-
Segundo disposição da lei 8.112/90:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
-
Dica para não errar este tipo de questão.
reaDaptação. D de Doença. Sofre ou sofreu limitação é Doença.
reVersão. V de Velho. Está aposentado (velho) e volta ao trabalho.
reIntegração. I de Ilegalidade. Foi demitido e volta ao trabalho com decisão judicial .
reCondução. C de Cargo. é a recondução ao cargo anteriormente ocupado.
-
Só complementando o amigo João
No caso de recondução e reintegração o servidor precisa ser ESTÁVEL
Não sendo estável não há de falar em recondução, " pegue as malas e volte a estudar para outro concurso". No caso da reintegração,caso não seja estável, o servidor pode até voltar, se provar o "injusto" mediante a justiça ,a única diferença que quando ele voltar ao serviço público não será reintegração.
-
REMOÇÃO REFERE-SE A MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO DO SERVIDOR;
READAPTAÇÃO - REFERE-SE A VOLTA AO TRABALHO DO SERVIDOR QUE TENHA SOFRIDO DOENÇA OU LIMITAÇÃO FÍSICA;
REVERSÃO - REFERE-SE A VOLTA AO TRABALHO DO SERVIDOR QUE FOI APOSENTADO;
REINTEGRAÇÃO - REFERE-SE A VOLTA AO TRABALHO DE SERVIDOR QUE FOI DEMITIDO INJUSTAMENTE.
-
Eu aproveito o disponível
Eu reintegro o demitido
Eu readapto o incapacitado
Eu reverto o aposentado
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
-
READAPTAÇÃO
GABARITO ''C''
-
GABARITO: LETRA C
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.