Gabarito Letra E
Vejamos a doutrina:
“Nesse contexto, podemos citar as seguintes regras introduzidas no nosso ordenamento jurídico com o objetivo de tornar mais eficiente a prestação de serviços públicos:
1) Para adquirir estabilidade o servidor público necessariamente terá que passar por uma avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41, § 4.º);
2) Mesmo após a aquisição da estabilidade, o servidor não pode relaxar, estando sujeito a avaliação periódica de desempenho, podendo vir a perder o cargo, no caso de insuficiência, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1.º, III);
3) A União, os Estados, o Distrito Federal e ficaram obrigados a manter escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos em um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados; (CF Art. 39 §2)
4) Passou a existir a possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, mediante contrato de gestão, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade.” Direito administrativo esquematizado (p205)
Além da seguinte previsão na CF após a EC 19:
Art. 37 § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Portanto, a única alternativa que não expressa o princípio da eficiência é a alternativa E, embora tenha sida introduzida pela EC19.
bons estudos