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Gabarito Letra E
I – A
Lei 8.899/1994 é parte das políticas
públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e
objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em
cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa
humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam
alcançados.” (STF ADI 2.649)
II - A
cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder
Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a
implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição -
encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo
existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação
direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana (STF ARE 639337 AgR)
III – Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso
de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão
ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
Estado.
IV - O
direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana, princípio
alçado a fundamento da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, III) (STF
RE 248.869)
bons estudos
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Na opção II, o que seria essa:
- CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL;
- GARANTIA CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO EXISTENCIAL?
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Entendo que as maiores dúvidas foram em relação ao ítem II...Para entendermos,primeiramente temos que compreender o significado de RESERVA DO POSSÍVEL e de MÍNIMO EXISTENCIAL.
O que é Reserva do possível?É uma cláusula pela qual a sociedade só poderá exigir o que razoavelmente se possa esperar do Estado.Tal cláusula é capaz de limitar ou até restringir o acesso do indivíduo a um direito fundamental específico,face a limitação orçamentária do Estado.
Ou seja,o Estado se exime do cumprimento de suas responsabilidades constitucionais,justificando tal ato pela falta de orçamento para executa-las.
O que é Mínimo Existencial?É o direito de cada indivíduo as condições mínimas indispensáveis para a existência humana digna,que não pode ser objeto de intervenção do Estado,más que exige prestações positivas deste.Sem a garantia deste mínimo,há uma afronta direto ao direito constitucional da vida.
Com isso temos que a Reserva do Possível não pode afetar o Mínimo Existencial.Mesmo existindo a limitação orçamentaria do Estado,não cabe a administração,por meio do poder discricionário,fazer escolhas no tocante a concretizar ou não o mínimo existencial de determinado direito fundamental.
Obs:O Mínimo Existencial tem prioridade nas destinações orçamentárias.E a Reserva do Possível só poderá ser invocada após realizado o juízo de proporcionalidade e a garantia da realização do Mínimo Existencial.
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O colega Renato quis dizer Súmula Vinculante 11.
A SV 13 trata do nepotismo.
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Renato, trata-se da SV nº 11.
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é isso mesmo, desculpem o engano
Abraço!
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A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada (...) – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial (...).
Essa insuperável limitação é que pegou. Achei uma afirmação muito exagerada. (Embora dê para acertar a questão, pois não há a alternativa somente I, II e IV)
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Nesta questão, era só notar que a primeira e quarta das afirmações estavam corretas...
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Agora eu pergunto e peço ajuda dos colegas, onde vou estudar e como estudar pra acertar uma questão dessa?
Pois essas decisões do STF teria que ter lido, não tem como entrar lá e ler todas as decisões do STF.
Alguem sabe como studar isso?
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Marcelo Longo,
A melhor maneira é comprar livros com questões comentadas. Concurseiro não pode perder tempo. Tem as séries 1001 questões, Revisaço e etc. Dica: entre no site Juspodivm porque lá é bom e barato!
Abs
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Só pra ajudar na interpretação da alternativa II: O ESTADO PODE SE UTILIZAR DA CLAUSULA DA RESERVA DO POSSIVEL (SÓ OFEREÇO O QUE EU POSSO REALMENTE DAR), mas apenas se o possível corresponder, no mínimo, àquilo que é essencial para que o cidadão possa assegurar sua dignidade.
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DICA
Só é lícito o uso de algemas em casos de: (PRF)
P perigo à integridade física própria ou alheia
R resistência
F fuga
OBS: ler a Súmula Vinculante 11.
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Casca de banana...Oooooops!
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fui por eliminatória, eu tinha certeza que a I e IV estavam certas, e ambas continham apenas na alternativa E
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Gab e! Todas certas! Ps:
Reserva do possível: Capacidade financeira e econômica do Estado,
Mínimo existencial: Princípio da reserva do possível não poderá ser usado como ''desculpas'' para que o Estado deixe de garantir direitos mínimos inerentes à dignidade.