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ID
1725196
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Vassouras - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, no capítulo que se refere aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato em que o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

     

     Excesso de exação

           Art. 316,  § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
     

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    Peculato culposo

           Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

  • Gabartito letra D

     

    corrupção passiva.

    SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida. 

     

    Excesso de Exação:

    Exigir tributo ou contribuição social  que sabe INDEVIDO ou quando devido o faz de forma VEXATÓRIA. 

     

    condescendência criminosa.

    DEIXAR por indulgência (pena) de responsabilizar SUBORDINADO que cometeu infração ou quando lhe falte competência não levar o caso a autoridade competente

     

     peculato.

    APROPRIAR-SE do que TEM A POSSE se subdivide em outros:

    PECULATO CULPOSO: concorrer CULPOSAMENTE para crime de outrem. Nesse e somente nesse caso, reparado o dano antes do trânsito em julgado, é causa de extinção da punibilidade.

    PECULATO FURTO: Apropriar-se do que não tem a posse.

    * PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: APROPRIAR-SE de algo obtido mediante erro de 3º inocente (exemplo ficar com encomenda que o carteiro entregou por engano)


      Advocácia Adm:

    PATROCINAR interesse privado perante a Adm Pública, valendo-se da qualidade de funcionário Público. 

     

     concussão.

     EXIGIR para si ou para outrem vantagem indevida

     

    Prevaricação.

    RETARDAR ou deixar de praticar ato para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    * obs: Também responde por prevaricação o diretor ou agente penitenciário que deixar o preso ter acesso a aparelo telefônico ou similar

     

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

    GABARITO -> [D]

  • Palavras Chave

    Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça

    Peculato  - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo

    Desacato  - Desacatar na função ou em razão dela.

    Concussão  - Exigir vantagem indevida. Sinonimos: impõe, ordena

     CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER

     CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER

    EXCESSO DE EXAÇÃO- EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    Advocacia administrativa- Patrocinar interesse privado perante a administração pública

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINARdireta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

    GABARITO -> [D]

  • GB ART 321 CP.