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ID
1725145
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que consigna corretamente as espécies de sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº. 10.261/68):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Lei nº 10.261 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP)

    Art. 251 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - demissão; V - demissão a bem do serviço público; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Rosa Saiu Mais Dárcio Deu Confusão ^^

  • AFE decorar esses mnemônicos é mais idiota do que saber o básico

    repreensão - suspensão - multa - demissão - demissão a bem  - cassação de apos.

    Decorar letras iniciais pra quê? precisa saber o que significa cada letra, então toma tento e vai aprender, fião.

  • GABARITO A

  • DE Demissão,

    DE demissão a bem do serviço público,

    CA cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    RE repreensão,

    SU suspensão,

    MA multa 

  • Gab A

    Repreensão

    Suspensão

    Multa

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • RESUMU DE DECA 

    REPREENSÃO

    SUSPENSÃO

    MULTA

    DEMISSÃO

    DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

    CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE 

     

  • Gabarito Letra A

    Lei 10.261

     

    Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    As penas dentro do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo – Lei 10.261 – Artigo 251. 

    x

    As penas se encontram no art. 37, §4 CF + Art. 12 da Lei 8.429/92.

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução:

    o   A: Correto (art. 251, I-VI)!

    o   B: Errado! Repreensão verbal e retratação não são penas.

    o   C: Errado! Expulsão por ato de indignidade e perda de aposentadoria não são penas.

    o   D: Errado! Suspensão dos vencimentos e aposentadoria compulsória não são penas.

  • A pena de REPREENSÃO deverá sempre ser aplicada POR ESCRITO.
  • Incrivel que há 10 anos atrás as perguntas pra Oficial de Promotoria eram desse nível. E pensar que hoje isso aí não é aplicado nem pra GCM... sad