SóProvas


ID
1723024
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bernardo, chefe de determinada repartição pública, concedeu licença ao seu subordinado, o servidor Joaquim, pelo período de um mês. Transcorrido tal período, Bernardo decidiu revogar o aludido ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a revogação

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A questão traz um caso de ato vinculado


    Atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta.


    Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.


    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


    Mazza

  • LETRA C

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? Não,pois não pode revogar!

    V - Vinculados 

    C- Consumados ( o servidor já gozou a licença , logo ela já está consumada e não retroage) 

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

     

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    AS PESSOAS SÃO RECOMPENSADAS EM PÚBLICO PELO ESFORÇO QUE FIZERAM POR ANOS SOZINHAS!

     

  • O gabarito é letra C  porque o ato já se consumou. 

  • GABARITO C


    Não podem ser objetos de REVOGAÇÃO 


    1°) Atos que já produziram seus efeitos (consumados) 

    2°) Atos Vinculados 

    3°) Atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional

    4°) Atos que integram um procedimento 

    5°) Meros atos administrativos 
  • Questão mal formulada, conforme exposto pelo colega Celso Neto.

  • (c)

    Questão sem possibilidade de recurso!

    Limites à revogação:

    Segundo Ricardo Alexandre, os atos que exauriram seus efeitos; como a revogação não retroage e os atos já produziram

    todos os efeitos que lhe seriam próprios, não há que falar em revogação; é o que ocorre quando transcorre o prazo de uma licença concedida ao servidor público, após o gozo do direito, não há como revogar o ato;


  • Trata-se de um ato já consumado e atos já CONSUMADOS não podem sofrer revogacão.

  • Concordo com o Tiago Costa, licença é um ato vinculado,portando nao pode ser revogado. 

  • Tiago Costa e Valnísia Nogueira,

    De acordo com DI PIETRO, "os atos vinculados são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei".

    Mas o Bernardo não está obrigado a conceder licença. Ele pode não conceder. Nesse caso, há liberalidade do administrador, o qual concederá a licença ao servidor na oportunidade que melhor convir. Entretanto, concordo que o ato vinculado não possa ser revogado, somente entendo que a fundamentação da resposta é a consumação do ato e não sua vinculação.

    "O ato administrativo vinculado não pode ser revogado, haja vista que a lei determina de forma clara os requisitos e condições para a sua realização, não deixando, portanto, alternativa ao administrador quando de sua atuação. Todavia, tais atos podem ser anulados, caso sejam ilegais".

  • Bernardo, chefe de determinada repartição pública, concedeu licença ao seu subordinado, o servidor Joaquim, pelo período de um mês. Transcorrido tal período, Bernardo decidiu revogar o aludido ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a revogação


    Não se admite revogação de:

    1. ATO CONSUMADO, uma vez que estes atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos. Neste sentido, não é possível revogar ato de concessão de licença a um servidor, após o gozo do respectivo período.
    Obs: Por ser licença é ato VINCULADO.

    Também não pode haver revogação:

    2. ATOS IRREVOGÁVEIS, assim declarados por meio de lei específica que regulamenta e prevê sua edição;
    3. ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS;
    4. ATOS VINCULADOS;
    5. ATOS ENUNCIATIVOS;
    6. ATOS DE CONTROLE;
    7. ATOS COMPLEXOS.

    OBS: Fiz essa prova e errei essa questão por falta de atenção, não compreendi que já havia transcorrido tal período.
  • Dica para decorar os atos irrevogáveis, quando eu vou estudar falo assim:

    VEM CÁ, PC:
    Vinculados
    Enunciativos
    Meros atos
    Consumados
    Adquiridos
    Procedimento
    Complexos

  • Decidi que não responderei a questões mal formuladas!

    Só respondo se a questão estiver bonitinha e arrumadinha pra mim.

  • O pulo do gato é quando o examinador coloca a frase: "Transcorrido tal período". De fato, o ato não pode ser revogado sendo decorrido seus efeitos...


    Ex nunc.

  • Essa questão não deveria estar em assuntos: ATO ADMINISTRATIVO?

  • [ EXTINÇÃO DO ATO ADM. ] 


    licença : Ato Vinculado


    ANULAÇÃO ----> ex tunc ( retroativo )

    REVOGAÇÃO--> ex nunc (prospectivo )



    GABARITO "C"
  • No meu ver, a questão foi muitíssimo bem formulada, ao contrário do que alguns colegas aqui acham. O ponto chave da questão, que me pegou também - confesso - é a palavra "revogação". Não é possível revogar (tornar nulo) o ato, uma vez que a decisão de trazer Joaquim de volta não retroage. O que é possível é gerar um NOVO ATO com a interrupção da sua licença.

