Constitucionalismo Moderno Clássico ou Liberal: remonta o século XVIII, e como marco principal a Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e a Constituição Francesa (1791), onde falavam a respeito do Direito do Homem e do Cidadão. Esse movimento do Constitucionalismo tinha como foco principal a valorização do individuo e o afastamento do Estado, buscando os direitos de liberdade dos cidadãos. Porém, com o afastamento do Estado e os Direitos de Liberdade sendo pregados, começou a ocorrer a concentração de renda entre poucos e a exclusão social, dando origem a segunda fase do movimento constitucional.
Constitucionalismo Moderno Social: Fase mais curta porém com grande importância, buscava os Direitos de Igualdade, com forte caráter social.
Constitucionalismo Contemporâneo: Depois do movimento do Constitucionalismo Moderno Social, viu-se que, mesmo com os direitos de Igualdade, a integração dos indivíduos não estava sendo realizada com exito. Todos com o mesmo direito, mas sem acesso a eles. Nasceu, no decorrer do século XX, com base em uma Constituição Programática (aquela que programa ações e tarefas a serem executadas pelos poderes públicos), o Constitucionalismo Contemporâneo, com forte conteúdo social, como por exemplo, nossa Constituição atual de 1988.
Neoconstitucionalismo: marcadamente durando o século XXI, é buscam a solidificação das promessas dos textos programáticos da constituição. Afastam o carater retorico, buscando a concretização social dos direitos humanos.
fonte: https://joaoborelli.jusbrasil.com.br/artigos/185472719/o-movimento-do-constitucionalismo