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Gabarito Letra D
A) a competência tributária pode ser conceituada como a
repartição do poder de tributar, conferido pela Constituição
Federal aos diversos entes públicos, atribuindo, assim, o
poder de instituir os tributos de sua exclusiva
responsabilidade
B) A competência tributária (política) é indelegável, seja expressa (CTN, art. 7.º), seja tacitamente (CTN, art. 8.º); já a capacidade ativa (administrativa) é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra, relativamente às funções de arrecadar, fiscalizar e executar.
C) São características da competência tributária: Facultatividade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade, Indelegabilidade, Inalterável.
D) CERTO: Embora haja a possibilidade de sobreposição no tocante ao imposto extraordinário de guerra, as demais estão inquestionavelmente erradas.
E) Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,
desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição
bons estudos
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A letra E não esta errada, mas não é literal da Constituição. Qualquer EC pode instituir novos impostos.
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letra d) ainda existe a invasão de competência pela União no que diz respeito a isenção heterônoma do iss exportação.
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No que se refere à competência e capacidade tributárias, é correto afirmar que:
a) a capacidade tributária pode ser conceituada como a repartição do poder de tributar, conferido pela Constituição Federal aos diversos entes públicos, atribuindo, assim, o poder de instituir os tributos de sua exclusiva responsabilidade;
CONCEITO TRATA-SE DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E NÃO CAPACIDADE ATIVA TRIBUTÁRIA.
b) a competência tributária e a capacidade tributária ativa são indelegáveis, ainda que por meio de lei;
A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA PRESCINDE DE DELEGAÇÃO PARA QUE EXISTA, VISTO QUE SERÁ O ENTE FEDERATIVO, DIREFERENTE DE QUEM O INSTITUIU, QUEM IRÁ ARRECADAR E FISCALIZAR O TRIBUTO.
c) são atributos da capacidade tributária a exclusividade e a intransferibilidade pelo não exercício;
d) no Brasil, cada nível de governo possui competência para instituir os impostos que lhe são atribuídos, conforme a estrita atribuição dada pela Constituição Federal, não havendo possibilidade de sobreposição de competências em relação aos impostos e grande parte das contribuições;
e) a União Federal poderá instituir impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados, mediante emenda constitucional.
A INSTITUIÇÃO DE IMPOSTOS RESIDUAIS É FEITA MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR.
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Não diz respeito ao poder de instituir o tributo,porém diz respeito à capacidade de fazer a cobrança.
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Já é a terceira vez que faço essa questão e leio competência, na letra A
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Capacidade ativa que é fiscalizar e arrecadar pode ser delegada .
Competência tributária de criar é indelegavél .
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Sobre a Letra E;
Emenda a constituição não serve para criar impostos e sim para alterar impostos já existentes, por isso que a reforma tributária é uma Emenda, não uma Lei complementar ou ordinária.
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a) ERRADA. A competência (não a capacidade) tributária pode ser conceituada como a repartição do poder de tributar, conferido pela Constituição Federal aos diversos entes públicos, atribuindo, assim, o poder de instituir os tributos de sua exclusiva responsabilidade.
b) ERRADA. A competência tributária (política) é indelegável, seja expressa (CTN, art. 7.º), seja tacitamente (CTN, art. 8.º); já a capacidade ativa (administrativa) é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra, relativamente às funções de arrecadar, fiscalizar e executar.
c) ERRADA. São características da competência tributária: Facultatividade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade, Indelegabilidade, Inalterável.
d) CERTA. Em regra, no Brasil, cada nível de governo possui competência para instituir os impostos que lhe são atribuídos, conforme a estrita atribuição dada pela Constituição Federal, não havendo possibilidade de sobreposição de competências em relação aos impostos e grande parte das contribuições, sendo que, embora haja a possibilidade de sobreposição no tocante ao imposto extraordinário de guerra, as demais estão inquestionavelmente erradas.
e) ERRADA. Art. 154. I da CF: A União poderá instituir mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados na Constituição.
Resposta: Letra D