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Gabarito letraB. O I e II estão corretos! Quanto a opção III Mesmo tendo havido abuso de poder, o ato não poderá ser invalidado, pois o ambulante agia em desrespeito às normas de postura.
A opção está incorreta pois tendo havido abuso de poder, concretizando o desvio de finalidade, constatou-se vício de finalidade do ato. Tornando-o assim ato ilegal. Devendo o mesmo ser anulado e consequentemente perdendo sua legalidade. O ato é inválido e perde seus efeitos, Ex Tunc (retroage).
Fé e foco!
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Bom saber disso , pensei que guarda municipal não poderia prender mercadoria de vendedores ambulantes nas ruas.
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4° erro seguido .. chorando aqui
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I Em virtude do poder de polícia, o guarda municipal poderia recolher produtos vendidos em locais não autorizados.
CORRETO, é phoda às vezes... Imagina aquele senhorzinho que vende pipoca na saida do cinema, e a autoridade vai lá e prende o rapaz...
II O servidor público em questão atuou, na hipótese, com abuso de poder, desviando a finalidade de sua atuação para prejudicar um desafeto.
CORRETO, Gênero: Abuso de poder; Espécie: Excesso de poder e Desvio de Poder.
III Mesmo tendo havido abuso de poder, o ato não poderá ser invalidado, pois o ambulante agia em desrespeito às normas de postura.
ERRADO, se houve desrespeito às normas então há de se falar em em invalidação.
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Não entendi o abuso de poder.
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Julguemos as assertivas propostas:
I- Certo:
De fato, a apreensão de mercadorias irregularmente disponibilizadas à venda insere-se dentre as providências inerentes ao exercício do poder de polícia, sendo considerada exemplo de sanção de polícia.
Logo, correta esta alternativa.
II- Certo:
Realmente, o caso narrado constitui clara hipótese de desvio de poder, o qual é espécie do gênero abuso de poder. Com efeito, restou evidenciado que a finalidade que moveu o agente público foi de índole estritamente pessoal, qual seja, perseguir e prejudicar seu antigo desafeto. Não foi almejado o atendimento da finalidade pública, o que, se fosse o caso, teria resultado em comportamento impessoal, isto é, apreensão das mercadorias de todos os ambulantes.
III- Errado:
Firmada a premissa de que o ato foi praticado mediante desvio de poder, a hipótese é de ato nulo de pleno direito, sequer sendo passível de convalidação. Do exposto, incorreta esta assertiva.
Gabarito do professor: B
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Débora.
"... O guarda então decide apreender o produto e aplicar multa ao desafeto, apenas para importuná-lo, não fazendo isso com os outros.
Logo percebe-se que o mesmo está usando de seu poder para afetar uma única pessoa. (Tá de implicância com o cara).
O trabalho dele deveria recolher o material de todos, e aplicar a multa em todos.
Não feito isso, já pode chamar de desvio de finalidade.
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Nem eu Débora, abuso de poder não seria vício de competência?
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Também não tinha entendido. Mas acho que achei a resposta.
Sobre Uso e Abuso de Poder:
Limites: Respeito às garantias e direitos individuais, observância do devido processo legal e aplicação dos princípios constitucionais.
Modalidades:
Excesso de Poder - Atuar além de sua competência - Vício de competência.
Desvio de Poder - Desvio de Finalidade - Vício de Finalidade.
Ocorreu abuso de poder, na modalidade desvio de poder com vício de Finalidade, pois a intenção era simplesmente prejudicar seu desafeto.
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PS: GCM não aplica multa. Tampouco multa cabível ao Fiscal de Posturas.
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Gab. B
ABUSO DE PODER é gênero. Subdivide-se nas espécies EXCESSO DE PODER (Vício na competência: quando o agente atua fora da competência. Isso não ocorre na questão.) e DESVIO DE FINALIDADE (o agente atua com outra finalidade que não seja o interesse público).
Na questão, o agente era competente para apreender o produto e aplicar multa ao desafeto, entretanto o faz com o intuito de importuná-lo (CONFIGURANDO ASSIM, ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE).
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Mas, segundo a letra I, o GM pode apreender produtos ilegais. Logo, a III está incorreta, porque a adm. não vai deferir recurso a um ato desse modo, uma vez que é proibido vender produtos em locais, em via pública, sem licença. Acho que a banca forçou ao colocar essa questão.
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Gênero - Abuso de Poder
Espécies:
Excesso de poder - vai além da sua competência CEP
Desvio de poder - atua com finalidade diversa prevista FDP
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Como é que pode né, fiz essa prova e não passei, pois não tinha estudado nada
Agora eu vejo essa prova e acho tão fácil
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discordo do gabarito a 3 também esta certa.
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I Em virtude do poder de polícia, o guarda municipal poderia recolher produtos vendidos em locais não autorizados. CERTO
II O servidor público em questão atuou, na hipótese, com abuso de poder, desviando a finalidade de sua atuação para prejudicar um desafeto. CERTO
III Mesmo tendo havido abuso de poder, o ato não poderá ser invalidado, pois o ambulante agia em desrespeito às normas de postura. ERRADO, COMEÇOU ERRADO E VAI SER INVALIDADO.
ABUSO DE PODER
- Desvio: Tem competência, não respeita a finalidade
- EXCESSO: Não possui competência.