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Gabarito: Letra D
Constituição Federal 1988
III) Art. 5º - Inciso XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
IV) Art. 5º - Inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
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O erro da I é porque diz que é garantia constitucional ABSOLUTA?
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@daniel, ao meu ver, também, mas não somente por isso. É previsto o acesso da casa alheia sob determinação judicial, neste caso, somente durante o dia; e ainda, nos casos de flagrante delito a qualquer horário. A qualquer horário também é permitido nos casos de desastre ou para prestar socorro.
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Olá, Jef.
Você está certo. Eu não me atentei para o "APENAS" deste item, que acabou excluindo as outras situações previstas na constituição.
Obrigado!
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Embora eu tenha acertado no gabarito, entendo que a assertiva III está mal formulada, pois muito genérica.
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Qual o erro da II??
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Qual o erro da II?
Você não é impedido de se locomover, apenas paga uma taxa (tarifa) para manutenção de um serviço. Se ferisse alguma coisa, você acha que teria praças de pedágios pelo país todo desde sei-lá-quando?
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Alexandre e Aline, o erro do Item II, é falar em taxa, porque esta é tributo, e o que é cobrado é tarifa que é preço público, logo não são iguais!A primeira é usada pela Adm. Publica e a segunda por empresas privadas autorizadas pelo Poder Público.
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Acredito que o erro da I esteja no "APENAS", pois também é permitido em caso de FLAGRANTE DELITO.
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pq ainda perguntam o erro da II,so pelo fato de falar q viola a liberdade de locomoção,se violasse pq ainda há pedagios? pela logica nem precisava perguntar o erro dessa alternativa
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II. Incorreta
Taxa é uma espécie de tributo que tem na sua materialidade uma atividade do Estado, servindo para remunerar o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal.
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Gabriel Figueiredo, bem comentado!
A assertiva III está muito mal formulada:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Quanto a assertiva I, o APENAS, torna-a errada!
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O IMPORTANTE É ESTUDAR, DEPOIS É SO AGRADECER A DEUS.
#PMBA
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Ansioso para enfrentar essa banca, rumo a pm-ba.
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I. ERRADO - as ressalvas ao sigilo inviolável durante o dia: flagrante delito ou desastre, prestar socorro, autorização judicial; durante a noite: flagrante delito ou desastre, prestar socorro.
Atenção! Recente julgado do STF (2015) permite a invasão aos escritórios, durante a noite, para instalar escuta telefônica e a 2ª novidade do STF (2017) é lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal.
II. ERRADO - Embora o art. 150, CF traga: “é vedado à união, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios (...) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos insterestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”. A cobrança não é proibida. A Lei nº 8.987/1995, consoante à CF, regulamenta a concessão e permissão dos serviços públicos e prevê a utilização de tarifa, de forma expressa, dando o aval às concessionárias e permissionárias de serviços públicos para a cobrança das tarifas em face da rodagem de veículos pelas rodovias pedagiadas.
III. CORRETO - O direito de petição é o direito que qualquer pessoa tem de avocar a atenção do Poder Público para questões ilegais, abuso de poder, ou sobre direitos personalíssimos.
IV. CORRETO - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Leia-se: não há infração e sanção sem lei anterior os definindos.
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Absoluta é? kkkkk
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Por eliminação
Gab: D
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ta beem sacainha essa I
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Erros da assertivas I e II. A inviolabilidade do domicílio é garantia constitucional absoluta, admitindo-se, como exceção, o acesso às dependências da casa alheia apenas nos casos de desastre ou para prestar socorro. também com autorização do proprietário ou durante o dia, por determinação judicial.
II. A cobrança de taxas de pedágio para circulação em rodovias estaduais ou federais (não) viola a garantia constitucional de liberdade de locomoção no território nacional.
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QUESTÃO BEM SACANINHA. RS
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NADA NO DIREITO É ABSOLUTO ..
A COBRANÇA DE TAXAS EM PEDAGIOS NÃO VIOLA ... SE VIOLASSE NAO HAVERIA PEDÁGIOS AOS MONTES PELO BRASIL
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Essa Acertei por eliminação, mesmo assim com um pouco de estudos a pessoa responde sem ser por eliminação.
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II. A cobrança de taxas de pedágio para circulação em rodovias estaduais ou federais viola a garantia constitucional de liberdade de locomoção no território nacional.
Se isso Violasse não haveria cobrança.
"NA VIDA, NÃO BASTA QUERER, TEM QUE SER DETERMINADO".
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ERRADO!
I. A inviolabilidade do domicílio é garantia constitucional absoluta, admitindo-se, como exceção, o acesso às dependências da casa alheia apenas nos casos de desastre ou para prestar socorro.
Art. 5. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ERRADO!
II. A cobrança de taxas de pedágio para circulação em rodovias estaduais ou federais viola a garantia constitucional de liberdade de locomoção no território nacional.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
CORRETO!
III. O direito de petição aos órgãos públicos é assegurado pela Constituição Federal, não podendo seu exercício ser condicionado ao pagamento de taxas.
Art. 5. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
CORRETO!
IV. Por expressa previsão constitucional, não há crime ou pena sem lei anterior que os defina.
Art. 5. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;