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ID
1728037
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente indica que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. São linhas de ação da política de atendimento:

1) serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.

2) promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente.

3) políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem.

4) capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, criança e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescentes

     VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;  

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • Sobre as alternativas 2 e 4:

    Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.