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gabarito: E
Como o crime cometido por Ricardo tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, e os Juizados Especiais Criminais destinam-se ao processo e julgamento de infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas aquelas cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos, a alternativa "c" ficou automaticamente excluída.
Conforme a Lei nº 9.099/1995:
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por
juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o
julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo,
respeitadas as regras de conexão e continência. (...)
c/c
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor
potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os
crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou
não com multa.
Sobre a transação penal, esta é prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995, que dispõe:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se
de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o
Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos
ou multas, a ser especificada na proposta.
§
1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la
até a metade.
§
2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I
- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de
liberdade, por sentença definitiva;
II
- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de
pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta
social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser
necessária e suficiente a adoção da medida.
§
3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à
apreciação do Juiz.
§
4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz
aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência,
sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§
5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82
desta Lei.
§
6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de
certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e
não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo
cível.
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Assertiva E
Essa questao tenta confundir o candidato, pois aborda sobre o instituto da transação penal, cujo um dos seus requisitos é que a pena mínima do delito seja 01 ano. Contudo, verifica-se, no caso de Ricardo, que seu delito teve pena de 1 a 4 anos. Portanto, se a pena deste ultrapassou 02 anos, não é crime de menor potencial ofensivo e, consequentemente não é aplicável a lei 9099/95
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Pessoal,
o fato de a pena máxima suplantar 4 anos não impede o uso do instituto da transação penal. Mesmo que não seja competência do Juizado, poderá o julgador aplicar os institutos despenalizantes da Lei 9.099/95. Inclusive a doutrina refere ser caso de crime de médio potencial ofensivo. Posso estar enganado, mas aparentemente há equívoco na questão. Se alguém pensar em contrário, fica à vontade para criticar. Bons estudos.
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Os colegas estão confundindo o instituto da Transação Penal com a Suspensão condicional do processo!
O instituto que tem em um dos seus requisitos a pena mínima de até 1 ano é a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ARTIGO 89 DA LEI 9.099
Já a TRANSAÇÃO PENAL, dentre os requisitos elencados pela lei não está presente a limitação de pena minima ou maxima, vejamos:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Na questão em comento, o único que não poderá ser beneficiado pelo instituto da transação penal será o RICARDO, pois ele cometeu crime de coação no curso do processo, que não condiz com o requisito do inciso III do artigo mencionado! Ou seja, não pela pena do crime, mas sim pelo requisito da conduta social!
Acho que é isso!
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O erro da III não seria apenas "no curso do processo"? Ou seja= já está sendo acusado em outro crime. Logo não se aplica sursis.
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Comentários pertinentes ao assunto:
Transação Penal:
- acordo entre MP/representante – p/ aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa
- requisitos:
. pena até 2 anos
. não ter sido condenado a pena privativa de liberdade
. não ter sido beneficiado com a transação – 5 anos
. antecedentes, conduta social..
*precisa ser aceito pelo autor e seu defensor
*o juiz não é obrigado a homologar o acordo
*a transação não possui efeitos secundários: reincidência, culpa..
*não pode o juiz conceder de ofício
*em regra, é oferecida antes do oferecimento da denúncia
*o descumprimento da transação gera oferecimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal
Bons estudos.
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Gabarito E
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
As infrações penais de menor potencial ofensivo são definidas na Lei de Juizados Especiais como sendo todas as contravenções e os crimes cujo pena máxima não ultrapasse dois anos.
Aplica-se:
1) composição dos danos civis (arts. 72 a 75),
2) transação penal (art. 76)
3) suspensão condicional do processo (art. 89)). Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos. Exs: furto simples (art. 155, caput) e injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, § 3º).
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Pessoal, por favor! Anotem o comentário da LaraR, perfeito! Bons estudos, cominação penal superior a 2 anos não é passível de transação. Avante
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A transação penal consiste na negociação, realizada no âmbito dos juizados especiais criminais, entre o Ministério Público e o investigado/acusado, e deve ocorrer após frustrada a conciliação ou antes da realização da audiência de isntrução. Essa negociação, entretanto precisa obedecer a alguns fatores elencados no art. 76, § 2º da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95):
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Resumindo, para poder ser feita a transação penal, o acusado:
- não pode ter sido condenado, por sentença definitiva, anteriormente por crime que preveja pena restritiva de liberdade;
- não pode ter realizado outra transação penal nos últimos cinco anos; e
- não pode apresentar personalidade, antecedentes e conduta social negativas.
Obs: Ricardo foi condenado à pena de reclusão, logo não poderá ser beneficiado pela transação penal.
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Q544951 - considerou possível aplicar a lei 9099:
I. Aloísio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (furto), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
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Ricardo tem pena de reclusão, não de detenção. Logo, não cabe transação penal
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Resposta E)
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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DESCOMPLICA:
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)
- COMPETÊNCIA:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou NÃO com multa.
Q773173
Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.
- SUSPENSÃO:
Q777888 Q792459
SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.
NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)
Q798508
Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU 1 ANO
.......................
TRANSAÇÃO: fala-se em pena máxima não superior a 02 anos.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Ex. 3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima) JECRIM
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.
Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
Ex. 3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos VARA CRIMINAL
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Transação penal --------> PENA MÁXIMA (=<2ANOS)
Suspensão condicional do processo --------------> PENA MÍNIMA (=<1ANO)
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Gabarito Letra E!
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GABARITO E
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo:
(I) contravenções penais
(II) crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulados ou não com multa
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LETRA E CORRETA
LEI 9099
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
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Sempre erro essa questão porque na minha cabeça crimes contra a administração publica não são passíveis de transação. De onde que tirei isso?
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Lástima... errei a questão porque confundi transação com suspensão...
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Único raciocínio exigido :
- crimes (qquer crime) a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos ...
Gabarito E
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Li na pressa me Lakeiii
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Lei 9.099:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
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GABARITO: E.
Lembrem-se:
★ Transação penal: pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos
★ Suspensão condicional do processo: pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano.
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TRANSAR É NO MÁXIMO DOIS
Foi assim que gravei kkkkkkkkk
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GABARITO E.
QUANDO A QUESTÃO DÁ AS PENAS AI É BOM PENSE....
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Infrações penais de menor potencial ofensivo
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
Contravenções penais
Independentemente da pena prevista
Crimes
Pena máxima não superior a 2 anos
Com ou sem multa
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Por mais examinadores assim, que informar a pena dos tipos penais kkkkkkkkkkk
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SURSIS: pena MÍNIMA cominada igual ou inferior a 1 ANO. (SURSUS – palavra pequena, tudo pequeno). – Suspensão do processo.
CRIME DE MENOR POTÊNCIAL OFENSIVO: pena MÁXIMA cominada igual ou inferior a 2 ANOS. (palavra grande, tudo grande). – Transação Penal.