-
LETRA C
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem
ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de
função de confiança;
-
Letra (c)
L8429
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem
ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de
função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares
puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo
efetivo ou emprego.
Ou seja, o Ministério Público era para ajuizar até Dezembro de 2010.
-
GABARITO C
Lei 8.429
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
-
só seria imprescritível se a questão expressamente dissesse que a ação proposta visava o ressarcimento ao erário.:)
-
BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC...
TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO...
AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->
CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica
LEMBR
àPrazo da 8666:
45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso
30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco
15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao
5dias--> Convite
-------------------8 dias---> pregao
tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)
a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% --->
SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO
-->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS
-->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA
-->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS
--> Móvel= leilao .......
-->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia
-->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO
pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap
-->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso
pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA,
DESPACHO, MEMORANDO)
--= oRgao não tem personalidade jurídica
---Entidade tem
personalidade jurídica
--RECURSO NO PAD= Envia pra
autoridade que proferiu o ato e ela tem 5 dias pra ver o que faz.... caso
contrario ela manda pra autoridade superior, vc tem q decorar esse prazo
FILHADAPUTAAAAAA
---rEcurso 8112= Diretamente pra autoridade superior
----8112 = FALECIMENTO = 8 DIAS
-----CASAMENTO= 8 DIAS
-
Dica para memorizar prescrição (artigo 23 LIA):
- mandato eletivo/cargo comissionado/função de confiança - prescreve em 5 anos a partir do término do mandato
- dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Lembrando que o ressarcimento ao erário é imprescritível.
-
BRUNO TRT, seus bizus e comentários são imprescritíveis (rsrs) e imprescindíveis. Sou grato.
-
que questão mal feita..
-
Mal feita nada...
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
-
Essa questao foi boa, bem alto nivel. Boa mesmo pra derrubar quem nao aprendeu.
-
A regra da 8429 já foi citada pelos colegas:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Mas lembrem que a CF diz no art. 37, §5º, que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para os ilícitos, praticados por agente público, que causem prejuízo ao erário, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO -> essas são IMPRESCRITÍVEIS!
-
Gabarito: C
L8429
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
-
ATENÇÃO
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA = PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DERIVADO OU NÃO DE IMPROBIDADE) = IMPRESCRITÍVEL
Bons estudos!
-
Questão em suma ,de interpretação de texto e propriamente do texto da LEI . Não gera difuculdade alguma ,para quem entendeu a matéria.
-
GABARITO C
Art. 23 da LIA - Prescrição: até 5 anos após o término do mandato
-
Muito obrigado por popularem os comentários com o mesmo Artigo 23 e o mesmo Inciso I, faz muito sentido repetir o que colegas já comentaram.
-
Lembrando que jamais prescreve quanto ao ressarcimento ao erário.
-
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas: I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;
GABARITO -> [C]
-
C. Correta - De acordo com o artigo 23, inciso I: as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas podem ser propostas em até cinco anos após o termino do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
-
Macete do fera CASSIANO MESSIAS :
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o TÉRMINO do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
CC - Cinco Cinco
FC - FCinco
Mandato – esse não tem dica , mas é cinco
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo Efetivo ou Emprego.
Lei Específica
cargo Efetivo
Emprego
-
A falta de atenção é absurda, eu li no enunciado da questão "...mandato terminado em dezembro de 2010".
GAB: C
-
GABARITO: LETRA B
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
-
BRUNO TRT, seus bizus e comentários são imprescritíveis (rsrs) e imprescindíveis. Sou grato.
VALEU AMIGAO... ESTAMOS JUNTOS SEMPRE
-
GAB/C
-
IMPRESCRITÍVEL É O RESSARCIMENTO!
GERALMENTE, NA DÚVIDA, VÁ NO PRAZO QUINQUENAL, QUE MUITAS VEZES ACERTA!
ABRAÇOS
-
Vale a pena lembrar que é imprescritível a ação de ressarcimento de danos ao erário decorrente de atos DOLOSOS.
(RE) 852475
Tese: Foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
Valeu!!!
-
Gabarito C
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
-
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art 1º desta Lei.
-
DESATUALIZADA.
Prescreve em 08 anos a contar do ato improbo cometido (art. 23, caput, Lei 8.429/92).
__________________________________________________________
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
-
DESATUALIZADA. QCONCURSOS classifica as questões aí. Várias questões desatualizadas.