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Gabarito D - Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Excesso de exação
Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Peculato culposo
Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
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Gabartito letra D
corrupção passiva.
SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida.
Excesso de Exação:
Exigir tributo ou contribuição social que sabe INDEVIDO ou quando devido o faz de forma VEXATÓRIA.
condescendência criminosa.
DEIXAR por indulgência (pena) de responsabilizar SUBORDINADO que cometeu infração ou quando lhe falte competência não levar o caso a autoridade competente
peculato.
APROPRIAR-SE do que TEM A POSSE se subdivide em outros:
* PECULATO CULPOSO: concorrer CULPOSAMENTE para crime de outrem. Nesse e somente nesse caso, reparado o dano antes do trânsito em julgado, é causa de extinção da punibilidade.
* PECULATO FURTO: Apropriar-se do que não tem a posse.
* PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: APROPRIAR-SE de algo obtido mediante erro de 3º inocente (exemplo ficar com encomenda que o carteiro entregou por engano)
Advocácia Adm:
PATROCINAR interesse privado perante a Adm Pública, valendo-se da qualidade de funcionário Público.
concussão.
EXIGIR para si ou para outrem vantagem indevida
Prevaricação.
RETARDAR ou deixar de praticar ato para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
* obs: Também responde por prevaricação o diretor ou agente penitenciário que deixar o preso ter acesso a aparelo telefônico ou similar
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)
GABARITO -> [D]
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Palavras Chave
Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça
Peculato - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo
Desacato - Desacatar na função ou em razão dela.
Concussão - Exigir vantagem indevida. Sinonimos: impõe, ordena
CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER
CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER
EXCESSO DE EXAÇÃO- EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Advocacia administrativa- Patrocinar interesse privado perante a administração pública
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)
GABARITO -> [D]
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GB ART 321 CP.