ser realizado pela Administração)

  • letra A - os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir.

    *a forma não é requisito obrigatório do ato administrativo?

    fiquei com essa dúvida...

  • Também acho que há alguma contradição, pois a Forma é sempre vinuculada e impossível de ser convalidada, mas essa norma esta no artigo 22 da Lei 9784/99.

  • CORRETO O GABARITO.....

    ANULAÇÃO - dever da Adm quando o ato estiver eivado de ilegalidade....

    REVOGAÇÃO- faculdade da Adm devido a desnecessidade do ato administrativo(oportunidade e conveniência).

  • Letra A Correta

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir

    Lei 9784/99

  • JURISPRUDÊNCIA  : Súmula 473 do STF :


    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.    

    **lembrando que o "pode" não significa dizer opcional, e sim que tem o poder!


  • a) (CERTO), pois:
    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    b) (CERTO), pois:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    c) (CERTO), pois:
    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    d) (CERTO), pois:
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;


    e) (INCORRETO), pois:
      Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    OBS: A letra "e"  ESTÁ INCORRETA POIS ESTÃO TROCADOS OS TERMOS "ANULAÇÃO" E "REVOGAÇÃO".
    ANULAÇÃO - VÍCIO DE LEGALIDADE; REVOGAÇÃO - CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE. Bons estudos!
  • QUESTÃO INCORRETA: LETRA E.
    Revoga- se atos próprios por motivo de conveniência e oportunidade; anula- se próprios atos quando eivados de vícios de legalidade.
  • Art. 53 - A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    OBS: REVOGAÇÃO - Por motivo de conveniência ou oportunidade.

    ANULAÇÃO - Quando ilegais.
  • O certo seria

    a Administração deve Anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode Revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade.
  • O artigo 53 da Lei 9784 embasa a resposta correta (letra E):

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A FORMA PODE SER DISCRICIONÁRIA QUANDO A LEI O PERMITIR, MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO.

  • GABARITO ''E''


    CONCEITOS INVERTIDOS!


    A Administração POOOOOOODE revogar por motivo de conveniência e oportunidade os seus próprios atos, e DEEEEEEEVE anulá-los quando eivados de vícios de legalidade. (através de princípio da oficialidade ou da inércia)

  • Na revogação jamais pode o ato possuir ilegalidade. Lembremos que a revogação ocorre em atos DISCRICIONÁRIOS QUE SE TORNAREM INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES PARA A ADMINISTRAÇÃO. Ou seja, o ato não serve mais para a administração, portanto, ela decide, discricionariamente, revogá-lo. 

    Atos que possuem VÍCIO, seja ele SANÁVEL OU INSANÁVEL, devem ser ANULADOS (se vício insanável) OU CONVALIDADOS (se vício sanável, de acordo com a decisão discricionária da administração).

  • Anulação : Vício na legalidade;

    Revogação: Conveniência  e oportunidade;

  • os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir.

    a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    os atos administrativos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções, devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    a Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência e oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS.

  • GABARITO: E

    E) a Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência e oportunidade.

    Justamente o contrário, vejamos:

    A revisão pela administração pública dos seus atos é algo de vem sendo aceito pelo nosso sistema jurídico pátrio e consubstanciado nas Súmulas 473 e 346 do STF que assim dispõe:

    Súmula 473.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    A lei 9.784, de 1999, veio a manter o que já estava consolidado na jurisprudência para permitir a revisão dos atos quando eivados de vício de legalidade e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53). Mas, ao mesmo tempo, estabeleceu um marco decadencial de 5 anos para a possibilidade de anulação dos atos por vício de legalidade, salvo comprovada má fé, (art. 54), o que suscitou alguma controvérsia, especialmente no âmbito da revisão dos atos pelo Tribunal de Contas da União.