    Assim, descarta-se de imediato as respostas que falam que é possível. Descarta-se também a letra A, uma vez que tal motivo não é motivo para atos de interrupção de licença. Resta a letra C, pois ela informa corretamente que não é possível revogar uma licença, visto que o ato não retroage.

    Mais uma vez: questão muito inteligente, com um peguinha sutil que com certeza levou muita gente boa a errar.

  • Bernardo, na realidade revogar não é "tornar nulo".nulidade e revogação são institutos diferentes. segunda, a questão está mal formulada sim. O ato não pode ser revogado porque já houve "perda do objeto", por esvaziamento dos seus efeitos. não é porque a revogação " não retroage", porque ainda que ela retroagisse, não seria cabível. A prova quis cobrar esse aspecto de diferença entre nulidade e revogação, mas ficou mal cobrado, até porque nenhuma das duas seria cabível, no caso.

  • Existe licença caracterizada como ato discricionário, como por exemplo a licença para tratar de assunto de interesse particular (Lei 8112) é discricionária - no interesse da Administração. Portanto, não podemos afirmar que se trata de ato vinculado e sim ato consumado.

  • Existem licenças que não são vinculadas e que podem a qualquer tempo serem interrompidas pela Adm.  No caso de licença para interesse particular, a chefia poderia revogar a licença, com efeitos ex nunc.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até TRÊS ANOS consecutivos, SEM remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Portanto, creio ser passível de anulação a presente questão.

  •  O ato não pode ser revogado porque já ocorreu a "perda do objeto", uma vez que, a questão diz: "Transcorrido tal período, Bernardo decidiu revogar ...". Notemos que a REVOGAÇÃO possui apenas efeito ex-nunc e como já transcorreu todo o período de licença não há nada mais a ser feito. Gabarito  letra C. 

    Abraços!

    Jancer  de Castro

  • Gente, a chave da questão é que o tempo da licença JÁ FOI TRANSCORRIDO, assim, não há como revogar, já foram exauridos os efeitos do ato!

  • É fato que não é possível a prática do ato de revogação neste caso, no entanto a justificativa da alternativa c) não foi a mais indicada para este caso. Deveria, pois, referir-se ao motivo de o ato já ter exaurido seus efeitos. Impossibilitando, assim, a revogação.

  • Revogação ==> efeito ex nunc ==> logo, a partir da revogação para frente. 

  • Se o ato é consumado e já exauriu todos os seus efeitos,não pode ser revogado pois a revogação gera efeito ex nunc.

  • Gente, creio que licença dentro da Adm Pública, entre Administração e servidor, é diferente da licença concedida em atos negociais, que é entre a Administração e o particular.

     

     

    Essa licença dentro do âmbito público é discricionária, podendo o chefe da repartição pública conceder ou não ao subordinado, conforme houver ou não a necessidade, de acordo com o interesse público. Basta dar uma olhadinha na lei 8112 que fala sobre licenças ao servidor público. 

     

     

    Já a licença concedida pela Administração ao particular é vinculada, desde que este preencha os requisitos necessários para tal concessão. 

     

     

    A licença aludida na questão foi a critério da Administração, em nada foi vinculada. Todavia, como foi transcorrido tal período, seus efeitos foram exauridos e não se pode falar em revogação para esse tipo de ato.

  • Ato consumado, não há como revogar.

  • Gab: C

    Os atos que já se consumaram ou exauriram seus efeitos são irrevogáveis e tem efeitos EX NUNC.

    A FCC anda  pegando pesado no administrativo de 2015 para cá -.-

  • Licença é ato vinculado e consumado; sendo assim, não podendo ser revogado.

  • NaLabuta RO, não é só em Administrativo que eles estão pegando pesado não, em Constitucional e outras matérias tbm... Acho que eles não querem mais o apelido "Fundação Copia e Cola" e estão mudando o perfil das questões, rss.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não são passíveis de revogação:

     

    1) atos vinculados: precisamente porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;

     

    2)  atos que exauriram os seus efeitos: como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;

     

    3) quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato: suponha que o administrado tenha recorrido de um ato administrativo e que o recurso já esteja sob apreciação da autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;

     

    4) os meros atos administrativos: como as certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei;

     

    5) atos que integram um procedimento: a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior. Ou seja, ultrapassada uma fase do procedimento, não se pode mais revogar a anterior; atos que geram direito adquirido: isso consta expressamente na Súmula 473 do STF

     

  •  O ato não pode ser revogado porque já ocorreu a "perda do objeto", uma vez que, a questão diz: "Transcorrido tal período, Bernardo decidiu revogar ...". Notemos que a REVOGAÇÃO possui apenas efeito ex-nunc e como já transcorreu todo o período de licença não há nada mais a ser feito. Gabarito  letra C. 

