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Letra (b)
CF.88
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e
suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não
poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a
quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por
dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes
de responsabilidade.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do
regular prosseguimento do processo.
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(B)
Basta saber o teor do art. 86, §1º, I e II e §2º
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to gostando dessa prova.. vejam que as questões estão bem práticas...:)
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CF/88 - Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente, ou seja:- substituição é temporária, em casos onde ainda não foi decretada a vacância do cargo do Presidente; já no caso de vacância, ocorrerá a sucessão.O conteúdo dos art. 86, §1º, I e II e §2º complementa a questão. Durante os 180 dias do processo no Senado ou STF o Presidente fica SUSPENSO, então ele será substituído e não sucedido.Gabarito B.
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A sucessão é definitiva e a substituição é temporária.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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I - art. 79, parágrafo único e Art. 81, §1. CF
II - Art. 83 CF
III e IV - Art. 86, §1 e 2 CF
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marquei letra( e),fiquei confuso,entre sucessor e substituto,mas a luta continua...ótima questão.
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Assertiva correta: B
I- Renúncia do
Presidente da República no início do segundo ano de seu mandato.
Quando o Presidente da República renuncia, ele o faz de
forma definitiva. Logo, o Vice Presidente, que é o seu sucessor natural irá
assumir o cargo, afinal, ele está vago. Neste caso NÃO ocorrerá uma substituição,
pois “esta é temporária e ocorre, por exemplo, no caso de uma licença para
tratamento médico”. Todavia, é caso de sucessão,
haja vista que esta “é definitiva e se aplica na hipótese de vacância do
cargo, gerada, por exemplo, por morte ou
renúncia” (Paulo Lépore).
CUIDADO!!!
O examinador tentou confundir o candidato ao afirmar que a
renúncia do Presidente ocorreu no segundo ano do seu mandato. Isso pode ter
levado muitos colegas a pensar que seria feita uma nova eleição, e em razão disso
ocorreria uma substituição, mas não é esta a situação, pois para todos os
efeitos, o Vice Presidente está vivo e não renunciou, logo, sucederá o
Presidente, em conformidade com o que dispõe o artigo 79 da CF/88.
Vejamos o que Paulo Lépore diz a respeito: “ Caso ocorra a
vacância e o cargo de Presidente da República passe a ser ocupado por quem era
o Vice- Presidente, então a situação se consolida e o antes Vice, agora Presidente, terminará o mandato presidencial”.
II. Viagem do
Presidente da República ao exterior, por
um período de dez dias consecutivos, no fim do terceiro ano de mandato, sem
que haja sido requerida autorização prévia do Congresso Nacional.
Neste caso, ocorreu mera substituição pelo período da
ausência. Só haveria sucessão, se o Presidente tivesse viajado sem
autorização do Congresso por período superior a 15 dias, porque neste caso ele perderia o cargo. (arts. 83 e 79
da CF/88).
Nas situações (III e IV) o Presidente ficará afastado do
cargo, todavia, tal afastamento só poderá durar, no máximo 180 dias, conforme estabelece
o artigo 86, § 2º da CF. Assim, se o julgamento não for concluído neste prazo,
o afastamento deverá cessar (...). Fica evidente que estas também são hipóteses
de afastamento temporário do Presidente, razão esta que faz com que ele seja
substituído.
Bons estudos! \o
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Cabeça dá um nó nesse assunto, avee.
Sucessão = vacância definitiva;
Substituir = afastamentos temporários.
Provinha, administrativa, médio, bem trash em. Excelente questão, pega até os mais preparados.
GAB LETRAB B
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Exatamente Erica Moreira,
a pegadinha está no artigo 81, caput, da CF: "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga."
A eleição direta quando o cargo estiver vago nos dois primeiros anos do mandato ocorre quando o vice-presidente não puder assumir.
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GABARITO B
I.
Renúncia do Presidente da
República no início do segundo ano de seu
mandato.
Em caso de Renúncia, caberá ao vice-presidente a
sucessão, até o fim do mandato.
II.
Viagem do Presidente da
República ao exterior, por um período de dez
dias consecutivos, no fim do terceiro ano de mandato, sem que haja sido
requerida autorização prévia do Congresso Nacional.
Presidente e vice só precisarão pedir licença ao
Congresso Nacional em caso de viagens que durem mais de 15 dias (art. 83 CF).
