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Letra (a)
L8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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OS CASOS DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL.... [ROL EXEMPLIFICATIVO]
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
---> para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
---> para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13*** desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
*** Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
[...]
---> para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GABARITO "A"
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É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Como a dúvida da galera estava entre ser inexigível ou dispensável então segue o resumo abaixo, sinteticamente, as diferenças abordadas:
Licitação inexigível: Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.
Licitação dispensada: O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.
Licitação dispensável: A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.
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As hipóteses de dispensa estão previstas no art. 24 da Lei 8666/93, em 33 incisos. O referido rol éTAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali elencadas.
Já o art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".
Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE
I - EXclusivo
II - NOtória Especialização
III - ARTISTA consagrado
Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
FONTE: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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Minha dúvida sobre esta questão é:
O serviço de gerenciamento de obra não deveria se enquadrar em obras e serviços de engenharia? Já que o fim disso é a construção de alguma coisa. Assim os gastos deveriam entrar na mesma conta.
Ex: Para fazer uma casa/prédio/galpão de empresa, você compra terreno, CONTRATA SERVIÇO DE ENGENHEIRO/ARQUITETO para fazer a execução do projeto, compra o que for necessário para levantar e deixar pronto. Tornando todos os gastos, em um só.
Ex2: Para fazer um produto, você tem todos os gastos possíveis que irá agregar no produto final.
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Alessandro, o "X" da questão é a "natureza singular".
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Gab A
Sem mimimi:
leu natureza singular, pode marcar inexigibilidade!
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Não se enganem, nobres colegas, pois a banca pode colocar uma atividade não prevista no rol do artigo 13 - que traz o que se considera serviço técnico profissional especializado - mesmo fazendo alusão à natureza singular. Fica o alerta.
Bons estudos!
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Art. 13. Para os fins desta Lei, consideramse serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos
relativos a:
IV fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
stórico.
Relembrando: NEM TODO SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO SERÁ CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. A licitação será inexigível apenas para os serviços técnicos profissionais que sejam de NOTÓRIA ESPECIALIDADE E NATUREZA SINGULAR.
Essa questão serve para o pessoal que acha que dando uma lida na lei basta para passar no concurso!
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: - NÃO É UM ROL TAXATIVO
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Relavante observar que a INEXIGIBILIDADE possui um rol exemplificativo – art. 25 – licitação impossível – inviabilidade competição – fornecedor exclusivo ou objeto singular / Decisão vinculada.
Hipóteses: a) só compras - materiais, equipamentos ou gêneros exclusivo – veda preferência marca (atestado – Órgão registro comercio local, Sindicato, federação ou Confederação patronal ou entidade equivalente) – Ex.: conferencista; b) serviços técnicos profissionais ou empresas notória especialização – veda inexigibilidade – vedada serviços publicidade e divulgação; c) contratar profissional setor artístico – diretamente ou empresário exclusivo;
Notória especialização – trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado a plena satisfação objeto do contrato.
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As hipóteses de dispensa estão previstas no art. 24 da Lei 8666/93, em 33 incisos. O referido rol éTAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali elencadas.
Já o art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los.
Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".
Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE
I - EXclusivo
II - NOtória Especialização
III - ARTISTA consagrado
Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
FONTE: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
Reportar abuso
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SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
REGRA GERAL >> PREFERENCIALMENTE, REALIZADA POR MEIO DE CONCURSO.
EXCEÇÃO >> INEXIGÍVEL, QUANDO FOR UM SERVIÇO DE NATUREZA SINGULAR, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.
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Gab A
Inexigível - Inviável - natureza SINGULAR 3 casos- cuidado: contingentes das forças armadas singulares= dispensável
dispensável - Inoportuna/Inconveniente -rol taxativo de 30 casos -cuidado:obras de arte compatível à FINALIDADE= dispensável
obras de arte de natureza SINGULAR = inexigível
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DICA: Geralmente, quando se vê as palavras EXCLUSIVA - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - CRÍTICA ESPECIALIZADA é caso de INEXIGIBILIDADE.
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Podia ter dificultado mais colocando "Concurso" nas alternativas.. tsc.
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MEMORIZANDO A INEXIGIBILIDADE. ART.25
I-A ADM.PÚBLICA QUE COMPRAR UM DRONE (EMPRESA ESPECIALIZADA E NÃO HÁ CONCORRENTES), VEDADO A PREFERÊNCIA DE MARCA.
II-A ADM. PÚBLICA QUER FAZER A MANUTENÇÃO DO DRONE ( EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA FAZER A MANUTENÇÃO), VEDADO PARA A PUBLICIDADE.
III-A ADM. PÚBLICA QUER CONTRATAR O WESLEY SAFADÃO PARA O ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA.
ENTÃO,
A ADM.PÚBLICA QUER COMPRAR UM DRONE PARA FILMAR O SHOW DO WESLEY SAFADÃO NO ANIVERSÁRIO DE BSB, PORÉM O DRONE QUEBROU , VAI PRECISAR DE UMA MANUTENÇÃO ESPECÍFICA NELE.
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É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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GABARITO: ALTERNATIVA A
Licitação INEXIGÍVEL para: (Bizu:PENSA)
I - Produtor Exclusivo
II - Natureza Singular
III- Artista consagrado
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Fala pessoal, segue uma observação minha, corrijam-me se estiver equivocado.
A FCC utiliza bastante essa configuração de questão para cobrar esse assunto, fazendo adaptações as vezes, mas a essência é a mesma, ela da 3 alternativas de modalidades de licitação dizendo que são obrigatórias (ou que deve ser feitas por elas) e as outras duas inex e dispensa. Tá ok idai?
Simples, mesmo que você não seja um "expert" em 8.666 você pode ganhar essa questão!
Essa mesmo por exemplo, você conseguiria responder perfeitamente apenas com essas informações:
1°) A lei 8.666 traz "Art. 23. § 4. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Logo, não existe obrigatoriedade de utilização de uma determinada modalidade! NESSE TIPO DE QUESTÃO sempre que ela afirmar que é OBRIGATÓRIO tal coisa desconfie e analise. Aqui você já eliminaria as alternativas B e D.
2°) Aquela tabela de preços do Art.23 aplica-se somente a convite, tomada de preço e concorrência. Portanto, não podemos dizer que uma licitação necessariamente precisaria ser de acordo com valor contratual, pregão e leilão, por exemplo, não seguem a tabela. Mas, na compra de um determinado bem comum, cabe pregão e concorrência não definindo a licitação pelo valor contratual. Nesse ponto você já eliminaria a alternativa E.
Ainda é importante entender, para outras questões da FCC, que em regra uma modalidade pode utilizar mais de um tipo (critério adotado no procedimento) assim como um tipo pode ser compartilhado por mais de uma modalidade.
Algumas modalidade estão ligadas diretamente a um tipo específico, a exemplo, o pregão ao menor preço e leilão ao maior lance. Porém, nada impede que a Adm. utilize concorrência no tipo menor preço ou maior lance, deixando em aberto a utilização do que for mais conveniente ao caso.
3°) Restando apenas inex e dispensa, é mais fácil lembrar do rol exemplificativo de inex do que do rol taxativo de dispensa...
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo(...);
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
Nesta questão você assinalaria a alternativa A, se a questão não trouxer esses casos é dispensa!
Tem muito mais, mas segue exemplos de questões que trazem essa mesma configuração: Q421652/Q353310/Q484042/Q574337
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO LETRA A
Falou em natureza singular, falou em inexigibilidade
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.