-
O item B é o gabarito porque inverteu o conceito: principios são abstratos enquanto regras são concretas.
-
explicando as corretas: o princípio da proporcionalidade se aplica em razão do caráter principiológico (item D) porque o caráter normativo não admite flexibilização (regra do tudo ou nada - alternativas A e C); apenas os princípios admitem flexibilização, através do método da ponderação (item E), no qual se utiliza, dentre outros, o princípio da proporcionalidade para encontrar a solução que melhor se adequa ao caso.
-
Imagina que louco... você conversando com alguém na "vida real" e falando: Você sabia que é no caráter principiológico das normas
de direitos fundamentais que exsurge a
aplicação do princípio da proporcionalidade no
equacionamento de eventuais colisões?
-
Olá pessoal (GABARITO LETRA B)
Gostaria de acrescentar que outro ERRO encontrado na letra B, é o fato de que os princípios não são encontrados somente de forma EXPRESSA,como afirma a questão, pois existem princípios IMPLÍCITOS E EXPLÍCITOS.
Espero ter ajudado..
-
Alguém por favor poderia esclarecer a A. Obg!!!!
-
Então Felipe, também não entendi a letra A, encontrei um artigo em http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ponderacao-e-proporcionalidade-no-direito-brasileiro,43117.html
De acordo com Suzana de Toledo Barros:
Resulta destas constatações que um conflito entre regras gera uma antinomia, entendida como a situação de incompatibilidade entre ambas, que conduz à necessidade de uma delas ser eliminada do sistema. Já em relação a um conflito entre princípios, diversa é a solução (...). Quando dois princípios entram em colisão, não significa que se deva desprezar ou tornar inválido um deles. O que ocorre é que, sob certas circunstâncias, um princípio precede ao outro, e, sob outras, a questão de precedência pode ser solucionada de maneira diversa, mas sempre tendo em vista a possibilidade de realização de ambos. O conflito entre regras ocorrem na dimensão da validade, enquanto os conflitos entre princípios, na dimensão do peso. ( 1996, pp. 154-155).
-
Muito obg Marilize h!! Foi esclarecedor!
-
Gabarito: Alternativa B.
A alternativa B inverteu a definição de norma e princípio como é possível verificar no trecho abaixo:
"Denota-se, diante deste quadro, o alto grau de abstração e da carência na determinabilidade na aplicação do caso concreto em que se revestem os princípios, podendo ser encontrados tanto de forma expressa, como de forma implícita, ao passo que, encontrados somente na forma expressa, as regras possuem um grau de concretização superior, diante de seu menor grau de abstração."
Questão interamente retirada deste artigo:
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ponderacao-e-proporcionalidade-no-direito-brasileiro,43117.html
-
O professor do vídeo parece que está com sono.
-
Princípios em Conflito com Princípios
Segundo JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO, os Princípios não se excluem do Ordenamento Jurídico quando ocorre conflito: Dotados que são de determinado valor ou razão, o conflito entre eles admite a adoção do critério da Ponderação de Valores, o interprete deverá averiguar a qual deles, na hipótese sub examine, será atribuído o Grau de Preponderância: não Há, porém, nulificação do Princípio postergado onde este em outra hipótese e mediante nova ponderação de valores, poderá ser preponderantemente, afastando-se o outro Princípio em conflito. (SANTOS CARVALHO. José. Manual de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.p.16-17).
Regras em Conflito com Regras
Segundo JOSÉ SANTOS CARVALHO, as regras são operadas de modo mais disjuntivo, o conflito entre elas é dirimido no plano de validade: Aplicáveis ambas a uma mesma situação, onde uma delas apenas a regulará, atribuindo-se a outra o caráter de nulidade. (SANTOS CARVALHO. José. Manual de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.p.16-17).
A) O conflito entre regras segue determinados critérios que são: o Hierárquico pelo qual a regra hierarquicamente superior derroga a inferior (Lex superior derogat legi inferiori);
o Cronológico na qual a Regra posterior derroga a anterior (Lex porterior derrogat legi priori); e
o critério da especificidade, na qual a regra especial prevalece superior a geral (Lex specialis derogat legi generali).
B) comentada pelos colegas
C) Caso exista duas regras para o mesmo caso deve ser aplicada a mais favorável ao mais fraco, um confronto de Regras não quer dizer que necessariamente será invalidada uma delas, estas podem conviver equilibradamente.
Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principios-e-regras-como-elementos-conflitantes-e-definidores-do-direito-administrativo,40064.html
D) A ponderação de interesses consiste, assim, no método necessário ao equacionamento das colisões entre princípios da Lei maior, onde se busca alcançar um ponto ótimo, em que a restrição a cada um dos bens jurídicos de estatura constitucional envolvidos seja a menor possível, na medida exata necessária à salvaguarda do bem jurídico contraposto (SARMENTO, 2003).
-
Entendo que a A também está incorreta. Isso porque não se irá pela análise de validade, mas de APLICABILIDADE no caso concreto.
-
Não pode ser válida no caso concreto!!! Acho que pode ser lido assim!!!
-
Vamos à questão.
Para acertar, é perceptível o erro do item B, o qual foi bem explanado pelos colegas.
Apenas esclarecendo o item A:
a) se duas regras estão em conflito ─ que deve ser resolvido pelos meios clássicos de interpretação, com a aplicação dos critérios cronológico, hierárquico e de especialidade ─, uma não poderá ser válida.
Colocando em uma ordem melhor...
a) se duas regras estão em conflito ─ que deve ser resolvido pelos meios clássicos de interpretação, com a aplicação dos critérios cronológico, hierárquico e de especialidade ─, uma poderá não ser válida.
-
Fora empregado linguagem extremamente rebuscada na elaboração das alternativas. Entretanto, o erro na alternativa B é latente, sendo fácil perceber que ele inverteu os conceitos de regra e princípio.
-
GABARITO: B
Logo de cara nem entendi essa baixaria na "A".
Mas daí percebi que eu tava burrando e fazendo confusão.
Meu cérebro sofredor tava indo na de que vc pondera, não valida.
SÓ QUEEEEEE... ele fala sobre "regras".
Se é regra x regra aí vai na validade. Porém, se for princípio x princípio aí sim vc na ponderação.
Bons estudos. :)
-
Fui fazer minhas leituras diárias né
Daí me deparo com esta explicação da profª Nádia:
As regras não admitem o cumprimento ou descumprimento parcial, seguindo a lógica do "tudo ou nada". Ou são cumpridas totalmente, ou, então, descumpridas. Portanto, quando duas regras entram em conflito, cabe ao aplicador do direito determinar qual delas foi suprimida pela outra.
Por outro lado, os princípios podem ser cumpridos apenas parcialmente. No caso de colisão entre princípios, o conflito é apenas aparente, ou seja, um não será excluído pelo outro.
:>
-
Sen-hooor, tem piedade de nós! Amém?
-
REGRAS: mais concretas, vale a regra do tudo ou nada. No caso de conflitos entre duas regras, somente uma deve prevalecer.
PRINCIPIOS: mais abstratos. No caso de conflito entre dois princípios, deve-se buscar a harmonização (princípio da harmonização prática) que buscar ponderar os princípios para evitar o total sacrifico de um em detrimento do outro.
-
enquanto as regras se revestem de um alto grau de abstração e da carência na determinabilidade na aplicação do caso concreto, os princípios somente são encontrados na forma expressa, possuindo um grau de concretização superior em relação às regras, tendo em vista o seu menor grau de abstração.
LETRA B –INCORRETA:
“Abstratividade (ou generalidade)
O critério mais frequente e tradicional utilizado para diferenciar os princípios das regras é o grau de abstratividade (ou generalidade).
Como característica das normas jurídicas em geral, a abstratividade está presente em todas as normas, posto que de maneira estruturalmente diversa. De acordo com este critério, enquanto os princípios são dotados de um alto grau de abstração, nas regras, este grau é relativamente baixo. Nesse sentido, a abstratividade das regras jurídicas se caracteriza pela possibilidade de abrangência, por seu pressuposto de fato (ou hipótese), de inúmeros casos homogêneos. Nos princípios, o maior grau de abstração decorre da heterogeneidade de casos potencialmente suscetíveis de serem enquadrados na esfera de sua previsão. Por isso, a afirmação de que os princípios são normas “generalíssimas”.”
FONTE: Marcelo, NOVELINO. “Manual de Direito Constituicional - Volume Único.”
-
De início, repare que o examinador nos pede para assinalar a única alternativa INCORRETA. Atente-se a isso! Sob pena de, tomado por forte emoção e distração, você marcar a primeira assertiva correta que encontrar. Não pode! Bom, a letra ‘a’ é nitidamente verdadeira, pois esse conflito de regras vai ser mesmo solucionado no plano da validade: se as duas são contraditórias, só uma poderá prevalecer. A letra ‘b’ inverte os conceitos de ‘regras’ e ‘princípios’ sendo, portanto, falsa. Pode marcar! As demais alternativas são verdadeiras e podem ser explicadas com comentários que já foram por nós enunciados na parte teórica dessa aula.
Gabarito: B