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Letra (a)
CF.88
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os
princípios estabelecidos nesta Constituição.
I - Errado § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em
primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e,
em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de
Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
II - Certo. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar
descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso
do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
III - Certo § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça
itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade
jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de
equipamentos públicos e comunitários.
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LETRA B
CF
Art. 125 Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
I - ERRADO § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
II - CORRETO § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
III - CORRETO § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
TRATE O ESTUDO COMO UM TRABALHO. ENTÃO NÃO FALTE , SEMPRE CHEGUE NO HORÁRIO , NÃO DURMA EM SERVIÇO E PROCURE SEMPRE BATER AS METAS!!
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Gefferson, esta errada porque não precisa de lei estadual. É uma previsão constitucional.
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JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - criada por proposta do Tribunal de Justiça, será constituida em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de justiça ou por TJM nos estados em que o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes.
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O TRF poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
O TRT poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
O TRE poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
O TJ poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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O TRF instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
O TRT instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
O TRE instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
O TJ instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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Não cabe anulação? Qual é o problema da C?
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Questão desse nível pra Técnico??? Só Jesus na causa.......
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Vanessa.
c) constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, desde que
ambas se deem por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.
Para a instalação de justiça itinerante não é necessária lei.
Exemplo clássico de justiça itinerante são os ônibus do TJ que rodam pela cidade e se instalam em pontos de grande movimento. Imagine se fosse necessário lei para isso, seria inviável...
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Item I - ERRADO - Art. 125, §3° CF/88: A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Item II - CERTO - Art. 125, §6° CF/88: O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Item III - CERTO - Art. 125, §7° CF/88: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
a) ERRADA. criação da Justiça Militar, desde que por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça; e constituição de Câmaras regionais, pelo Tribunal de Justiça.
Falta contingente para a criação da Justiça Militar.
b) CERTA. constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, pelo Tribunal de Justiça.
c) ERRADA. constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, desde que ambas se deem por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.
Não há necessidade de lei estadual.
d) ERRADA. criação da Justiça Militar e constituição de Câmaras regionais, desde que ambas por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.
Falta contingente para a criação da Justiça Militar.
Não há necessidade de proposta do Tribunal de Justiça.
e) ERRADA. criação da Justiça Militar e constituição de Câmaras regionais, pelo Tribunal de Justiça.
Falta contingente para a criação da Justiça Militar.
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LETRA B
Art. 125 Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
I - ERRADO § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
II - CORRETO § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
III - CORRETO § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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Esse item I é o tipo de assertiva que eu não sei se vale a pena decorar ou até mesmo anotar no próprio material, tendo em vista que é pouco cobrada, é algo muito peculiar e demanda bom tempo para ficar sempre relembrando. Fora que, pela peculiaridade, é bem possível que se esqueça na hora da prova haha.
Já as demais assertivas são mais comuns de serem encontradas, principalmente porque são semelhantes às disposições vistas para TRF e TRT.
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Comentando a questão:
I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes. (ERRADA)
A proposição encontra-se equivocada quando fala dezoito mil integrantes, pelo disposto no art. 125, §3º da CF/88, tem-se que o número necessário de integrantes é de VINTE MIL INTEGRANTES.
II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes. (CORRETA)
A proposição encontra respaldo no art. 125, §6º da CF/88.
III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários. (CORRETA)
A proposição encontra respaldo no art. 125, §7º da CF/88.
Com base na explicação acima devemos excluir todas as assertivas que versem sobre a possibilidade da instalação Justiça Militar Estadual no caso em tela pelo motivo acima deduzido, com isso eliminamos A, D e E.
C) INCORRETA. Não há necessidade de lei estadual para a constituição de câmaras regionais e o funcionamento da justiça itinerante, além de ser clara a redação dos § § 6º e 7º do art. 125 da CF/88: " O Tribunal de Justiça instalará", "O Tribunal de Justiça poderá", a necessidade lei proposta pelo Tribunal de Justiça existe quando se quiser criar novas varas judiciais, conforme art. 96, I, d da CF/88.
Por todo o exposto, tem-se como GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gustavo JT;
Penso ao contrário da análise que vc fez. Justamente pelos candidatos "ignorarem" arts. como este é que a FCC começará a inseri-los gradualmente nas provas futuras.
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Comentando a questão:
I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes. (ERRADA)
A proposição encontra-se equivocada quando fala dezoito mil integrantes, pelo disposto no art. 125, §3º da CF/88, tem-se que o número necessário de integrantes é de VINTE MIL INTEGRANTES.
II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes. (CORRETA)
A proposição encontra respaldo no art. 125, §6º da CF/88.
III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários. (CORRETA)
A proposição encontra respaldo no art. 125, §7º da CF/88.
Com base na explicação acima devemos excluir todas as assertivas que versem sobre a possibilidade da instalação Justiça Militar Estadual no caso em tela pelo motivo acima deduzido, com isso eliminamos A, D e E.
C) INCORRETA. Não há necessidade de lei estadual para a constituição de câmaras regionais e o funcionamento da justiça itinerante, além de ser clara a redação dos § § 6º e 7º do art. 125 da CF/88: " O Tribunal de Justiça instalará", "O Tribunal de Justiça poderá", a necessidade lei proposta pelo Tribunal de Justiça existe quando se quiser criar novas varas judiciais, conforme art. 96, I, d da CF/88.
Por todo o exposto, tem-se como GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Alguém pode me dizer o porquê de, no inciso II, dizer "a partir do deslocamento de Câmaras já existentes"? A CF não diz isso; diz apenas "constituindo Câmaras regionais".
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Tive a mesma dúvida que o Tássio Mourão! Alguém poderia explicar???
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Tássio e Juliana, vejam bem, a FCC gosta de confundir a cabeça dos candidatos, já é normal dela. Dentre os vários sinônimos para "constituindo", encontra-se a palavra "reproduzindo-se", podemos então interpretar deste modo "a partir de...".
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Pensem assim: se já está previsto na CF/88, porque haveria necessidade de "autorização legislativa estadual"?
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Convém salientar que para a constituição da Justiça Castrense de 2º grau exige-se que haja um EFETIVO MILITAR (e não efetivo policial, como previsto antes da EC), superior a 20 mil. No Brasil, apenas 3 estados possuem a Justiça Militar Estadual, sejam eles São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O segundo grau da justiça militar federal será o STM e não o TJM.
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I - ERRADO § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
II - CORRETO § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
III - CORRETO § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.