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LETRA D
LEI 9504
Art. 58
24hrs - horário eleitoral
48hrs - programação normal
72hrs - imprensa escrita
- a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
III - a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém , a um minuto;
A DOR É TEMPORÁRIA , O CARGO É PARA SEMPRE!!
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Na minha opinião, a questão foi obscura ao utilizar o termo propaganda eleitoral gratuita pois esse não se restringe ao uso do horário eleitoral gratuito, ou seja, transmissão em bloco, na qual o direito de resposta será arguido em até 24h.
I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; Em bloco
II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras. Em inserções
o termo utilizado, pode se tratar tanto da programação normal das emissoras(inserções) quanto do horário eleitoral gratuito(bloco), portanto, ao meu ver, a questão seria passível de anulação.
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24 horas da
divulgação -> quando se tratar do
horário eleitoral gratuito
48 horas da
veiculação -> quando se tratar da
programação normal das emissoras de rádio e televisão
72 horas da
publicação -> quando se tratar de
órgão da imprensa escrita
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24 - 48 - 72
24 - 72
48 / 24 + 48 / 36 / 48 + dobro
Acho que só eu entendo essa regra de memorização, kkkkkkk
#SangueNoOlho!
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NOVA ATUALIZAÇÃO!
Lei 9504/97 - Art. 58, § 1º ...
I - 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
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Paulo Maia, que enrolada é essa hein? kkkkkkkkkkkkk
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Do Direito de Resposta
24hs = horário eleitoral gratuito;
48hs = programação normal das emissoras de rádio e televisão;
72hs = órgão da imprensa escrita.
Qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
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Fé em Deus, não desista.
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ANÁLISE COMPLETA:
Gabarito: D
Lei 9.504/97:
Art. 58. A partir da escolha de candidatos em Convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
§ 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo à ofensa veiculada:
II – em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:
c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;
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- 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
- 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
- 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
- a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
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>> Prazo para o OFENDIDO pedir Direito de Resposta:
> 24 horas - propaganda eleitoral gratuita
> 48 horas - programação normal da emissora
> 72 horas - propaganda escrita
> Qualquer tempo - propaganda na internet
> 72 horas - retirada da propaganda na internet
>> NOTIFICAÇÃO para o Ofensor se DEFENDER: (Válido para todos os casos acima)
> Notifição 24 horas
> Decisão 72 horas
>> Divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa:
> 48 horas para:
- Pedido veiculado em órgão da impressa escrita
- Pedido veiculado em propaganda eleitoral na internet
Fonte: Art. 58, Lei das Eleições.
CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:
- Artigo com sua Lei
- Livro com o autor, título, editora, ano, página.
- Site com o endereço
- Aula com número, curso, página.
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GABARITO D
24 hrs - Propaganda eleitoral gratuita
48 hrs - Radio e TV
72 hrs - imprensa escrita
A qualquer tempo - internet ou 72 hrs após sua retirada
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Art. 58, §1°, I, II, III, IV
Direito de resposta
24h – 48h – 72h
Art. 58, §2°
Notificação - decisão
24h – 72h
Art. 58, §3º, I,b; II, c; IV,a,b
Deferido o pedido
48h (Escrita, rádio e tv, internet (Disponível dobro))
Art. 58, §3º, II,a
Rádio e tv
24h (Entregue cópia da fita)
Art 58, §3º, III,e
H E Gratuito
36h (Entregue meio magnético)
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---> 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
---> 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
---> 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
---> a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas após a sua retirada.
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48 Horas quando em televisão/Rádio durante a programação comum;
24 Horas quando em televisão/Rádio durante o horario eletoral gratuito obrigatório;
72 Horas quando em imprensa escrita;
A qualquer tempo quando na internet ou em 72 Horas após sua retirada;
O tempo de resposta da defesa será igual o originário, e nunca inferior a 1 minuto.
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Gabarito: Letra D
Lei 9.905/1997, art 58, § 1°, I, O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
juntamente com o § 3°, III-a: o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto
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Essa pergunta foi excelente te obriga a ler todo Art 58 da lei 9504, não reclame leia e acerte na prova
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Essa é a questão da sua VIDAAA!
48 Horas --------(televisão/Rádio)--------------- PROGRAMAÇÃO COMUM;
24 Horas---------(televisão/Rádio)---------------HORARIO ELEITORAL GRATUITO OBRIGATORIO;
72 Horas---------(Imprensa escrita);
A qualquer tempo---------(internet)-------------- ou em 72 HORAS APÓS SUA RETIRADA;
SE LIGA: O tempo de resposta da defesa será IGUAL o originário, e nunca INFERIOR a (1 MINUTO).
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DIREITO DE RESPOSTA
24h -> horário gratuito
48 -> programação normal tv/rádio
72 -> imprensa escrita
Qualquer tempo ou até 72 h após a retirada-> internet