Assim, o Presidente, na questão apresentada, não perderá o cargo e o
vice-presidente apenas o substituirá.
“Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República
não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período
superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo."
III.
Instauração, pelo Senado Federal, de processo para responsabilização
do Presidente da República pelo suposto cometimento de crime de
responsabilidade.
Presidente da República ficará suspenso de suas funções, caso seja instaurado um processo para
apuração de crime de responsabilidade. (art. 86, §1, II). Essa suspensão será
por um período máximo de 180 dias (art. 86, §2º). Assim, não há necessidade de
novas eleições, pois a ausência do Presidente será temporária, devendo, nesse
período, ser substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 86, §1º - O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração
do processo pelo Senado Federal.
§2º - Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento
não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do
regular prosseguimento do processo.
IV.
Recebimento de denúncia,
pelo Supremo Tribunal Federal, para responsabilização do Presidente da
República pelo suposto cometimento de infração penal comum.
Aqui ocorrerá a suspensão do Presidente para verificação de denúncia ou
queixa-crime de infração penal comum contra o Presidente. (Art. 86, §1º, I). Assim como no item III, a suspensão será por um período máximo de 180 dias, não havendo necessidade de novas eleições, pois a ausência do Presidente será temporária.
Presidente também ficará suspenso por, no máximo 180 dias
e será substituído, nesse período pelo vice-presidente. (art. 86, §2º)
Desta forma, cabe:
I – Sucessão, até o fim do mandato
II – Substituição, durante o período da ausência
III – Substituição, enquanto o Presidente
estiver afastado (máximo 180 dias)
IV - Substituição, enquanto o Presidente estiver
afastado (máximo 180 dias)
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SUCESSÃO é o termo utilizado quando o presidentesai DEFINITIVAMENTE DO CARGO, já a SUBSTITUIÇÃO ocorre quando o presidente se ausenta PROVISORIAMENTE do cargo, esse é o X da questão.
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Substituição (mais leve) = Temer assume o poder temporariamente substituindo a presidente por ocasião de ausência da mesma.
Sucessão (mais profundo) = Temer assume o poder em definitivo depois do Impeachment da Dilma.
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Belíssima esta questão! poderia ter caído pra nível superior tranquilamente!
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a) I, na qualidade de substituto, enquanto se organizam eleições diretas para preenchimento do cargo vago; II, na qualidade de substituto, enquanto se organizam eleições indiretas para preenchimento do cargo vago; III e IV, na qualidade de substituto, enquanto perdurar o afastamento do Presidente da República, que não será superior a 180 dias. ERRADA
b) I, na qualidade de sucessor, até o fim do mandato; II, na qualidade de substituto, durante o período da ausência; III e IV, na qualidade de substituto, enquanto perdurar o afastamento do Presidente da República, que não será superior a 180 dias. CORRETA
c) I, na qualidade de substituto, enquanto se organizam eleições indiretas para preenchimento do cargo vago; II, na qualidade de substituto, enquanto se organizam eleições diretas para preenchimento do cargo vago; III e IV, na qualidade de sucessor, até o fim do mandato. ERRADA
d) I e II, na qualidade de sucessor, até o fim do mandato; III e IV, na qualidade de substituto, até o término dos julgamentos respectivos, observado o prazo máximo de 180 dias para a conclusão de ambos. ERRADA
e) I, na qualidade de substituto, até o fim do mandato; II, na qualidade de sucessor, durante o período de ausência; III, na qualidade de substituto, até o término do julgamento respectivo, observado o prazo máximo de 180 dias para sua conclusão; IV, na qualidade de substituto, enquanto perdurar o afastamento do Presidente da República, que não será superior a 180 dias. ERRADA
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Muito boa a questão, parabéns FCC
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BOA QUESTÃO !
BONS COMENTÁRIOS !
OBRIGADO COLEGAS , APRENDENDO SEMPRE !
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GABARITO ITEM B
SUBSTITUTO---> TEMPORÁRIO
SUCESSOR---> DEFINITIVO
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Rapaz, questão para quem gosta de ler, se não estiver atento é muito facil de errar.GAbrigo B.
