a) qualificação profissional.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Bizu: "A-CA-DI-PRO-RE" Assiduidade → CApacidade → DIsciplina → PROdutividade → REsponsabilidade.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual não consta um objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período do estágio probatório do servidor público, abrangido por tal lei.
Dispõe o caput, do artigo 20, da citada lei, o seguinte:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade."
Vale frisar que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o período de estágio probatório passou a ser de 36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos, conforme o disposto no caput, do artigo 41, da Constituição Federal. Portanto, a expressão "24 (vinte e quatro) meses" expressa no caput, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990, se encontra desatualizada, devendo ser considerada, para fins de provas, como certa a expressão "36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos".
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nos termos do caput, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990, não se constitui objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período do estágio probatório do servidor público, abrangido por tal lei, a qualificação profissional.
Gabarito: letra "a".