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ID
172267
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da União, a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • Segundo disposição da lei 8.112/90:

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Dica para não errar este tipo de questão. 

    reaDaptação.   D de Doença.  Sofre ou sofreu limitação é Doença.

    reVersão.   V de Velho.  Está aposentado (velho) e volta ao trabalho.

    reIntegração. I de Ilegalidade.  Foi demitido e volta ao trabalho com decisão judicial .

    reCondução.  C de Cargo.  é a recondução ao cargo anteriormente ocupado.

  • Só complementando o amigo João

    No caso de recondução e reintegração o servidor precisa ser ESTÁVEL

    Não sendo estável não há de falar em recondução, " pegue as malas e volte a estudar para outro concurso".  No caso da reintegração,caso não seja estável, o servidor pode até voltar, se provar o "injusto" mediante a justiça ,a única diferença que quando ele voltar ao serviço público não será reintegração.

  • REMOÇÃO REFERE-SE A MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO DO SERVIDOR;

    READAPTAÇÃO - REFERE-SE A VOLTA AO TRABALHO DO SERVIDOR QUE TENHA SOFRIDO DOENÇA OU LIMITAÇÃO FÍSICA;

    REVERSÃO - REFERE-SE A VOLTA AO TRABALHO DO SERVIDOR QUE FOI APOSENTADO;

    REINTEGRAÇÃO - REFERE-SE A VOLTA AO TRABALHO DE SERVIDOR QUE FOI DEMITIDO INJUSTAMENTE.

  • Eu aproveito o disponível
    Eu reintegro o demitido
    Eu readapto o incapacitado
    Eu reverto o aposentado
    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado


  • READAPTAÇÃO

    GABARITO ''C''


  • GABARITO: LETRA C

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.