-
Letra (c)
Por oportuno e pertinente, o princípio da cortesia constitui direito do
usuário e dever do fornecedor de proporcionar um tratamento educado,
prestativo e respeitoso ao usuário.
-
GABARITO C
Lei 8.987
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.
-
Na hora da prova lembrei-me da questão: q85683
-
Letra C
Lei 8.987
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
DICA : P E S C A R - M GP= presteza/cortesiaE= eficiênciaS= segurançaC=continuidadeA= atualidadeR= regularidade
M=modicidade das tarifasG= generalidade
-
GABARITO C
Lei 8987 de 95
Art. 6º (...)
§
1o Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, CORTESIA na sua prestação e modicidade das tarifas.
-
C
A cortesia é quando tem tratamento cortês, educado, gentil e prestativo para os usuários do serviço.
-
Uma dessa não cai no concurso da CGU rsrsrsr
-
O PRINCÍPIO DA CORTESIA OU PRINCÍPIO DA MODICIDADE DAS TARIFAS REVELA QUAL IDÉIA?
Curso de Direito Administrativo, 3.ª edição
13.4.5 Princípio da modicidade
Ressalvados os casos elencados na legislação (ex.: serviço público de ensino – art. 206, IV, da CRFB; transporte público para o idoso – art. 230, § 2.º, da CRFB), os serviços públicos são remunerados pelos usuários.
O legislador infraconstitucional, por opção política, pode prever gratuidade para determinados serviços públicos, observado, no caso dos serviços delegados, o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com a indicação da respectiva fonte de custeio.
O princípio da modicidade significa que o valor cobrado do usuário deve ser proporcional ao custo do respectivo serviço, com o objetivo de viabilizar o acesso pelo maior número possível de pessoas, o que demonstra a sua íntima vinculação com o princípio da universalidade (ex.: a modicidade das tarifas dos serviços delegados pode ser garantida por meio da previsão, no contrato de concessão, de “receitas alternativas”, conforme dispõe o art. 11 da Lei 8.987/1995).
-
Caaaai na minha POR FAVOR rsrsrs'
-
Embora seja uma questão fácil, o quadro estatístico do QC aponta mais de 800 marcações de alternativas incorretas.
-
Gente, não é que é uma questão fácil; é que vocês estudaram sobre o assunto! Uma pessoa que nunca viu isso, naturalmente vai achar difícil.
Gabarito: C
-
Para quem depende de transporte público isso é uma verdadeira piada rsrsrs
-
GABARITO C
Lei 8.987
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.
-
Famosa questão "para não zerar".
-
Eu dei conta de confundir cortesia com gratuidade.....
-
a) ERRADO. Princípio da modicidade das tarifas: modicidade das tarifas, de modo a não onerar os usuários dos serviços públicos.
b) ERRADO. Princípio da Universalidade: isenção de tarifas para administrados que assim necessitem.
c) CERTO. Princípio da cortesia: tratamento educado, prestativo e respeitoso aos usuários dos serviços públicos.
d) ERRADO. Princípio da eficiência: eficiência na prestação dos serviços públicos.
e) ERRADO. Princípio da transparência: trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.
-
É PRA ISSO QUE ESTAMOS ESTUDANDO
c) tratamento educado, prestativo e respeitoso aos usuários dos serviços públicos. UM EXEMPLO DE cortesia
-
Vamos respeitar a banca, questão é fácil pra nós que estudamos, mas o termo cortesia tem dois sentido, cortêz e gratuídade.
-
Principio da Segurança do serviço publico> o prestador do serviço publico deverá preservar a integridade e a vida do usuário do serviço;
Principio da Atualidade do serviço publico > compreende as modernidades das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conversão, melhoria e expansão do serviço.
Principio da Universalidade/generalidade na prestação do serviço publico > devera o serviço publico ser prestado da forma mais ampla possível.
Cortesia na prestação do serviço publico > o prestador do serviço publico deverá se dirigir ao usuário com respeito e educação.
Modicidade das tarifas do serviço publico > O valor cobrado pela prestação de um serviço publico deverá ser pequeno/acessível .
-
serviço adequado: aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
princípio da permanência: indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, a fim de evitar que sua paralisação provoque o colapso nas múltiplas atividades particulares .
princípio da atualidade: compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. A doutrina costuma denominá-lo de princípio do aperfeioçamento, da adaptabilidade ou da mutabilidade, também sendo reconhecido como clausula do progresso.
generalidade e da universalidade: os serviços públicos devem ser prestados, sem discriminação, a todos que satisfaçam as condições para sua obtenção, sendo imprescindivel a observância de um padrão uniforme em relação aos administrados
-
Letra: C tratamento educado, prestativo e respeitoso aos usuários dos serviços públicos.
-
Pra não zerar!
-
Questão fácil inédita na história de toda a vida da FCC.
-
Cortesia:
1.
atributo, característica do que se apresenta de modo cortês.
2.
civilidade, educação no trato com outrem; amabilidade, polidez.
A peste de quem confudir isso com coisas gratis!
-
NÃO CONFUNDA!! A CORTESIA NÃO SIGNIFICA ISENÇÃO DE COBRANÇA!!!!!
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
-
Gabarito:C
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!