SóProvas


ID
1727191
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8112


    a) Errado. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    b) Certo. Art. 144, Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.


    c) Errado. Art. 145. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    d) Errado. Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    e) Errado. As fases são: Instauração, Instrução sumária (Indicação, defesa, relatório), julgamento.

  • LEMBRANDO QUE SE O CARA FOR :



    ABSOLVIDO POR FALTA DE AUTORIA OU FATO NA ESFERA PENAL, ELE EH ABSOLVIDO NAS EFERAS CIVIL E ADM


    àPrazo da 8666: 

    45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso

    30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco

    15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao

    5dias--> Convite

    -------------------8 dias---> pregao

    tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)

    a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% ---> SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO

    -->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS

    -->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA

    -->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS

    --> Móvel= leilao ....... 

    -->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia


    BONS ESTUDOS

  • SÓ LEMBRANDO QUE O AFASTAMENTO PREVENTIVO É FACULTADO DA AUTORIDADE JULGADORA, E TEM UM PRAZO DE 60 DIAS,PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODOS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.



    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.




    GABARITO "B"

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto


  • Lei 8122/90

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III – julgamento
  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE

    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA

    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:

    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR  OU ILÍCITO PENAL

    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE

    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR


  • Acresce-se (recorrente em provas): “DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE AÇÃO DISCIPLINAR. […].

    No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público, e não, necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar. Isso porque, de acordo com o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/1990, o prazo prescricional da pretensão punitiva começa a correr da data em que a Administração toma conhecimento do fato imputado ao servidor. Ressalte-se que não se desconhece a existência de precedentes desta Corte no sentido de que o termo inicial da prescrição seria a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD. No entanto, não seria essa a melhor exegese, uma vez que geraria insegurança jurídica para o servidor público, considerando, ademais, que o § 1º, supra, não é peremptório a respeito. Pressupõe, tão só, a data em que o fato se tornou conhecido. Assim, é patente que o conhecimento pela chefia imediata do servidor é suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, levando-se em conta, ainda, o art. 143 da mesma lei, que dispõe que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".[...].” STJ, MS 20.162, 12/2/2014.

  • Eu fui lá no AP fazer essa prova, acho que nunca mais a FCC fará uma prova tão fácil como está.

  • TAMIRES E VOCE PASSOU ?

  • Eu não sei se é impressão minha, mas eu sempre acho as provas da FCC da região norte bem mais fáceis do que a que ela aplica nas regiões sul, sudeste e nordeste. E só comparar o nível dessa prova com a do TRE PB. Nem parece a mesma banca. 

  • a) apenas por ESCRITO - art. 144


    b) CERTO - art. 144


    c) não excederá  30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior (art. 145, pu)


    d) autoridade instauradora do processo disciplinar PODERÁ determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. (art. 147)


    e) art. 151. INSTAURAÇÃO / INQUÉRITO (instrução, defesa e relatório) / JULGAMENTO 

  • Quanto a letra "A" e "B":


     Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.


    Quanto a letra "C" (art. 145, pár. único):


    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    Quanto a letra "D"


    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    Quanto a letra "E"


    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

     III - julgamento.


    Correta a letra "B"


  • Gabarito letra B

    FAÇO AQUI UM PEDIDO AOS ILUSTRES COLEGAS: AS MANIFESTAÇÕES DE OPINIÕES PESSOAIS REFERENTE A CANDIDATOS POLÍTICOS, RELIGIÕES OU QUALQUER OUTRO ASSUNTO QUE NÃO SEJA REFERENTE À QUESTÕES, PODEM SER DISCUTIDAS NO FACEBOOK, E-MAILS PESSOAIS OU QUALQUER OUTRO LUGAR. AQUI É PARA SE COMENTAR QUESTÕES!

     

    OBRIGADO PELA COMPREENSÃO.

  • nataja franca, mais cuidado com a exposição de informação errônea, por favor. o prazo para o fim da sindicância é de 30 dias. 60 dias é o prazo o processo disciplinar normal

  • Gab: B

     

    a) Só podem por escrito;

    b) Correto

    c) Pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior;

    d) É medida discricionário;

    e) Fases do PAD:

          1. Instauração

          2. Inquérito (Instrução, Defesa e Relatório)

          3. Julgamento

  • para decorar as fases do PAD:

    TAURA QUER JULGAR

    1. INTAURAÇÃO

    2. INQUÉRITO

    3. JULGAMENTO

  • B – artigo 144, p. único, Lei 8112/1990. Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades (cometidas por servidor) serão objeto de apuração (imediatamente obrigatória pela Administração), desde que contenham (1) a identificação e (2) o endereço do denunciante e (3) sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    Análise da questão:

     

    Regime disciplinar é tema fortíssimo para a prova. Conhecer os deveres, vedações, as penalidades e suas causas é fundamental para qualquer concurseiro.

     

    A questão trata do instrumento de apuração de ilícitos funcionais e exige do candidato o conhecimento do texto da lei.


    Qualquer pessoa pode denunciar o ilícito praticado por servidor, mas o legislador exigiu denúncia formulada por escrito (ar t. 144).

     

    Apesar da jurisprudência ter mitigado esta exigência, a questão não abordou a construção jurisprudencial, basta o conhecimento da lei.

     

    Uma “pegadinha” clássica de prazo, pois a sindicância somente será prorrogada uma vez (art. 144, p. único).

     

            Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

     

    A medida cautelar do Afastamento Preventivo jamais será obrigatória, sendo avaliada pela autoridade competente sua necessidade para que o servidor indiciado não atrapalhe a instrução processual, a colheita de provas (art. 147).

     

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a AUTORIDADE INSTAURADORA do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    O processo disciplinar se desenvolve em três fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento (art. 151).

     

            Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes FASES:

            I - INSTAURAÇÃO, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - JULGAMENTO.

     

    Fonte: Folha Dirigida, Professora Claudete Pessoa, do curso Super Professores.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     

    Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

  • Se fosse segundo a Lei 9.784/99, a alternativa A poderia ser correta. O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, salvo casos em que for admitida solicitação oral