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Letra (b)
L8112
a) Errado. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,
desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por
escrito, confirmada a autenticidade.
b) Certo. Art. 144, Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente
infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de
objeto.
c) Errado. Art. 145. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá
30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
autoridade superior.
d) Errado. Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o
servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a
autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
e) Errado. As fases são: Instauração, Instrução sumária (Indicação, defesa, relatório), julgamento.
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LEMBRANDO QUE SE O CARA FOR :
ABSOLVIDO POR FALTA DE AUTORIA OU FATO NA ESFERA PENAL, ELE EH ABSOLVIDO NAS EFERAS CIVIL E ADM
àPrazo da 8666:
45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso
30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco
15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao
5dias--> Convite
-------------------8 dias---> pregao
tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)
a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% --->
SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO
-->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS
-->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA
-->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS
--> Móvel= leilao .......
-->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia
BONS ESTUDOS
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SÓ LEMBRANDO QUE O AFASTAMENTO PREVENTIVO É FACULTADO DA AUTORIDADE JULGADORA, E TEM UM PRAZO DE 60 DIAS,PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODOS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
GABARITO "B"
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LETRA B CORRETA
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto
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Lei 8122/90
Art. 151. O processo disciplinar se
desenvolve nas seguintes fases:
I – instauração, com a publicação do ato que
constituir a comissão;
II – inquérito administrativo, que compreende
instrução, defesa e relatório;
III – julgamento
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1 - CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE
2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA
3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:
3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL
3.2 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE
3.3 - FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
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Acresce-se
(recorrente em provas): “DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE AÇÃO DISCIPLINAR. […].
No
âmbito de ação disciplinar de servidor público federal,
o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a
fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor
tornou-se conhecida por
alguma
autoridade do serviço público,
e não,
necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do
processo administrativo disciplinar.
Isso
porque, de acordo com o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/1990, o prazo
prescricional da pretensão punitiva começa a correr da data em que
a
Administração
toma
conhecimento do fato
imputado ao servidor. Ressalte-se que não se desconhece a existência
de precedentes desta Corte no sentido de que o termo inicial da
prescrição seria a data do conhecimento do fato pela autoridade
competente para instaurar o PAD. No entanto, não seria essa a melhor
exegese, uma vez que geraria insegurança jurídica para o servidor
público, considerando, ademais, que o § 1º, supra, não é
peremptório a respeito. Pressupõe, tão só, a data em que o fato
se tornou conhecido. Assim, é patente que o conhecimento pela chefia
imediata do servidor é suficiente para determinar o termo inicial da
prescrição, levando-se em conta, ainda, o art. 143 da mesma lei,
que dispõe que "A autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é
obrigada
a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
processo
administrativo disciplinar, assegurada
ao acusado ampla defesa".[...].”
STJ, MS
20.162, 12/2/2014.
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Eu fui lá no AP fazer essa prova, acho que nunca mais a FCC fará uma prova tão fácil como está.
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TAMIRES E VOCE PASSOU ?
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Eu não sei se é impressão minha, mas eu sempre acho as provas da FCC da região norte bem mais fáceis do que a que ela aplica nas regiões sul, sudeste e nordeste. E só comparar o nível dessa prova com a do TRE PB. Nem parece a mesma banca.
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a) apenas por ESCRITO - art. 144
b) CERTO - art. 144
c) não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior (art. 145, pu)
d) autoridade instauradora do processo disciplinar PODERÁ determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. (art. 147)
e) art. 151. INSTAURAÇÃO / INQUÉRITO (instrução, defesa e relatório) / JULGAMENTO
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Quanto a letra "A" e "B":
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Quanto a letra "C" (art. 145, pár. único):
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Quanto a letra "D"
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Quanto a letra "E"
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
Correta a letra "B"
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Gabarito letra B
FAÇO AQUI UM PEDIDO AOS ILUSTRES COLEGAS: AS MANIFESTAÇÕES DE OPINIÕES PESSOAIS REFERENTE A CANDIDATOS POLÍTICOS, RELIGIÕES OU QUALQUER OUTRO ASSUNTO QUE NÃO SEJA REFERENTE À QUESTÕES, PODEM SER DISCUTIDAS NO FACEBOOK, E-MAILS PESSOAIS OU QUALQUER OUTRO LUGAR. AQUI É PARA SE COMENTAR QUESTÕES!
OBRIGADO PELA COMPREENSÃO.
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nataja franca, mais cuidado com a exposição de informação errônea, por favor. o prazo para o fim da sindicância é de 30 dias. 60 dias é o prazo o processo disciplinar normal
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Gab: B
a) Só podem por escrito;
b) Correto
c) Pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior;
d) É medida discricionário;
e) Fases do PAD:
1. Instauração
2. Inquérito (Instrução, Defesa e Relatório)
3. Julgamento
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para decorar as fases do PAD:
TAURA QUER JULGAR
1. INTAURAÇÃO
2. INQUÉRITO
3. JULGAMENTO
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B – artigo 144, p. único, Lei 8112/1990. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades (cometidas por servidor) serão objeto de apuração (imediatamente obrigatória pela Administração), desde que contenham (1) a identificação e (2) o endereço do denunciante e (3) sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Análise da questão:
Regime disciplinar é tema fortíssimo para a prova. Conhecer os deveres, vedações, as penalidades e suas causas é fundamental para qualquer concurseiro.
A questão trata do instrumento de apuração de ilícitos funcionais e exige do candidato o conhecimento do texto da lei.
Qualquer pessoa pode denunciar o ilícito praticado por servidor, mas o legislador exigiu denúncia formulada por escrito (ar t. 144).
Apesar da jurisprudência ter mitigado esta exigência, a questão não abordou a construção jurisprudencial, basta o conhecimento da lei.
Uma “pegadinha” clássica de prazo, pois a sindicância somente será prorrogada uma vez (art. 144, p. único).
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
A medida cautelar do Afastamento Preventivo jamais será obrigatória, sendo avaliada pela autoridade competente sua necessidade para que o servidor indiciado não atrapalhe a instrução processual, a colheita de provas (art. 147).
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a AUTORIDADE INSTAURADORA do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
O processo disciplinar se desenvolve em três fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento (art. 151).
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes FASES:
I - INSTAURAÇÃO, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - JULGAMENTO.
Fonte: Folha Dirigida, Professora Claudete Pessoa, do curso Super Professores.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
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Se fosse segundo a Lei 9.784/99, a alternativa A poderia ser correta. O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, salvo casos em que for admitida solicitação oral.