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ID
1723027
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A cortesia constitui um dos princípios que regem os serviços públicos. Exemplo de sua aplicação é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Por oportuno e pertinente, o princípio da cortesia constitui direito do usuário e dever do fornecedor de proporcionar um tratamento educado, prestativo e respeitoso ao usuário.

  • GABARITO C 


    Lei 8.987


    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.




    Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.


  • Na hora da prova lembrei-me da questão: q85683

  • Letra C


    Lei 8.987

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


    DICA : P E S C A R  -  M GP= presteza/cortesiaE= eficiênciaS= segurançaC=continuidadeA= atualidadeR= regularidade
    M=modicidade das tarifasG= generalidade
  • GABARITO C

    Lei 8987 de 95


    Art. 6º (...)


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, CORTESIA na sua prestação e modicidade das tarifas.


  • C

    A cortesia é quando tem tratamento cortês, educado, gentil e prestativo para os usuários do serviço.

  • Uma dessa não cai no concurso da CGU rsrsrsr

  • O PRINCÍPIO DA CORTESIA OU PRINCÍPIO DA MODICIDADE DAS TARIFAS REVELA QUAL IDÉIA?

    Curso de Direito Administrativo, 3.ª edição

    13.4.5 Princípio da modicidade

    Ressalvados os casos elencados na legislação (ex.: serviço público de ensino – art. 206, IV, da CRFB; transporte público para o idoso – art. 230, § 2.º, da CRFB), os serviços públicos são remunerados pelos usuários.

    O legislador infraconstitucional, por opção política, pode prever gratuidade para determinados serviços públicos, observado, no caso dos serviços delegados, o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com a indicação da respectiva fonte de custeio.

    O princípio da modicidade significa que o valor cobrado do usuário deve ser proporcional ao custo do respectivo serviço, com o objetivo de viabilizar o acesso pelo maior número possível de pessoas, o que demonstra a sua íntima vinculação com o princípio da universalidade (ex.: a modicidade das tarifas dos serviços delegados pode ser garantida por meio da previsão, no contrato de concessão, de “receitas alternativas”, conforme dispõe o art. 11 da Lei 8.987/1995).

  • Caaaai na minha POR FAVOR rsrsrs'

  • Embora seja uma questão fácil, o quadro estatístico do QC aponta mais de 800 marcações de alternativas incorretas. 

  • Gente, não é que é uma questão fácil; é que vocês estudaram sobre o assunto! Uma pessoa que nunca viu isso, naturalmente vai achar difícil. 

     

    Gabarito: C

  • Para quem depende de transporte público isso é uma verdadeira piada rsrsrs

     

  • GABARITO C 

     

    Lei 8.987

     

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.

  • Famosa questão "para não zerar".

  • Eu dei conta de confundir cortesia com gratuidade.....

  • a) ERRADO. Princípio da modicidade das tarifas: modicidade das tarifas, de modo a não onerar os usuários dos serviços públicos.

     

    b) ERRADO. Princípio da Universalidade: isenção de tarifas para administrados que assim necessitem.

     

    c) CERTO. Princípio da cortesia: tratamento educado, prestativo e respeitoso aos usuários dos serviços públicos.

     

    d) ERRADO. Princípio da eficiência: eficiência na prestação dos serviços públicos.

     

    e) ERRADO. Princípio da transparência: trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.

  • É PRA ISSO QUE ESTAMOS ESTUDANDO

    c)  tratamento educado, prestativo e respeitoso aos usuários dos serviços públicos. UM EXEMPLO DE cortesia

  • Vamos respeitar a banca, questão é fácil pra nós que estudamos, mas o termo cortesia tem dois sentido, cortêz e gratuídade.

  • Principio da Segurança do serviço publico> o prestador do serviço publico deverá preservar a integridade e a vida do usuário do serviço;

    Principio da Atualidade do serviço publico > compreende as modernidades das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conversão, melhoria e expansão do serviço.

    Principio da Universalidade/generalidade na prestação do serviço publico > devera o serviço publico ser prestado da forma mais ampla possível.

    Cortesia na prestação do serviço publico > o prestador do serviço publico deverá se dirigir ao usuário com respeito e educação.

    Modicidade das tarifas do serviço publico > O valor cobrado pela prestação de um serviço publico deverá ser pequeno/acessível .

  • serviço adequado: aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    princípio da permanência:  indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, a fim de evitar que sua paralisação provoque o colapso nas múltiplas atividades particulares .

    princípio da atualidade: compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. A doutrina costuma denominá-lo de princípio do aperfeioçamento, da adaptabilidade ou da mutabilidade, também sendo reconhecido como clausula do progresso.  

    generalidade e da universalidade: os serviços públicos devem ser prestados, sem discriminação, a todos que satisfaçam as condições para sua obtenção, sendo imprescindivel a observância de um padrão uniforme em relação aos administrados

  • Letra: C tratamento educado, prestativo e respeitoso aos usuários dos serviços públicos.

  • Pra não zerar!

  • Questão fácil inédita na história de toda a vida da FCC.

  • Cortesia: 

    1.

    atributo, característica do que se apresenta de modo cortês.

    2.

    civilidade, educação no trato com outrem; amabilidade, polidez.

     

     

    A peste de quem confudir isso com coisas gratis!

  • NÃO CONFUNDA!! A CORTESIA NÃO SIGNIFICA ISENÇÃO DE COBRANÇA!!!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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