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Art. 181. Estacionar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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ART 181. ESTACIONAR O VEÍCULO
VII- nos acostamentos, salvo por motivo de força maior:
infração - leve
penalidade - multa
medida administrativa - remoção do veículo
todas as infraçãoes previstas no ART 181 trarão como medida administrativa a remoçao do veículo EXCETO A PREVISTA NO INCISO XV (estacionar na contramão de direção - média e multa) ONDE NÃO SE DARÁ NENHUMA MEDIDA ADMINISTRATIVA...
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o condutor que estacionar o veículo no acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; ...... passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator e remoção do veículo
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Ele perguntou qual seria a punição, e punição é multa. Remoção é medida administrativa, logo não é punição! Devieria ser B!
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Letra C
CUIDADO!!! Estacionar em acostamento pode ser LEVE ou GRAVÌSSIMA, veja:
Rodovia, estrada e VTR Com acostamento
Aqui, existe acostamento e o cara estaciona na via
GRAVÍSSIMA
DEMAIS
Aqui, há acostamento e o cara tá estacionando lá
Leve + remoção
Lembrando que a maioria das infrações por estacionamento são de natureza média ou grave, esdo esses casos exceções.
OBS: ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
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Acho que a questão não está certa, pois remoção do veículo não é punição, e sim medida administrativa.
A resposta deveria ser (C) multa apenas, pois o condutor está passível de ser punido com multa, e a medida administrativa a ser adotada pela autoridade de trânsito é a de remoção do veículo.
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De fato, eu acertei a questao, mas observando o comentário dos colegas, concordo com eles, a resposta certa deveria ser a B, pois de fato, falou-se no enunciado de punição. E remoção não é punição, é medida administrativa.
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LETRA C
Art. 181. Estacionar o veículo:
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Deus é fiel!
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Estacionar.
INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.
INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).
INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.
Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.
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Remoção é uma medida administrativa que nem sempre significa que o veículo sera encaminhado ao pátio , um veículo com problemas mecânicos, por exemplo, ou em caso de acidente que esteja atrapalhando o fluxo dos demais poderá ser removido por guincho a pedido do policial ou agente de trânsito até mesmo sem aplicação da multa.
Já a Retenção , trata-se do ato de reter o veículo em alguns casos até que a irregularidade seja sanada, podendo ainda o policial ou agente de trânsito recolher mediante recibo o certificado de licenciamento anual, ficando o proprietário responsável pelo reparo com prazo estabelecido e apresentação do veículo a autoridade devidamente regularizado.
Apreensão do veículo, esta sim significa condução do veículo ao pátio significa condução do veículo ao pátio e de lá só retirado depois de regularizada a situação