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São requisitos de todos os atos administrativos:
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivação
- Objeto
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Lembrar que todos os atos administrativos são vinculados quanto aos requisitos competência, finalidade e forma. O que diferencia os atos vinculados é que estes também o são em relação aos requisitos motivo e objeto.
Ainda, motivo e motivação são conceitos distintos. O motivo corresponde à situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A motivação é a exposição escrita dos motivos que determinaram a prática do ato. Apesar de alguma controvérsia, a doutrina tradicional entende que os atos vinculados devem sempre ser motivados por escrito e o motivo apontado como justificador e determinante de sua prática deve ser exatamente o previsto na lei.
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com relação a letra D
A presunção de legitimidade e veracidade não autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, especialmente quando argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.
entendi que esse item está correto, pois a presunção de legitimidade e veracidade realmente não autoriza a imediata execução, o atributo que faz isso é a auto-executoriedade.
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Creio que a assertiva B não está correta em razão da parte final, que diz "especialmente quando argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade", porquanto o atributo da presunção de legitimidade e/ou veracidade nunca autoriza a execução imediata, sendo a autoexecutoriedade o atributo responsável por essa característica do ato administrativo.
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RESPOSTA - LETRA - C -
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Lembrando que os requisitos dos atos adm:
COFIFOMOB
Grande abraço e bons estudos
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A) ERRADA: A eficácia não é atributo do ato. Ela está associada ao seu plano de formação e efeitos. Os atributos são (PATI) Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
B) ERRADA: É exatamente o contrário, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução e operatividade dos atos administrativos. Esse atributo é inerente a TODOS os atos administrativos. Os efeitos da presunção da legitimidade são a autoexecutoriedade e a inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade.
C) CORRETA: São requisitos dos atos administrativos, independentemente de sua classificação a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
D) ERRADA: Os atos gerais, também conhecidos como normativos são expedidos por terem finalidade normativa regulando uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica, ex.: regulamentos, instruções normativas. A questão trata (em parte) dos atos individuais ou concretos.
E) ERRADA: Os atos vinculados ou regrados não dispensam a motivação. Essa é ínsita aos atos quando há expressa disposição legal.
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Eu acho q a "c" está errada ao dizer que são elementos de formação dos atos administrativos, pois são elemntos de validade . Formação tem a ver com a existência do ato e não com sua validade.