SóProvas


ID
1725118
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considera-se fundamento para rejeição da denúncia oferecida pelo Ministério Público: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Código de Processo Penal

    Art. 394 §4º - As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    Art. 395 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    (...)

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • 1. se a denúncia ou queixa for manifestamente inepta

    2. se faltar os pressupostos processuais ou condções para o exercício da ação penal

    3. faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Porque a D tá errada?

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Josy, por que conforme o inciso II do art 395 é a FALTA que ensejará a rejeição da denúncia, na letra D ele colocou PRESENÇA!

     

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

  • Justa causa => conjunto probatório mínimo necessário à propositura de uma ação penal (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade da infração)..SEM a chamada JUSTA CAUSA, a denúncia do MP (peça processual da ação penal pública) será REJEITADA.

  • EXORDIAL = petição inicial

  • Questão sacana!!

  • Questão mal elaborada! 

  • Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    DICA PARA DENÚNCIA OU QUEIXA SER REJEITADA: 3 F
                                                                                           FOR INEPTA
                                                                                           FALTAR JUSTA CAUSA
                                                                                           FALTAR PRESSUPOSO

  • eu acertei porque decorei o artigo 395, mas a letra (D) é questão de bom senso! Essa banca ajuda quem não estudar!

  • A letra D está errada onde diz que ela é imprescindível

    ''a presença de pressupostos processuais imprescindíveis ao exercício da ação penal.''

    sem justa causa, não te como proseguir com a ação

    letra C 

  • Conjugação do título III "da ação penal" com o título I do livro II "do processo comum" artigo 395 "a denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - For manifestamente inépta; II - Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - Faltar justa causa para o exercício da ação penal."

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

        Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

            I - for manifestamente inepta;          

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou           

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • Gab C

    Art 395- A denuncia ou queixa será rejeitada quando:

    I- For manifestamente inepta

    II- Faltar pressuposto processual ou condição para o exercicio da ação penal

    III- Faltar justa causa para o exercicio da ação penal

  • ART. 395. A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:
    I - for manifestamente INEPTA;
    II -
    FALTAR pressuposto processual OU condição para o exercício da ação penal; ou
    III -
    FALTAR justa causa para o exercício da ação penal.

    GABARITO -> [C]

  • Justa causa = AUTORIA E MATERIALIDADE.

  • pmse. .faca na caveira!

  • Condições  para a A. P.:

    * Possibilidade juridica do pedido;

    * Interesse de agir (justa causa);

    * Legitimidade ad causam ativa e passiva. 

  • A finalidade do inquérito policial é angariar justa causa para o titular da ação penal. A justa causa é muito importante, sem ela nada flui.

  • rt. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                    (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta;                        (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                          (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.      

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • REJEIÇÃO DENUNCIA

    INEPTA

    FALTA JUSTA CAUSA

    FALTA CONDIÇÃO AÇÃO OU PRESSUPOSTO PROCESSUAL

  • #NãoaReformaAdministrativa

    #EstabilidadeSim

  • Lembrando que justa causa é o esqueletinho mínimo de materialidade da denúncia, ou seja é mínimo do mínimo indício de que realmente ali existe ou pode existir crime....

  • Jurava que a ''D'' estaria correta.