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ID
1725103
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do servidor público que desvia bem público para fins particulares, dele se aproveitando pessoalmente, constitui o crime de: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Gabarito: Letra D

    Código Penal (Lei nº 2.848/40)

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Peculato, uma vez que a conduta fere o art. 312 do Código Penal

    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

  • Só lembrando que no crime de peculato-desvio (art 312) o agente visa a benefício próprio ou de terceiro (que não seja a própria administração pública). Se o desvio da verba é em favor da própria administração, mas com finalidade diversa da estabelecida em lei, haverá o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. 

  • Apropriaçao indébita

    Art.168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

     

    Peculato

    Art.312. Apropriar-se se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • PECULATO - DESVIO..

    Funcionário público DESVIAR, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, dinheiro ou outra coisa MÓVEL pública ou particular!

    Lembraaando que NÃO EXISTE PECULATO COM BEM IMÓVEL!

    GABA D

    #rumooooaoTJPE

  • questão incompleta... não dá para saber se o funcionário (mesmo que público) tinha a posse do bem em razão do cargo ou não. Mas como se trata de banca que costuma elaborar questões ruins... vamos para o que parece ser mais óbvio.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Peculato na modalidade desvio.

  • Peculato.

    Força!

  • GABARITO D


    PECULATO

    1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. PECULATO - APROPRIAÇÃO

    2. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo. PECULATO DESVIO

    3. Subtrair o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO FURTO

    4. Concorrer o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valor ou bem valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO CULPOSO


    bons estudos

  • PRATICA PECULATO DESVIO

  • Peculato

  • GAB:PECULATO DESVIO

    lembre-se, não há questão facil, foi você que estudou!

  • Art. 312 do cp PECULATO, dos crimes contra a administração publica.

  • Complementando:

    B) usurpação de função pública. --> Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    C) emprego irregular de verbas ou rendas públicas. --> Art. 315 - Dar às VERBAS ou RENDAS públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Peculato desvio

  • PECULATO : quando for cometido por agente público

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA : quando não for cometido por agente público ( qualquer cidadão comum )

    • pena - reclusão , de 1 a 4 anos , e multa
  • Se manjarem dos tipos de peculato, o restante da matéria fica fácil de aprender. Bons estudos! Bizú: peguem o macete dos verbos.

  • GABARITO: D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A) apropriação indébita.

    • Apropriação indébita Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    B) usurpação de função pública.

    • Usurpação de função pública Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    C) emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    D) peculato.

    • Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: