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Gabarito: alternativa A
- a passagem da Constituição para o centro do sistema jurídico causou o abrandamento da dualidade "direito público X direito privado", sendo a tendência da doutrina civilista, inclusive, abordar cada vez mais o Direito Civil-Constitucional, em virtude do crescente intercâmbio entre tais ramos do Direito, como é possível notar nas disposições constitucionais relativas à família (art. 226 da CF/88). Por outro lado, a constitucionalização do princípio da eficiência visa conferir um melhor aproveitamento dos recursos estatais, através da utilização de práticas oriundas do âmbito privado. Por esses dois exemplos é possível perceber a aproximação entre os ramos "público" e "privado".
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Qual o Artigo que se encontra esta resposta.? Ai fica difícil..
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Simplificando: o Novo Constitucionalismo ou Neoconstitucionalismo coloca a Constituição no centro do ordenamento jurídico, toda a legislação infraconstitucional e todos os demais "Direitos" devem estar de acordo com os preceitos constitucionais.
Perceba que das letras B a E mencionam esse conceito básico em diferentes palavras, já na letra A, fala-se em dualidade de direito público e privado, o que é errado, eu disse TODOS os demais direitos devem seguir a Constituição, inclusive o direito privado, mesmo nas relações particulares há de se olhar para a Constituição e ver se há compatibilidade.
Para aprofundamento: https://jus.com.br/artigos/25205/neoconstitucionalismo-origens-e-aspectos-relevantes
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Belos conceitos! Pena que foram recentemente atropelados.
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Pessoal quando comentarem coloquem a fonte doutrinaria para que possamos aprofundar.
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Sobre a acertiva "A" - Amigos, o Pedro Lenza, em suas primeiras folhas, explica que, com o Constitucionalismo houve uma limitação do Poder Estatal em face do interesse público e dos demais princípios constitucionais, baseado principalmente na Dignidade da Pessoa Humana como fundamento da CF, em seu art. 1º, III.
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Duas das marcas do chamado neoconstitucionalismo, como citado pelos colegas, são a centralidade da Constituição, que se irradia para todos os outros ramos do ordenamento jurídico (inclusive aqueles considerados privados, como o Direito Civil) e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que incidem nas relações privadas. A partir desses dois elementos, é lícito afirmar que o novo constitucionalismo, contrariamente ao afirmado na assertiva "a", promove verdadeiro enfraquecimento da consagrada dicotomia direito público X direito privado.
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Na letra C "deve-se olhar o direito de uma maneira geral". Que porra eh essa? Pra que então cpc clt e um montao de lei? Eh so olhar de uma maneira geral.
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O neoconstitucionalismo busca não só afirmação das constutituições, mas sobretudo dos valores nela previsto.
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Com o neoconstitucionalismo, o direito público e o direito privado cada vez mais se interpenetram. Muito se fala em direito civil constitucional, por conta de a CF abordar muitos dos temas próprios do direito privado, como a família e os contratos.
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Tá, mas de onde a ESAF tirou estes itens, os quais parecem partes de um poema. kkkkk
Acertei por interpretação; mas gostaria que indicassem a fonte.
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Pedro Lenza resume bem, em sua obra OAB Esquematizado:
1- O Neoconstitucionalismo busca uma nova perspectiva sobre o constitucionalismo; NÃO MAIS ATRELAR O CONSTITUCIONALISMO À IDEIA DE LIMITAÇÃO DO PODER POLÍTICO MAS ASSEGURAR A EFICÁCIA DA CONSTITUIÇÃO, na concretização dos direitos fundamentais e na hierarquização das normas nos aspectos formais e axiológicos (valorativos)
2- Pontos marcantes desse movimento:
- ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO: a Constituição passa a ser O CENTRO DO SISTEMA, marcaga por uma intensa CARGA VALORATIVA. (com essa informação já aceitaríamos as opções, B, C, D e E corretas, pois valoriza muito a constituição)
- CONTEÚDO AXIOLÓGICO: a Cosntituição passa a consagrar valores e opções políticas, destacando-se a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais. (alternativa E correta)
- CONCRETIZAÇÃO DOS VALORES CONSTITUCIONAIS E GARANTIA DE CONDIÇÕES DIGNAS MÍNIMAS. (alternativa D correta)
Em nem um momento fala-se na dualidade do DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, logo, por eliminação, a A está errada.
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@parquet_estadual
Apenas para quem ficou curioso em saber a fonte, segue o texto do Min. Barroso, postado em 2009:
ConJur - Luís Roberto Barroso traça histórico do Direito Constitucional
www.conjur.com.br/.../luis-roberto-barroso-traca-historico-direito-constitucional-tv