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ID
1728070
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No estágio probatório, o servidor público será avaliado quanto ao desempenho de suas atividades. Tomando por base a Lei 8.112/1990, não se constitui objeto de avaliação para o desempenho do cargo:

Alternativas
Comentários
  • a) qualificação profissional.

     

     

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

     

    I - assiduidade;

     

    II - disciplina;

     

    III - capacidade de iniciativa;

           

    IV - produtividade;

           

    V- responsabilidade.

     

     

     

    Bizu:     "A-CA-DI-PRO-RE"    Assiduidade   CApacidade    DIsciplina   PROdutividade  REsponsabilidade.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual não consta um objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período do estágio probatório do servidor público, abrangido por tal lei.

    Dispõe o caput, do artigo 20, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade."

    Vale frisar que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o período de estágio probatório passou a ser de 36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos, conforme o disposto no caput, do artigo 41, da Constituição Federal. Portanto, a expressão "24 (vinte e quatro) meses" expressa no caput, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990, se encontra desatualizada, devendo ser considerada, para fins de provas, como certa a expressão "36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos".

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nos termos do caput, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990, não se constitui objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período do estágio probatório do servidor público, abrangido por tal lei, a qualificação profissional.

    Gabarito: letra "a".

  • AVALIAÇÃO NO CARGO

    PADRE CAIN

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    REsponsabilidade

    CApacidade de

    INiciativa

    Força guerreiros, nosso momento chegará, em nome de Jesus!