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ID
1728022
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nos três incisos do capítulo 30, estabelece, como condições para os repasses de recursos, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento do:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:


      I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

      II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

     III - Plano de Assistência Social.


     Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

  • Macete que peguei no Qc:

    Para repasse de recursos precisa de CPF = Conselho - Plano - Fundo

  •         Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

            I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

            II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

            III - Plano de Assistência Social.

            Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a

    comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. 

     

    MACETE : O Conselho tem que ter "CPF".

     

    LOAS