  • São insucetíveis de revogação:

    a) Atos consumados;
    b) Atos Vinculados;
    c) Atos que geraram direitos adquiridos;
    d) Atos que integram um procedimento;
    e) Atos Enunciativos (certidões, atestados, licença...)
    f)  quando se exauriu a competência da autoridade que editou tal ato.

  • Bernardo, chefe de determinada repartição pública, concedeu licença ao seu subordinado, o servidor Joaquim, pelo período de um mês. ((((Transcorrido tal período)))))), Bernardo decidiu revogar o aludido ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a revogação

  • RESUMO

    Revogação

    - Conveniência/Oportunidade – Análise do Mérito

    - Ato legítimo/ eficaz

    - Exclusividade da Administração

    - Obs.: Judiciário: possível a análise da legalidade do ato de revogação

    - Efeitos ex-nunc

    - Restrição: não causar prejuízos:

                - à Administração

                - à terceiros

    - Ação Constitutiva Negativa

    o   Insuscetíveis de Revogação

    - consumados - exauriram seus efeitos (é o caso da questão)

    - vinculados

          - Nõ há mérito ( juízo de oportunidade e conveniência)

          – critérios objetivos

          - exceção: revogação de licença p/ construir/ reformar

    - geraram direitos adquiridos

    - integrantes de procedimento/processo administrativo – preclusão administrativa (etapa anterior) - incabível apreciação de mérito do ato anterior

    - declaratórios

    - enunciativos - (CAPA: certidão, atestado, parecer, apostila)

  • LETRA C CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • Leitura dinamica do enunciado, erro da questão por falta de atenção. #acordamenina

     

  • Nota mental:
     

    Atenção ao enunciado, filo da $##%!

    "Transcorrido tal período". A **** da licença se exauriu. Ato consumado = NO REVOGATION!

     

    Vale lembrar que, como disseram, jogaram um ato vinculado num contexto de discricionariedade. Ato vinculado = NO REVOGATION!

     

    Pra cravar mais no cérebro:

     

    Licença ~> Vinculado e Definitivo

    Eficácia ~> Pode ser Temporária, quando a lei determinar. 

  • Como vai revogar se o cara já usufruiu das férias?? Não dá pra entrar no túnel do tempo e revogar uma coisa que já aconteceu rs 

     

     

    São insuscetíveis de revogação:

     

    - os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    - os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    - os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    - os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    - os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    - os atos complexos.

  • Licença não pode ser revogada. Por ser tratar de ato vinculado, não há margem de conveniência e oportunidade na formulação do ato.

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS ATOS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO, ATÉ PQ ELE  JÁ GOZOU DA LICENSA. ( VC PODE )

  • No caso em tela, não há como haver revogação pois o ato já se exauriu e, portanto, seus efeitos já foram produzidos, ou seja, já não existe mais o ato no ordenamento jurídico. 

  • Como pensar em revogar uma licença já gozada (exaurida). Nem precisa ser phd em direito minha gente. Questão de lógica prática, confirmada pelos livros.

    Agora, seria do capeta se essa licença tivesse sido gozada pela metade. Nesse caso ?

  • REVOGAÇÃO EX NUNC  PRÓATIVO

     

    ANULAÇÃO EX TUNC.RETRÓATIVO.

  • CAÍ NOVAMENTE NESSA PEGADINHA PELA 120292839282 VEZ, SÓ

  • Só pode ser o cansaço... como é que a pessoa consegue suprimir o mais importante da frase? "transcorrido tal periodo"??? Sabendo o conteúdo e errar por "cegueira" kkkkk, só rindo mesmo :/

  • AI---------------ANULAÇÃO ato ILEGAL-----EFEITO EX TUNC ----- TUNC, TUNC , TUNC, TUNC, TUNC- LEMBRA DO(A) EX PEDINDO PRA VOLTAR E VOCÊ VAI LÁ E ''TUNC, TUNC, TUNC, TUNC'', OU SEJA, RETROAGE OS ''ATOS DANADOS'' TUNC, TUNC, TUNC, TUNC'' DÁ MAIS UMA SAIDINHA COM O EX MESMO JÁ TENDO TERMINADO O NAMORO, CASAMENTO, NOIVADO...
    RoLa----------REVOGAÇÃO ato LEGAL----EFEITO EX NUNC-----EX PEDIU PRA VOLTAR? FODA-SE O EX, AGORA É DO PRESENTE PARA O FUTURO, O EX FICOU NO PASSADO, JÁ ERA!!! EX? NUNC, NUNC, NUNC, NUNC ----------NUNCA MAIS!!!!!!!




