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GABARITO D
Lei, 8.112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. (XV - proceder de forma desidiosa; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições)
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Letra (d)
L8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual; (item I)
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XV - proceder de forma desidiosa; (Item II)
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições; (Item III)
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
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TD MUNDO FALOU MAS NAO DIFERENCIOU:
INASSIDUIDADE HABITUAL --> + 60 NO PRAZO DE 12 MESES
ABANDONO DE CARGO ---> 30 DIAS COnsecutivos
pra vc que ta estudando pra TRT, olha uma diferenca FILHADAPUTA que percebi fznd muitas questoes fcc
+ 15 dias não consecutivos ------> ATO DE DESÍDEA (nao existe inassiduidade habitual nao!!!)
+30 dias consecutivos ========> ABANDONE DE CARGO (AQUI SIM eh igual)
bonns esutodso, ajudai os outros
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Reposta da questão:
RUA! --- Demissão - Demissão - Demissão
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Retificando ao Bruno TRT , na realidade Inassiduidade habitual é necessário somente 60 dias, e não mais de 60. E Abandono de cargo é por + de 30 dias, e não somente por 30.
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Lembrem-se disto:
.Proceder de forma DEsidiosa ---- DEmissão.
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A maneira mais fácil de responder essas questões sobre as Proibições é saber que só é punível com suspensão as infrações dos Incisos XVII e XVIII do art. 117 e §1º do art. 130:
Art. 117
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Art. 130
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
No mais, decorar as proibições puníveis com advertência, isso porque tem muita infração deste tipo que aparenta ser punível com sanção maior, mas não é. Por exemplo o Inciso IV "opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço", acredito que o mesmo agente que comete essa infração pode muito facilmente estar enquadrado no crime de Prevaricação(atente-se para o fato ressaltado pelo colega Bruno Alexander que aqui, para haver crime, deve o autor agir com dolo específico, qual seja "satisfazer interesse ou sentimento pessoal"); ai, pode-se pensar que se tal proibição pode configurar um crime, obviamente a punição será demissão, mas não, surpreendentemente é punível com advertência.
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Breno Moura, na verdade, embora louvável a linha de raciocínio, o exemplo dado está incorreto. Isso porque, em primeiro lugar, no caso do crime de prevaricação, a hipótese é mesmo de demissão, por se tratar de crime contra a Administração Pública (Art. 132, I, Lei 8.112). Em segundo lugar, o crime de prevaricação exige um especial fim de agir, também chamado de elemento subjetivo do injusto ou elemento subjetivo do tipo específico (ou especial do tipo), qual seja, satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Portanto, a mera "resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço" não configura o crime de prevaricação, pois falta o elemento subjetivo do tipo específico (satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Presente este requisito, a conduta deixa de se enquadrar no art. 117, IV, Lei 8.112 (advertência), para se enquadrar no art. 132, I, da mesma Lei (demissão).
A correção é necessária agora para que não erremos na hora da prova. Abs
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I. Inassiduidade habitual. (Art. 132, III)
II. Procederam de forma desidiosa. (Art. 117, XV - por força do art. 132, XIII)
III. Receberam propina em razão de suas atribuições. (Art. 117, XII - por força do art. 132, XIII)
Gabarito: D
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PREGUIÇA = DE SIDIOSA = DE MISSÃO
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MACETE SAINDO DO FORNO:
DEmissão caso:
Acumulação DE cargos, funções e empregos.
Revelação DE segredos em função do cargo
Aplicação irregular de DEnheiros
ImprobidaDE administrativa
InassiduidaDE habitual
Proceder de forma DEsidiosa
Receber propina DEmais ou DEmenos
Espero ter ajudado, bons estudos.
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DEnheiro doeu... mas a forma mnemônia foi boa!
