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ID
1728265
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A eficiência como princípio da Administração Pública foi introduzida na Constituição Federal de 1988 por meio da Emenda n. 19/98, seguindo na linha de algumas legislações estrangeiras. No entanto, outras alterações feitas no texto constitucional são exemplos da materialização da aplicação do referido princípio.

Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que não seria um exemplo da aplicação do princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Vejamos a doutrina:

    “Nesse contexto, podemos citar as seguintes regras introduzidas no nosso ordenamento jurídico com o objetivo de tornar mais eficiente a prestação de serviços públicos:
     

    1) Para adquirir estabilidade o servidor público necessariamente terá que passar por uma avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41, § 4.º);


    2) Mesmo após a aquisição da estabilidade, o servidor não pode relaxar, estando sujeito a avaliação periódica de desempenho, podendo vir a perder o cargo, no caso de insuficiência, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1.º, III);


    3) A União, os Estados, o Distrito Federal e ficaram obrigados a manter escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos em um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados; (CF Art. 39 §2)


    4) Passou a existir a possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, mediante contrato de gestão, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade.” Direito administrativo esquematizado (p205)


    Além da seguinte previsão na CF após a EC 19:

    Art. 37 § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Portanto, a única alternativa que não expressa o princípio da eficiência é a alternativa E, embora tenha sida introduzida pela EC19.

    bons estudos

  • Salário por desempenho é uma das formas de estimular o desempenho dos empregados. O subsídio único impede essa prática, removendo uma ferramenta que poderia melhorar sua eficiência.
  • Na verdade, a B também está errada, pois a avaliação periódica de desempenho deve ser regulada por lei complementar.

  • "Na forma da lei" não torna a alternativa errada, simplesmente generaliza (Ordinária ou complementar). 
    Esse tipo de omissão não gera, em si, erro para a alternativa. Tem bancas que até consideram esse tipo de omissão como argumento para anulação, mas não creio que seja o estilo da ESAF.

  • Questão fácil para nível superior.. ainda mais sendo da ESAF..

  • Senti um cheiro de crítica ao sistema de subsídios.

  • III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    agora na "forma da lei" para ESAF é uma super forma que abarca todas espécies de leis... pra matar!!

  • ESAF = ler, ler, ler, ler, ler....depois responder!

  • GABARITO: E

    O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1721/Principio-da-eficiencia-Direito-Administrativo