    ''A DETERMINAÇÃO DE HOJE É O SUCESSO DE AMANHÃ''  BORA GALERA, MEMORIZEM COLOCANDO SACANAGEM, VOCÊS NUNCA MAIS VÃO ESQUECER, TENHO CERTEZA DISSO! E A MATÉRIA QUE ERA A MAIS CHATA OU COMPLEXA DO MUNDO SE TORNA A MAIS DIVERTIDA! ;)       TESÃO NA VIDA SEMPRE!!!

  • Já exauriu os efeitos

  • Fui por eliminação, mas é brincadeira se deparar com questões desse tipo

  • Gabarito : C 

    ATO VINCULADO NÃO RETROAGE ! 
     

  • Ato vinculado não se revoga. 

    Alem do mais, o que se revoga gera efeito ex nunc (dali pra frente!)

  • Não li todos os comentários, mas não vi ninguém com o mesmo entendimento com o meu. A licença concedida tinha duração de um mês, a quaestão diz que apos esse periodo, ou seja transcorrido 1 mês, a autoridade busca revogar o ato. Na situação, não cabe revogação, pois o ato já teve seus efeitos consumados, e revogação tem efeito para a frente

  • FUNDAMENTO DA QUESTÃO:

    licença______ato vinculado_________não cabimento de revogação( já que o ato já exauriu os seus efeitos). Além disso, o instituto da revogação não possui efeitos retroativos, sendo a eficácia, portanto, ex Nunc(nunca retroage).

  • A liçença é um direito adquirido, pelo funcionário.

    O ato administrativo já foi consumado, ou seja, já foi feito, depois de realizado não tem mais o que ser feito.Não pode ser revogado.

  • ATO CONSUMADO NÃO PODE SER REVOGADO

    ATO CONSUMADO NÃO PODE SER REVOGADO

    ATO CONSUMADO NÃO PODE SER REVOGADO

    ATO CONSUMADO NÃO PODE SER REVOGADO

  • Atos Vinculados não podem ser Revogados. É o caso da licença

  • GELERA, CUIDADO COM ESSAS AS EXCEÇÕES NA REVOGAÇÃO, ISSO DERRUBA MT GENTE, FIQUEM LIGADOS

  • Uma dúvida: no exemplo da questão, se a licença fosse superior a um mês, seria possível a revogação no interesse da administração?

  • Gabarito C)


    não é possível, tendo em vista que ela não retroage.


    O ato já exauriu.


  • É um questão "pegadinha". Revogar o quê, se o servidor havia cumprido todo o período da licença? Pode-se dizer que revogação tem haver com efeitos futuros e não passados.

    Bons estudos!

  • Não pode ser revogado pois já exauriu os seus efeitos, o período de licença já foi usufruído.

  • Não podem ser revogados: • atos consumados • atos vinculados • que geram direito adquirido •atos enunciativos • atos que integram processo adm
  • ATO VINCULADO (Licença) NÃO SE REVOGA, apenas se ANULA!

    ATO VINCULADO (Licença) NÃO SE REVOGA, apenas se ANULA!

    ATO VINCULADO (Licença) NÃO SE REVOGA, apenas se ANULA!

  • O ato não pode ser anulado porque já exauriu os seus efeitos. Além disso, os efeitos da revogação são "ex-tunc", ou seja, ocorrem da data da revogação pra frente.

    Avante, Concurseiros!!

  • Veida, vc quis dizer ex- nunc

  • Não acredito que errei. Como é que uma licença pode ser revogada se seus efeitos já exauriram. Como dizia " seu madruga" BURROOOOOOOOOO.

  • GABARITO: C

    NÃO podem ser REVOGADOS: VCC PODEE DA? Não, pois não posso revogar!

    - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

    Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • Ato vinculado não se revoga, a justificativa da alternativa está estranha... "tendo em vista que não retroage", o examinador sempre meticuloso querendo nos derrubar!!!