SóProvas


ID
1723003
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com a finalidade de obter maior eficiência no exercício da atividade jurisdicional, pretende-se promover a reorganização do Judiciário de determinado Estado da federação, com base nas seguintes propostas:

I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes.
II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes.
III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários.

Seriam compatíveis com a Constituição da República apenas as propostas relativas à 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88


    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    I - Errado § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.


    II - Certo. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


    III - Certo § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • LETRA B

     

    CF


    Art. 125 Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    I - ERRADO § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    II -  CORRETO  § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    III -  CORRETO § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


    TRATE O ESTUDO COMO UM TRABALHO. ENTÃO NÃO FALTE , SEMPRE CHEGUE NO HORÁRIO , NÃO DURMA EM SERVIÇO E PROCURE SEMPRE BATER AS METAS!!

  • Gefferson, esta errada porque não precisa de lei estadual. É uma previsão constitucional.

  • JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - criada por proposta do Tribunal de Justiça, será constituida em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de justiça ou por TJM nos estados em que o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes.

  • O TRF poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


    O TRT poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    O TRE poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    O TJ poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    ___________________________________________________________________________________________________

    O TRF instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    O TRT instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    O TRE instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    O TJ instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
  • Não cabe anulação? Qual é o problema da C?

  • Questão desse nível pra Técnico??? Só Jesus na causa.......

  • Vanessa.
    c) constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, desde que ambas se deem por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.
    Para a instalação de justiça itinerante não é necessária lei. 
    Exemplo clássico de justiça itinerante são os ônibus do TJ que rodam pela cidade e se instalam em pontos de grande movimento. Imagine se fosse necessário lei para isso, seria inviável... 

  • Item I - ERRADO - Art. 125, §3° CF/88: A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

    Item II - CERTO - Art. 125, §6° CF/88: O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    Item III - CERTO - Art. 125, §7° CF/88: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

     

    a) ERRADA. criação da Justiça Militar, desde que por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça; e constituição de Câmaras regionais, pelo Tribunal de Justiça.

    Falta contingente para a criação da Justiça Militar.

     

    b) CERTA. constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, pelo Tribunal de Justiça.

     

    c) ERRADA. constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, desde que ambas se deem por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.

    Não há necessidade de lei estadual.

     

    d) ERRADA. criação da Justiça Militar e constituição de Câmaras regionais, desde que ambas por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.

    Falta contingente para a criação da Justiça Militar.

    Não há necessidade de proposta do Tribunal de Justiça.

     

    e) ERRADA. criação da Justiça Militar e constituição de Câmaras regionais, pelo Tribunal de Justiça.

    Falta contingente para a criação da Justiça Militar.

  • LETRA B

     


    Art. 125 Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    I - ERRADO § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    II -  CORRETO  § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    III -  CORRETO § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • Esse item I é o tipo de assertiva que eu não sei se vale a pena decorar ou até mesmo anotar no próprio material, tendo em vista que é pouco cobrada, é algo muito peculiar e demanda bom tempo para ficar sempre relembrando. Fora que, pela peculiaridade, é bem possível que se esqueça na hora da prova haha.

    Já as demais assertivas são mais comuns de serem encontradas, principalmente porque são semelhantes às disposições vistas para TRF e TRT.

  • Comentando a questão:

    I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes. (ERRADA)

    A proposição encontra-se equivocada quando fala dezoito mil integrantes, pelo disposto no art. 125, §3º da CF/88, tem-se que o número necessário de integrantes é de VINTE MIL INTEGRANTES.

    II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes. (CORRETA)

    A proposição encontra respaldo no art. 125, §6º da CF/88.

    III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários. (CORRETA)

    A proposição encontra respaldo no art. 125§7º da CF/88.

    Com base na explicação acima devemos excluir todas as assertivas que versem sobre a possibilidade da instalação Justiça Militar Estadual no caso em tela pelo motivo acima deduzido, com isso eliminamos A, D e E.

    C) INCORRETA. Não há necessidade de lei estadual para a constituição de câmaras regionais e o funcionamento da justiça itinerante, além de ser clara a redação dos § § 6º e 7º do art. 125 da CF/88: " O Tribunal de Justiça instalará", "O Tribunal de Justiça poderá", a necessidade lei proposta pelo Tribunal de Justiça existe quando se quiser criar novas varas judiciais, conforme art. 96, I, d da CF/88.

    Por todo o exposto, tem-se como GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



  • Gustavo JT;

     

    Penso ao contrário da análise que vc fez. Justamente pelos candidatos "ignorarem" arts. como este é que a FCC começará a inseri-los gradualmente nas provas futuras.  

  • Comentando a questão:

    I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes. (ERRADA)

    A proposição encontra-se equivocada quando fala dezoito mil integrantes, pelo disposto no art. 125, §3º da CF/88, tem-se que o número necessário de integrantes é de VINTE MIL INTEGRANTES.

    II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes. (CORRETA)

    A proposição encontra respaldo no art. 125, §6º da CF/88.

    III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários. (CORRETA)

    A proposição encontra respaldo no art. 125§7º da CF/88.

    Com base na explicação acima devemos excluir todas as assertivas que versem sobre a possibilidade da instalação Justiça Militar Estadual no caso em tela pelo motivo acima deduzido, com isso eliminamos A, D e E.

    C) INCORRETA. Não há necessidade de lei estadual para a constituição de câmaras regionais e o funcionamento da justiça itinerante, além de ser clara a redação dos § § 6º e 7º do art. 125 da CF/88: " O Tribunal de Justiça instalará", "O Tribunal de Justiça poderá", a necessidade lei proposta pelo Tribunal de Justiça existe quando se quiser criar novas varas judiciais, conforme art. 96, I, d da CF/88.

    Por todo o exposto, tem-se como GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Alguém pode me dizer o porquê de, no inciso II, dizer "a partir do deslocamento de Câmaras já existentes"? A CF não diz isso; diz apenas "constituindo Câmaras regionais".

  • Tive a mesma dúvida que o Tássio Mourão! Alguém poderia explicar???

  • Tássio e Juliana, vejam bem, a FCC gosta de confundir a cabeça dos candidatos, já é normal dela. Dentre os vários sinônimos para "constituindo", encontra-se a palavra "reproduzindo-se", podemos então interpretar deste modo "a partir de...".

  • Pensem assim: se já está previsto na CF/88, porque haveria necessidade de "autorização legislativa estadual"?

  • Convém salientar que para a constituição da Justiça Castrense de 2º grau exige-se que haja um EFETIVO MILITAR (e não efetivo policial, como previsto antes da EC), superior a 20 mil. No Brasil, apenas 3 estados possuem a Justiça Militar Estadual, sejam eles São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O segundo grau da justiça militar federal será o STM e não o TJM.

  • I - ERRADO § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    II - CORRETO § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    III - CORRETO § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.