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ID
1722970
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Flora, então Prefeita de Lagarto/SE, praticou ato de improbidade administrativa no ano de 2004, quando ainda era Prefeita da cidade, tendo seu mandato terminado em dezembro de 2005. Em janeiro 2015, o Ministério Público ajuizou a respectiva ação de improbidade administrativa questionando o ato praticado enquanto Prefeita do citado Município. No caso em questão e nos termos da Lei no 8.429/1992, a ação proposta 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


  • Letra (c)


    L8429


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.



    Ou seja, o Ministério Público era para ajuizar até Dezembro de 2010.

  • GABARITO C 

    Lei 8.429

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


     II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • só seria imprescritível se a questão expressamente dissesse que a ação proposta visava o ressarcimento ao erário.:)

  • BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC... TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO... AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->

    CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica

    LEMBR

    àPrazo da 8666: 

    45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso

    30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco

    15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao

    5dias--> Convite

    -------------------8 dias---> pregao

    tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)

    a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% ---> SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO

    -->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS

    -->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA

    -->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS

    --> Móvel= leilao ....... 

    -->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia

    -->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap

    -->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA, DESPACHO, MEMORANDO)

    --= oRgao não tem personalidade jurídica

    ---Entidade tem personalidade jurídica

    --RECURSO NO PAD= Envia pra autoridade que proferiu o ato e ela tem 5 dias pra ver o que faz.... caso contrario ela manda pra autoridade superior, vc tem q decorar esse prazo FILHADAPUTAAAAAA

    ---rEcurso 8112= Diretamente pra autoridade superior

    ----8112 = FALECIMENTO = 8 DIAS

    -----CASAMENTO= 8 DIAS

  •  Dica para memorizar prescrição (artigo 23 LIA):

    - mandato eletivo/cargo comissionado/função de confiança - prescreve em 5 anos a partir do término do mandato

    - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Lembrando que o ressarcimento ao erário é imprescritível.

  • BRUNO TRT, seus bizus e comentários são imprescritíveis (rsrs) e imprescindíveis. Sou grato.

  • que questão mal feita..

  • Mal feita nada... 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Essa questao foi boa, bem alto nivel. Boa mesmo pra derrubar quem nao aprendeu. 
  • A regra da 8429 já foi citada pelos colegas:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


    Mas lembrem que a CF diz no art. 37, §5º, que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para os ilícitos, praticados por agente público, que causem prejuízo ao erário, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO -> essas são IMPRESCRITÍVEIS!

  • Gabarito: C

     

    L8429

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

  • ATENÇÃO

     

    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA = PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

     

    AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DERIVADO OU NÃO DE IMPROBIDADE) = IMPRESCRITÍVEL

     

    Bons estudos!

  • Questão em suma ,de interpretação de texto e propriamente do texto da LEI . Não gera difuculdade alguma ,para quem entendeu a matéria. 

  • GABARITO C 

     

    Art. 23 da LIA - Prescrição: até 5 anos após o término do mandato

  • Muito obrigado por popularem os comentários com o mesmo Artigo 23 e o mesmo Inciso I, faz muito sentido repetir o que colegas já comentaram.

  • Lembrando que jamais prescreve quanto ao ressarcimento ao erário.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas: I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

    GABARITO -> [C]

  • C. Correta - De acordo com o artigo 23, inciso I: as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas podem ser propostas em até cinco anos após o termino do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • Macete do fera CASSIANO MESSIAS  :

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o TÉRMINO do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    CC - Cinco Cinco

    FC - FCinco

    Mandato – esse não tem dica , mas é cinco

          

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo Efetivo ou Emprego.

     

    Lei Específica

    cargo Efetivo

    Emprego

  • A falta de atenção é absurda, eu li no enunciado da questão "...mandato terminado em dezembro de 2010".

    GAB: C

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • BRUNO TRT, seus bizus e comentários são imprescritíveis (rsrs) e imprescindíveis. Sou grato.

     

    VALEU AMIGAO... ESTAMOS JUNTOS SEMPRE

  • GAB/C

  • IMPRESCRITÍVEL É O RESSARCIMENTO!

    GERALMENTE, NA DÚVIDA, VÁ NO PRAZO QUINQUENAL, QUE MUITAS VEZES ACERTA!

    ABRAÇOS

  • Vale a pena lembrar que é imprescritível a ação de ressarcimento de danos ao erário decorrente de atos DOLOSOS.

    (RE) 852475

    Tese: Foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    Valeu!!!

  • Gabarito C

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art 1º desta Lei.

  • DESATUALIZADA.

    Prescreve em 08 anos a contar do ato improbo cometido (art. 23, caput, Lei 8.429/92).

    __________________________________________________________

     

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • DESATUALIZADA. QCONCURSOS classifica as questões aí. Várias questões desatualizadas.