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Letra (b)
CF.88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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CF.88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (EC no 19/98)
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração do
cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
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Alternativa "A" errada. Nos termos do art. 38 IV da CF - "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento";
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LETRA B CORRETA
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Servidor público ocupante de cargo efetivo eleito PREFEITO: AFASTA DO CARGO E OPTA PELA REMUNERAÇÃO.
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CF.88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (EC no 19/98)
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração do
cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
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O art. 38 da CF é um dos campões de incidência nas provas da FCC. Ele cai tanto em prova que os Vade Mecum já vem com ele pintado de amarelo.
Vida longa e próspera, C.H.
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art. 38, CF
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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LEMBRANDO DE PEGADINHA :
a) será afastado do cargo, não se computando o tempo de serviço para os fins legais, exceto promoção por antiguidade. ERRADO
será afastado do cargo, COMPUTANDO-SE o tempo de serviço para os fins legais, EXCETO promoção por antiguidade
art. 38 IV da CF - "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento";
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Apenas vereador e prefeito podem optar por salário, sendo que:
Vereador: Pode ocupar o mandato e o cargo se houver compatibilidade de horários, não havendo, opta por uma das duas remunerações.
Prefeito: só pode assumir o mandato, mas pode optar por uma das remunerações.
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Art. 38. ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de PREFEITO, será AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;
GABARITO -> [B]
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;