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ID
1723330
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes situações hipotéticas sobre indivíduos indiciados, primários e de bons antecedentes:

I. Rodrigo cometeu crime de resistência, com pena de detenção de 2 meses a 2 anos.
II. Paulo cometeu crime de peculato culposo, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
III. Ricardo cometeu crime de coação no curso do processo, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
IV. Suzete cometeu crime de favorecimento pessoal, com pena de detenção de 1 a 6 meses e multa.

Nos termos estabelecidos pela Lei no 9.099/95 poderão ser beneficiados com a transação penal

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    Como o crime cometido por Ricardo tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, e os Juizados Especiais Criminais destinam-se ao processo e julgamento de infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas aquelas cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos, a alternativa "c" ficou automaticamente excluída.
    Conforme a Lei nº 9.099/1995:
    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (...)
    c/c
    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Sobre a transação penal, esta é prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995, que dispõe:
    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

      § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

      § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

      § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

      § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.



  • Assertiva E

    Essa questao tenta confundir o candidato, pois aborda sobre o instituto da transação penal, cujo um dos seus requisitos é que a pena mínima do delito seja 01 ano. Contudo, verifica-se, no caso de Ricardo, que seu delito teve pena de 1 a 4 anos. Portanto, se a pena deste ultrapassou 02 anos, não é crime de menor potencial ofensivo e, consequentemente não é aplicável a lei 9099/95

  • Pessoal, 

    o fato de a pena máxima suplantar 4 anos não impede o uso do instituto da transação penal. Mesmo que não seja competência do Juizado, poderá o julgador aplicar os institutos despenalizantes da Lei 9.099/95. Inclusive a doutrina refere ser caso de crime de médio potencial ofensivo. Posso estar enganado, mas aparentemente há equívoco na questão. Se alguém pensar em contrário, fica à vontade para criticar. Bons estudos.

  • Os colegas estão confundindo o instituto da Transação Penal com a Suspensão condicional do processo!

    O instituto que tem em um dos seus requisitos a pena mínima de até 1 ano é a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ARTIGO 89 DA LEI 9.099

    Já a TRANSAÇÃO PENAL, dentre os requisitos elencados pela lei não está presente a limitação de pena minima ou maxima, vejamos: 

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

    Na questão em comento, o único que não poderá ser beneficiado pelo instituto da transação penal será o RICARDO, pois ele cometeu crime de coação no curso do processo, que não condiz com o requisito do inciso III do artigo mencionado! Ou seja, não pela pena do crime, mas sim pelo requisito da conduta social!

     

    Acho que é isso!

  • O erro da III não seria apenas "no curso do processo"? Ou seja= já está sendo acusado em outro crime. Logo não se aplica sursis. 

  • Comentários pertinentes ao assunto:

    Transação Penal:

    - acordo entre MP/representante – p/ aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa

    - requisitos:

    . pena até 2 anos

    . não ter sido condenado a pena privativa de liberdade

    . não ter sido beneficiado com a transação – 5 anos

    . antecedentes, conduta social..

    *precisa ser aceito pelo autor e seu defensor

    *o juiz não é obrigado a homologar o acordo

    *a transação não possui efeitos secundários: reincidência, culpa..

    *não pode o juiz conceder de ofício

    *em regra, é oferecida antes do oferecimento da denúncia

    *o descumprimento da transação gera oferecimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal

     

    Bons estudos.

  • Gabarito   E

     

    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

    As infrações penais de menor potencial ofensivo são definidas na Lei de Juizados Especiais como sendo todas as contravenções e os crimes cujo pena máxima não ultrapasse dois anos.

    Aplica-se: 

    1) composição dos danos civis (arts. 72 a 75),

    2) transação penal (art. 76)

    3) suspensão condicional do processo (art. 89)). Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

    As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos. Exs: furto simples (art. 155, caput) e injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, § 3º).

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Pessoal, por favor! Anotem o comentário da LaraR, perfeito! Bons estudos, cominação penal superior a 2 anos não é passível de transação. Avante 

  •   A transação penal consiste na negociação, realizada no âmbito dos juizados especiais criminais, entre o Ministério Público e o investigado/acusado, e deve ocorrer após frustrada a conciliação ou antes da realização da audiência de isntrução. Essa negociação, entretanto precisa obedecer a alguns fatores elencados no art. 76, § 2º da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95):

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

                Resumindo, para poder ser feita a transação penal, o acusado:

    - não pode ter sido condenado, por sentença definitiva, anteriormente por crime que preveja pena restritiva de liberdade;

    - não pode ter realizado outra transação penal nos últimos cinco anos; e

    - não pode apresentar personalidade, antecedentes e conduta social negativas.

    Obs: Ricardo foi condenado à pena de reclusão, logo não poderá ser beneficiado pela transação penal.

     

  • Q544951 - considerou possível aplicar a lei 9099:

    I. Aloísio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (furto), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • Ricardo tem pena de reclusão, não de detenção. Logo, não cabe transação penal

  • Resposta E)

      Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • DESCOMPLICA:      

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

    -     COMPETÊNCIA:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou NÃO com multa.

    Q773173

    Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

    -    SUSPENSÃO:

    Q777888  Q792459

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)

     

     

    Q798508

    Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

    OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU  1 ANO

     

    .......................

     

     

    TRANSAÇÃO: fala-se em pena máxima não superior a 02 anos.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

                                        Ex.     3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima)                JECRIM

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                            Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos            VARA CRIMINAL

     

     

  • Transação penal --------> PENA MÁXIMA (=<2ANOS)

    Suspensão condicional do processo --------------> PENA MÍNIMA (=<1ANO)

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Gabarito Letra E!

  • GABARITO E 

     

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo:

     

    (I) contravenções penais

     

    (II) crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulados ou não com multa 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9099

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

  • Sempre erro essa questão porque na minha cabeça crimes contra a administração publica não são passíveis de transação. De onde que tirei isso?

  • Lástima... errei a questão porque confundi transação com suspensão...

  • Único raciocínio exigido :

     

    - crimes (qquer crime) a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR  a 2 (dois) anos ... 

     

    Gabarito E

  • Li na pressa me Lakeiii

  • Lei 9.099:

         Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • GABARITO: E.

     

    Lembrem-se:

     

    ★ Transação penal: pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos 

    ★ Suspensão condicional do processo: pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. 

  • TRANSAR É NO MÁXIMO DOIS 

     

    Foi assim que gravei kkkkkkkkk

  • GABARITO E.

    QUANDO A QUESTÃO DÁ AS PENAS AI É BOM PENSE....

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Contravenções penais

    Independentemente da pena prevista 

    Crimes

    Pena máxima não superior a 2 anos

    Com ou sem multa

  • Por mais examinadores assim, que informar a pena dos tipos penais kkkkkkkkkkk

  • SURSIS: pena MÍNIMA cominada igual ou inferior a 1 ANO. (SURSUS – palavra pequena, tudo pequeno). – Suspensão do processo.

    CRIME DE MENOR POTÊNCIAL OFENSIVO: pena MÁXIMA cominada igual ou inferior a 2 ANOS. (palavra grande, tudo grande). – Transação Penal.