SóProvas


ID
172534
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que as autarquias

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 5 do Dec - Lei 200/67:

    Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Acrescente-se a definição legal o fato de tratar-se de Pessoa Jurídica de Direito Público.

  • CORRETO O GABARITO....

    A autarquia é uma pessoa jurídia de direito público que faz parte da Administração Pública Indireta. Tem a executoriedade e/ou titulariedade de um serviço público concedido pela Adm. Direta por meio de lei. Seu patrimônio e receita são próprios, porém tutelados pelo Estado. As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Têm patrimônio formado por recursos próprios. Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos. São exemplos de autaruqias o INSS, as faculdades federais, entre outros.

  • Direito Púbico ficou engraçado...rs

    (pra descontrair os concurseiros...)

  •  Não entendi muito bem a expressão "de natureza meramente administrativa"!! será que alguém poderia explicá-la! obrigado e bons estudos

  • Autarquia é uma entidade da Administração Indireta que adquire personalidade jurídica de direito público com a entrada em vigor da lei que a criou tornando-se assim sujeito de direitos e obrigações para desempenhar atividade típicas da Administração Direta sujeita ao controle finalístico ou tutela.

    São autarquias especiais, as agências reguladoras e as associações públicas. Aquelas são autarquias com regras específicas, com regime especial, que visam basicamente regulamentar um serviço público realizado por um particular, ou seja, é uma entidade governamental fiscalizando serviços públicos. Estas são fruto dos chamados consórcios públicos que são ajustes firmados entre entidades políticas na busca de objetivos comuns e dessa união de esforços surge uma nova entidade, uma pessoa jurídica com personalidade de direito público.

    fonte ( site LFG)

  • Campanha: CUSTA ANTES DO COMENTAR COLOCAR expressamente LETRA (alternativa) que foi considerada como correta.
    Oh...pessoal o comentário não é mais importante do que o gabarito ofcial dado pela banca. (em regra)
    Correta letra C!!
  • "Campanha: CUSTA ANTES DO COMENTAR COLOCAR expressamente LETRA (alternativa) que foi considerada como correta."

    Participantes da Campanha:
    Alberto

    O sr. é um fanfarrão!

  • Tem gente que não paga o site e só pode resolver 10 questões diárias. Daí, quando o sujeito não pode mais resolver questões no dia, a forma mais rápida de saber qual o gabarito é olhar nos comentários.

    Se a galera mete uns comentários quilométricos trazendo a mais atualizada doutrina do bar da esquina, mas não coloca sequer a alternativa que corresponde ao gabarito correto, o cara vai precisar adentrar as profundezas de cada comentário até encontrar uma alma boa que, no meio do tratado, mencione a alternativa correta.

    Por isso eu entendo a reivindicação do Alberto! ^^
  •  Autarquia (CARACTERÍSTICAS)
    -Pessoa jurídica de Direito Público;
    -Criada por lei específica;
    -Realiza serviços típicos da Administração Pública, mas são indicadas especificamente para aqueles que requeiram maior especialização ou imposição estatal e exijam organização adequada, autonomia de gestão e pessoal especializado, liberto da burocracia comum das repartições centralizadas; 
    -Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa) 
    -Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim) ART. 150, IV, a, c/c §2° CF/88.
    -Possui prazos procesuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas. ART. 188; Lei 9469, art. 10°. 
    -Isenção de custas judiciais, não excluída, entretanto , a obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora ( lei 9289/1996, art. 4°, I e § único. 
    -Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalistico, ou também chamado supervisão ministerial; 
    -Desempenha atribuições públicas típicas; 
    -Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público
    -Nasce com a lei que a institui, independentemente de registro, e a sua organização se opera por decreto, que aprova o regulamento ou o estatuto da entidade; 
    -Age por direito próprio com autoridade pública;
    -É julgada pela Justiça Federal, art. 109, I CF/88, se for uma autarquia federa. Caso seja uma autarquia estadual ou municipal, não há regra específica. Portanto, as causas de que participem são processadas e julgadas na Justiça Estadual, assim como são os mandados de segurança impetrados contra atos coatores de seus agentes;
    -Pode ser criada por qualquer entidade estatal – União, Estado, DF e Município;  
    -Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis 
    Exemplos: INSS, INCRA, CVM, IBAMA
  • ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

     

     

    A) NO CASO DAS AUTARQUIAS: CRIAÇÃO PELA LEI ESPECÍFICA, DIRETAMENTE.

     

    B) PARA AS DEMAIS ENTIDADES: MERA AUTORIZAÇÃO PARA A SUA CRIAÇÃO, DADA EM LEI ESPECÍFICA.

     

     

     

     

     

    #valeapena

  • GABARITO C 

    A 177ª prova da Magistratura/SP considerou CORRETA a afirmação: “Pessoa jurídica de Direito Público, com  autonomia, com patrimônio e receita próprios, criada por lei para executar atividades típicas da Administração  Pública, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, constitui conceito de autarquia”.

    Decreto-lei 200/1967 (inc. I do art. 5.º): I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

  • A autarquia:


    Desempenha atribuições públicas típicas;

    Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público

    Nasce com a lei que a institui, independentemente do registro, e a sua organização se opera por decreto, que aprova o regulamento ou o estatuto da entidade;

    Age por direito próprio com autoridade pública;

    É julgada pela Justiça Federal, se for uma autarquia federal. Caso seja uma autarquia estadual ou municipal, não há regra específica. Portanto, as causas de que participem são processadas e julgadas na Justiça Estadual, assim como são os mandados de segurança impetrados contra atos coatores de seus agentes.

  • A CRIAÇÃO DE UMA AUTARQUIA É EMBASADA POR LEI

    GAB;C