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Presidente e vice só precisarão pedir licença ao Congresso Nacional em caso de viagens que durem mais de 15 dias (art. 83 CF)
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Sucessão: definitiva
Substituição: temporaria
I. Renúncia do Presidente da República no início do segundo ano de seu mandato.
Em caso de Renúncia, caberá ao vice-presidente a sucessão, até o fim do mandato.
II. Viagem do Presidente da República ao exterior, por um período de dez dias consecutivos, no fim do terceiro ano de mandato, sem que haja sido requerida autorização prévia do Congresso Nacional.
Presidente e vice só precisarão pedir licença ao Congresso Nacional em caso de viagens que durem mais de 15 dias (art. 83 CF). Assim, o Presidente, na questão apresentada, não perderá o cargo e o vice-presidente apenas o substituirá.
“Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo."
III. Instauração, pelo Senado Federal, de processo para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de crime de responsabilidade.
Presidente da República ficará suspenso de suas funções, caso seja instaurado um processo para apuração de crime de responsabilidade. (art. 86, §1, II). Essa suspensão será por um período máximo de 180 dias (art. 86, §2º). Assim, não há necessidade de novas eleições, pois a ausência do Presidente será temporária, devendo, nesse período, ser substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 86, §1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§2º - Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
IV. Recebimento de denúncia, pelo Supremo Tribunal Federal, para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de infração penal comum.
Aqui ocorrerá a suspensão do Presidente para verificação de denúncia ou queixa-crime de infração penal comum contra o Presidente. (Art. 86, §1º, I). Assim como no item III, a suspensão será por um período máximo de 180 dias, não havendo necessidade de novas eleições, pois a ausência do Presidente será temporária.
Presidente também ficará suspenso por, no máximo 180 dias e será substituído, nesse período pelo vice-presidente. (art. 86, §2º)
Desta forma, cabe:
I – Sucessão, até o fim do mandato
II – Substituição, durante o período da ausência
III – Substituição, enquanto o Presidente estiver afastado (máximo 180 dias)
IV - Substituição, enquanto o Presidente estiver afastado (máximo 180 dias)
GAB: B
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SUBSTITUIÇÃO = TEMPORÁRIA
SUCESSÃO=DEFINITIVA
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Requisitos para julgamento do Pr. nos crimes de responsabilidade:
1º deve ser admitida a denuncia ou queixa pela CD , com quorum de 2/3.
Lembrando que o Pr. não pode ser julgado por crimes estranhos ao seu mandato e enquanto não sobrevier sentença condinária nas infrações penais comuns não poderá ser preso.
2º Se cometer crime de responsabilidade, será julgado perante o SF.
3º se cometer crime comum: STF
4º o afastamento das funções não será superior a 180 dias.
OBS: o rol de crimes de responsabilidades previstos na CF é exemplificado, devendo LEI ESPECIAL definir os crimes.
OBS: uma vez julgado pelo SF não podera existir reanalise pelo Poder Judiciário.
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Por mais questões assim, mais conhecimento, e menos decoreba.
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Acertei, masss... Questão muito enrolada! Necessita de muita concentração e perda de tempo na leitura..
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P mim n teve mistério.
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Boa questão ...
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Cuidado pra não confundir o ITEM II
Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a POSSE, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, AUSENTAR-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
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I – Sucessor
II – Substituto
III – Substituto
IV – Substituto
Fé no Pai!
Obs. Se tiver algum erro só falar, vlws :)
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Substitui temporariamente; sucede definitivamente.
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Sucessão: completar o mandato do antecessor;
Causas -> vacância: a) morte; b) impeachment; c) renúncia .
Sucessor: Vice-PR.
Substituição: exercer interinamente a presidência.
Causas -> impedimento (temporário): a)doença; b) viagem; c) suspensão. OU dupla vacância (enquanto não ocorrem novas eleições).
Substitutos: Vice-PR -> Presidente da CD -> Presidente do SF -> Presidente do STF.
Fonte: João Trindade - IMP.
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Eita questão daqui de SE
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Gabarito: B
Questão pra você perder um pouquinho de tempo, mas lendo o início das alternativas já consegue eliminar 3.
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Questão chatinha.
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pena de quem pegou essa prova pra fazer e a alternativa correta foi a última.. questao cansativa.
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Velho, que questão do caralho!
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gostei da questão!
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Ótima questão, essa sim é uma questão que mede o conhecimento dos candidatos