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Para aplicação das penalidades, vou pela lógica. Ex.: Você é dono de uma empresa e seu funcionário:
a) comete um crime contra a sua empresa (crime contra a Administração Pública) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não vou manter no meu quadro de funcionários, alguém que cometeu um crime contra a minha própria empresa, minha empresa não é centro de ressocialização de bandido.
b) abandona o emprego (abandono de cargo) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não vou ta sustentando malandro em casa.
c) vai trabalhar quando quer, na hora que quer, o tempo que quiser... (inassiduidade habitual) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não minha empresa é privada e meu funcionário não me presta caridade pra ir quando bem quiser.
d) arruma barraco com clientes, colegas ou que se acha seu patrão (incontinência pública e conduta escandalosa) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque sua empresa contrata profissionais, quem quiser lavar roupa suja, que lave em casa.
e) te chama de palhaço, desacata tua autoridade... (insubordinação grave em serviço) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO e nem precisa nesse caso do porquê.
f) agride um outro funcionário ou um cliente (ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não vou colocar em risco minha organização decorrente de uma tentativa frustada de amador de MMA. Mas, se um cliente entra xingando os seus colegas e parte pra cima de um deles, se o meu funcionário usar de legítima defesa, não será demitido, se depender de mim, ganha aumento e uma foto no quadro de melhor funcionário do mês.
g) pega o dinheiro para investimento em capacitação dos funcionários e compra papel higiênico, lápis colorido, cortina com blackout... (aplicação irregular dos dinheiros públicos) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque meu funcionário ou tem bom senso com os gastos e investimentos ou rua!
h) escuta na linha telefônica que eu tô me separando do meu marido porque levei chifre e sai contando pra repartição (revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque funcionário fofoqueiro é a pior raça!
g) te furtar, pegar teu dinheiro suado e passar o rodo (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, VAZA, RUA!
h) corromper outro colega para desviar parte do caixa e abrir caixa 2 para eles (corrupção) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque meu nome não é Brasil.
i) começa a faltar para ir em outro serviço, faz bico no horário do trabalho, empurra atestado médico toda semana... (acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não vou ta mantendo funcionário manequim de vitrine.
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Para aplicação das penalidades, vou pela lógica. Ex.: Você é dono de uma empresa e seu funcionário:
Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117:
j) aplicar uma porcentagem a mais do valor real do produto para si (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque isso é desonestidade, se meu funcionário quer passar a perna no meu cliente, ele também está me enganando.
l) é gerente em outra empresa e trabaçha na sua (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO! Ele vai trabalhar que horas na sua empresa ou na qual ele é gerente??? Não tem como fazer duas funções ao mesmo tempo que exigem integral participação.
m) munido de uma procuração em meu nome, pedir dados da Receita Federal, meus dados bancários... (atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO! isso não é um funcionário, isso é o capeta e vai te ferrar!
n) escolher uma tercerizada não qualificada para fornecer serviço em troca de propina (receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não há troca de favores envolvendo dinheiro e funcionário.
o) aceita emprego na concorrência... (aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO! Isso não é um funcionário, é um X9.
p) começa a agiotar dentro da sua empresa, com os outros colegas... (praticar usura sob qualquer de suas formas) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO! usura é crime!
q) age com negligência, imperícia ou imprudência, preguiçoso, relapso... (proceder de forma desidiosa) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não vou sustentar um projeto de funcionário dentro da minha empresa.
r) leva os trabalhos da faculdade da filha para imprimir na impressora a laser da minha empresa ou pega o carro da empresa pra fazer uber ou para passear com a namorada... (utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO! folgado!!!
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Complementando:
Lei 8112/90
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - a indicação da materialidade dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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MACETE:
Durante a demissão enquanto você
Proceder de forma desidiosa
Inassiduidade habitual
Revelação de segredos em função do cargo
Acumulação de cargos, funções e empregos.
va
... o seu chefe
Receber propina
Improbidade administrativa
Aplicação irregular de dinheiro
Durante a demissão enquanto você PIRAva o seu chefe RIA
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GABARITO: D
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XV - proceder de forma desidiosa;
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TODOS os casos apresentados na questão são de DEMISSÃO:
I. Inassiduidade habitual. (faltar injustificadamente poor 60 dias intercalados/interpolados, durante 12 meses)
II. Procederam de forma desidiosa. (o preguiçoso é demitido)
III. Receberam propina em razão de suas atribuições.(demitido e NUNCA MAIS VOLTARÁ ao serviço púb. Federal).
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Significado de desídia
- disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça
- falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência