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ID
1725130
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com suporte nos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, analise as assertivas a seguir:

I. A inviolabilidade do domicílio é garantia constitucional absoluta, admitindo-se, como exceção, o acesso às dependências da casa alheia apenas nos casos de desastre ou para prestar socorro.

II. A cobrança de taxas de pedágio para circulação em rodovias estaduais ou federais viola a garantia constitucional de liberdade de locomoção no território nacional.

III. O direito de petição aos órgãos públicos é assegurado pela Constituição Federal, não podendo seu exercício ser condicionado ao pagamento de taxas.

IV. Por expressa previsão constitucional, não há crime ou pena sem lei anterior que os defina.

Assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal 1988

    III) Art. 5º - Inciso XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    IV) Art. 5º - Inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • O erro da I é porque diz que é garantia constitucional ABSOLUTA?

  • @daniel, ao meu ver, também, mas não somente por isso. É previsto o acesso da casa alheia sob determinação judicial, neste caso, somente durante o dia; e ainda, nos casos de flagrante delito a qualquer horário. A qualquer horário também é permitido nos casos de desastre ou para prestar socorro.

  • Olá, Jef. 

    Você está certo. Eu não me atentei para o "APENAS" deste item, que acabou excluindo as outras situações previstas na constituição.

    Obrigado!
  • Embora eu tenha acertado no gabarito, entendo que a assertiva III está mal formulada, pois muito genérica. 

  • Qual o erro da II??

  • Qual o erro da II?
    Você não é impedido de se locomover, apenas paga uma taxa (tarifa) para manutenção de um serviço. Se ferisse alguma coisa, você acha que teria praças de pedágios pelo país todo desde sei-lá-quando?

  • Alexandre e Aline, o erro do Item II, é falar em taxa, porque esta é tributo, e o que é cobrado é tarifa que é preço público, logo não são iguais!A primeira é usada pela Adm. Publica e a segunda por empresas privadas autorizadas pelo Poder Público. 

     

  • Acredito que o erro da I esteja no "APENAS", pois também é permitido em caso de FLAGRANTE DELITO.

  • pq ainda perguntam o erro da II,so pelo fato de falar q viola a liberdade de locomoção,se violasse pq ainda há pedagios? pela logica nem precisava perguntar  o erro dessa alternativa

  • II. Incorreta

    Taxa é uma espécie de tributo que tem na sua materialidade uma atividade do Estado, servindo para remunerar o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal.

  • Gabriel Figueiredo, bem comentado!

    A assertiva III está muito mal formulada:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Quanto a assertiva I, o APENAS, torna-a errada!

     

  • O IMPORTANTE É ESTUDAR, DEPOIS É SO AGRADECER A DEUS.

    #PMBA

  • Ansioso para enfrentar essa banca, rumo a pm-ba.
  • I. ERRADO - as ressalvas ao sigilo inviolável durante o dia: flagrante delito ou desastre, prestar socorro, autorização judicial; durante a noite: flagrante delito ou desastre, prestar socorro.

    Atenção! Recente julgado do STF (2015) permite a invasão aos escritórios, durante a noite, para instalar escuta telefônica e a 2ª novidade do STF (2017) é lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal.

     

    II. ERRADO - Embora o art. 150, CF traga: “é vedado à união, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios (...) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos insterestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”.  A cobrança não é proibida. A Lei nº 8.987/1995, consoante à CF, regulamenta a concessão e permissão dos serviços públicos e prevê a utilização de tarifa, de forma expressa, dando o aval às concessionárias e permissionárias de serviços públicos para a cobrança das tarifas em face da rodagem de veículos pelas rodovias pedagiadas.

     

    III. CORRETO - O direito de petição é o direito que qualquer pessoa tem de avocar a atenção do Poder Público para questões ilegais, abuso de poder, ou sobre direitos personalíssimos. 

     

    IV. CORRETO - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Leia-se: não há infração e sanção sem lei anterior os definindos. 

     

     

  • Absoluta é? kkkkk 

  • Por eliminação

    Gab: D

  • ta beem sacainha essa I

  • Erros da assertivas I e II. A inviolabilidade do domicílio é garantia constitucional absoluta, admitindo-se, como exceção, o acesso às dependências da casa alheia apenas nos casos de desastre ou para prestar socorro. também com autorização do proprietário ou durante o dia, por determinação judicial.

    II. A cobrança de taxas de pedágio para circulação em rodovias estaduais ou federais (não) viola a garantia constitucional de liberdade de locomoção no território nacional.

  • QUESTÃO BEM SACANINHA. RS

  • NADA NO DIREITO É ABSOLUTO ..

    A COBRANÇA DE TAXAS EM PEDAGIOS NÃO VIOLA ... SE VIOLASSE NAO HAVERIA PEDÁGIOS AOS MONTES PELO BRASIL

  • Essa Acertei por eliminação, mesmo assim com um pouco de estudos a pessoa responde sem ser por eliminação.

  • II. A cobrança de taxas de pedágio para circulação em rodovias estaduais ou federais viola a garantia constitucional de liberdade de locomoção no território nacional.

    Se isso Violasse não haveria cobrança.

    "NA VIDA, NÃO BASTA QUERER, TEM QUE SER DETERMINADO".

  • ERRADO!

    I. A inviolabilidade do domicílio é garantia constitucional absoluta, admitindo-se, como exceção, o acesso às dependências da casa alheia apenas nos casos de desastre ou para prestar socorro.

    Art. 5. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    ERRADO!

    II. A cobrança de taxas de pedágio para circulação em rodovias estaduais ou federais viola a garantia constitucional de liberdade de locomoção no território nacional.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    CORRETO!

    III. O direito de petição aos órgãos públicos é assegurado pela Constituição Federal, não podendo seu exercício ser condicionado ao pagamento de taxas.

    Art. 5. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    CORRETO!

    IV. Por expressa previsão constitucional, não há crime ou pena sem lei anterior que os defina.

    Art. 5. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;