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Gabarito Letra A
Quanto às receitas públicas, ela pode ser de dois tipos
Originárias: originam-se do patrimônio do Estado
Derivadas: originam-se do patrimônio do particular
No caso dessa questão, como houve receitas provenientes do uso de bens do Estado, classificar-se-á esta como originária.
Nas demais, como houve taxação de propriedade do particular, será receita derivada.
bons estudos
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Derivadas: deriva do poder que os estado tem de tributar, ex imposto, taxa, contribuições.
Originárias: quando o estado utiliza seu patrimônio para gerar renda, ex aluguel de um prédio, aplicações financeiras.
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Receita Pública Derivada - deriva do patrimônio da sociedade, o governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da população. Obtidas pelo poder coercitivo do estado, particular entrega uma determinada quantia da forma de tributos ou multa, indenizações e restituições.
Geraçmente receita corrente: tributária (tributos, impostos e taxas), contribuições (categoria profissional, iluminação pública), outras receitas(multa, indenização, restrituição)
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As receitas públicas provenientes da exploração do patrimônio do Estado (uso dos bens, por exemplo), são consideradas originárias, e as receitas com a arrecadação de tributos (a exemplo dos impostos e das taxas), por conta da sua obrigatoriedade e demais características, são definidas como receitas derivadas.
Professor: Fábio Dutra
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Gabarito A
Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:
Receitas originárias: correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.
Receitas derivadas: correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Exemplos: tributos e multas.