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Gabarito: Letra C
Código de Processo Penal
Art. 394 §4º - As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
Art. 395 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
(...)
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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1. se a denúncia ou queixa for manifestamente inepta
2. se faltar os pressupostos processuais ou condções para o exercício da ação penal
3. faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Porque a D tá errada?
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Josy, por que conforme o inciso II do art 395 é a FALTA que ensejará a rejeição da denúncia, na letra D ele colocou PRESENÇA!
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
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Justa causa => conjunto probatório mínimo necessário à propositura de uma ação penal (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade da infração)..SEM a chamada JUSTA CAUSA, a denúncia do MP (peça processual da ação penal pública) será REJEITADA.
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EXORDIAL = petição inicial
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Questão sacana!!
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Questão mal elaborada!
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Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
DICA PARA DENÚNCIA OU QUEIXA SER REJEITADA: 3 F
FOR INEPTA
FALTAR JUSTA CAUSA
FALTAR PRESSUPOSO
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eu acertei porque decorei o artigo 395, mas a letra (D) é questão de bom senso! Essa banca ajuda quem não estudar!
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A letra D está errada onde diz que ela é imprescindível
''a presença de pressupostos processuais imprescindíveis ao exercício da ação penal.''
sem justa causa, não te como proseguir com a ação
letra C
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Conjugação do título III "da ação penal" com o título I do livro II "do processo comum" artigo 395 "a denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - For manifestamente inépta; II - Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - Faltar justa causa para o exercício da ação penal."
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LETRA C CORRETA
CPP
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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Gab C
Art 395- A denuncia ou queixa será rejeitada quando:
I- For manifestamente inepta
II- Faltar pressuposto processual ou condição para o exercicio da ação penal
III- Faltar justa causa para o exercicio da ação penal
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ART. 395. A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:
I - for manifestamente INEPTA;
II - FALTAR pressuposto processual OU condição para o exercício da ação penal; ou
III - FALTAR justa causa para o exercício da ação penal.
GABARITO -> [C]
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Justa causa = AUTORIA E MATERIALIDADE.
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pmse. .faca na caveira!
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Condições para a A. P.:
* Possibilidade juridica do pedido;
* Interesse de agir (justa causa);
* Legitimidade ad causam ativa e passiva.
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A finalidade do inquérito policial é angariar justa causa para o titular da ação penal. A justa causa é muito importante, sem ela nada flui.
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rt. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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gb c
pmgoo
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gb c
pmgoo
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REJEIÇÃO DENUNCIA
INEPTA
FALTA JUSTA CAUSA
FALTA CONDIÇÃO AÇÃO OU PRESSUPOSTO PROCESSUAL
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#NãoaReformaAdministrativa
#EstabilidadeSim
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Lembrando que justa causa é o esqueletinho mínimo de materialidade da denúncia, ou seja é mínimo do mínimo indício de que realmente ali existe ou pode existir crime....
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Jurava que a ''D'' estaria correta.