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ID
1724110
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo encaminhou projeto de lei orçamentária à Assembleia Legislativa. Em sua justificativa, informou que o projeto tinha sido objeto de ampla discussão com a sociedade civil e os demais poderes e instituições autônomas, o que inviabilizava a apresentação de emendas parlamentares, isso sob pena de grave prejuízo para o interesse público. À luz desse quadro:

Alternativas
Comentários
  • CE-PE

    Art. 127. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembléia Legislativa, na forma regimental.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as emendas que incidam sobre:

     

    CF88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

     

  • A) CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:



    B) PL é autônomo para realizar emendas 



    C) Há um óbice constitucional: 

    CF, Art. 166, 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadascaso (...)


    D) direitos fundamentais são cláusula pétreas, imunes ao poder de reforma


    E) é correto dizer que as emendas parlamentares somente devem ser admitidas para a correção de erros ou omissões e estar relacionadas com os dispositivos do projeto de lei.

    CF, Art. 166, 3º
    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; OU

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes 

    ➠ As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os  provenientes de  anulação de  despesa  (excluídas as  que  incidam  sobre  dotações  para pessoal  e  seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. 

    ➠ Assim, é correto afirmar que as emendas parlamentares podem ser apresentadas e criar novas despesas para o Poder Público, mas, dentre outros requisitos, devem indicar os recursos necessários para atendê-las, ainda que o Poder Executivo se oponha