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Gabarito: Letra A
Lei nº 10.261 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP)
Art. 251 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - demissão; V - demissão a bem do serviço público; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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Rosa Saiu Mais Dárcio Deu Confusão ^^
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AFE decorar esses mnemônicos é mais idiota do que saber o básico
repreensão - suspensão - multa - demissão - demissão a bem - cassação de apos.
Decorar letras iniciais pra quê? precisa saber o que significa cada letra, então toma tento e vai aprender, fião.
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GABARITO A
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DE Demissão,
DE demissão a bem do serviço público,
CA cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
RE repreensão,
SU suspensão,
MA multa
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Gab A
Repreensão
Suspensão
Multa
Demissão
Demissão a bem do serviço público
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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RESUMU DE DECA
REPREENSÃO
SUSPENSÃO
MULTA
DEMISSÃO
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
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Gabarito Letra A
Lei 10.261
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
As penas dentro do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo – Lei 10.261 – Artigo 251.
x
As penas se encontram no art. 37, §4 CF + Art. 12 da Lei 8.429/92.
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o Gabarito: A.
o Resolução:
o A: Correto (art. 251, I-VI)!
o B: Errado! Repreensão verbal e retratação não são penas.
o C: Errado! Expulsão por ato de indignidade e perda de aposentadoria não são penas.
o D: Errado! Suspensão dos vencimentos e aposentadoria compulsória não são penas.
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A pena de REPREENSÃO deverá sempre ser aplicada POR ESCRITO.
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Incrivel que há 10 anos atrás as perguntas pra Oficial de Promotoria eram desse nível. E pensar que hoje isso aí não é aplicado nem pra GCM... sad