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ID
1728259
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a interpretação das normas constitucionais relativas ao ingresso mediante concurso público em cargos e funções públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Concurso público. Nomeações. Anulação. Devido processo legal. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que é necessária a observância do devido processo legal para a anulação de ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais. (STF RE 501.869-AgR)

    B) O exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que por LEI, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.” (STF RE 473.719 AgR)


    C) A restrição da admissão a cargos públicos a partir da idade somente se justifica se previsto em lei e quando situações concretas exigem um limite razoável, tendo em conta o grau de esforço a ser desenvolvido pelo ocupante do cargo ou função. No caso, se mostra desarrazoada a exigência de teste de esforço físico com critérios diferenciados em razão da faixa etária. (STF RE 523.737-AgR)


    D) A eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção de inocência. (STF AI 741.101-AgR)


    E) Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública. (STF ADI 3.443)


    bons estudos

  • O exame psicotécnico além da lei, precisa ser previsto no edital... de tal forma que não está errado dizer que deve ser previsto no edital... falar isso não esta dizendo que não precisa de lei.... eta banquinha medonha

  • O motivo da A é que traz consequencias para quem foi nomeado horas... esse pra terceiros tudo bem... mas o motivo principal é que traz consequencias pra quem foi nomeado... boiei

  • Vinícius Reisdorfer, na letra A, "terceiros" se refere justamente às pessoas alheias à Administração Pública, ou seja, os candidatos do concurso.

  • Péssima a redação da A)... dá de entender que a anulação da nomeação deve seguir o devido processo legal.... 

     

  • Não concordo com o gabarito A (vício de legalidade? O que é isso?). Qd estudamos atos administrativos, estudamos que vícios de ILEGALIDADE são passíveis de serem corrigidos pela própria AP por meio de anulação de seus atos. Por outro lado não vejo erro na letra D. Observem que o comentário do colega Renato que transcreve o RE do STF: no caso em tela analisado pelo STF era DESSARAZOADA a aplicação de testes de esforço físico (Vejam o texto: .....No caso, se mostra desarrazoada a exigência....). Na questão (letra D) a banca fala de forma genérica D......Nestes casos, .... (ou seja, nos casos previstos em LEI e quando situações justificarem a aplicação do teste de esforço a aplicação do mesmo NÂO É DESSARAZOADA). Meu gabarito: D

  • B - primeiro que não basta está vir previsto no edital do concurso, e necessário essá previsão na lei de criação do cargo. Portanto deve estar previsto em LEI + EDITAL. segundo que até o momento não houvi falar de critério cientifico, mas sim objetivos.

     

    C- somente se justifica errado - deve estar prevista no edital e na lei de criação do cargo, atendendo as necessidade relacionada a função a ser execidas.

    D- fere sim a CF/88.

    E- NUNCA NEM VI!

  • Sobre a assertiva A:

     

    "Conquanto seja facultado à Administração Pública anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos das súmulas 346 e 473/STF, é certo que, nas situações em que tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Precedentes: RE 501869 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, DJe- 31-10-2008; AI 587487 AgR, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, DJe- 29-06-2007; AI 730928 AgR, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe- 01-07-2009; AI 710085 AgR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe- 06-03-2009, entre outros."

  • A) O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que é necessária a observância do devido processo legal para a anulação de ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais. (STF RE 501.869-AgR).

    B) Conforme entendimento do STF: “o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por LEI, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame”

    Súmula vinculante 44 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    C) Realmente, nos termos da Súmula 683 do STF, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legítima em face do art. 7°, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Entretanto, o STF, em julgado referente a um concurso para ingresso nos quadros da polícia militar em determinado estado-membro, julgou inválida a previsão de testes de esforço físico com critérios diferenciados em razão da faixa etária, por considerar que essa discriminação representava ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade.

    D) A eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção de inocência. (STF AI 741.101-AgR).

    E) Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública (STF ADI 3.443).

    Gabarito: LETRA A.