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Gabarito Letra E
Em suma, ato
perfeito é aquele que já completou sua formação; ato válido é o que não possui
nenhum vício; e eficaz é o ato que já se encontra apto a produzir efeitos. Para
se falar em validade e eficácia, o ato necessariamente deve ser perfeito. A
partir daí, qualquer combinação é possível: o ato pode ser
(I)
perfeito, válido e eficaz;
(II)
perfeito, válido e ineficaz;
(IV)
perfeito, inválido e eficaz; e
(V)
perfeito, inválido e ineficaz.
Com isso,
verifica-se que as alternativas I a IV estão corretas.
Quanto à
alternativa V, a novidade é o termo “inexequível”. De fato, ao tratar da
eficácia dos atos administrativos, alguns autores introduzem o conceito de exequibilidade. Por exequibilidade
entende-se a produção imediata de efeitos. Para esses autores, se o ato
está produzindo efeitos, além de eficaz ele é exequível. Se o ato tem aptidão para produzir efeitos,
mas ainda não os está produzindo, por depender de termo ou condição, o ato é eficaz,
mas ainda não é exequível. Enfim, a opção V também está correta.
bons estudos
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Letra (e)
Com base no livro de Celso Mello:
Ato perfeito é o ato que completou as etapas
necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de
acordo com a lei. Ato eficaz é o ato
que está apto a produzir efeitos. Ato
pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da
implementação de uma condição. Ato consumado
é o que já produziu os seus efeitos.
O ato pode,
então, ser:
a) Perfeito, válido e eficaz – concluiu o
ciclo de formação, encontra-se ajustado às exigências legais e está disponível
para deflagrar seus efeitos típicos;
b) Perfeito, inválido e eficaz – conclui
o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências
normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;
c) Perfeito, válido e ineficaz – conclui
o ciclo de formação, está ajustado às exigências legais, mas não está pronto
para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de
uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem
manifestadas por uma autoridade controladora;
d) Perfeito, inválido e ineficaz –
esgotou o ciclo de formação, está em desconformidade com a ordem jurídica e
seus efeitos ainda não podem fluir.
Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/06/ato-perfeito-valido-eficaz-pendente-e.html
Quanto ao termo inexequível já elucidado pelo o nosso colega abaixo.
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Que bagunça, péssimo examinador. Misturaram-se duas correntes teóricas...
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E
Todas estão com as definições perfeitas. Lembrando que não existe ato imperfeito e inválido ao mesmo tempo!
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Basta saber disso e dar uma olhada nos comentários do Renato e Tiago:
ATO PERFEITO: completou o ciclo de formação
ATO VÁLIDO: de acordo com o ordenamento juridico
ATO EFICAZ: pode produz efeito
Você pode brincar de combinar. Ato inexistente, não existe eficacia ou validade.
"- perfeito, válido e eficaz;
- perfeito, válido e ineficaz;
- perfeito, inválido e eficaz; e
- perfeito, inválido e ineficaz."
GABARITO "E"
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então de acordo com a ESAF
PERFEITO: quando o ato completou o seu ciclo de formação, Quando o ato concluiu todas as fases do ciclo de formação
válido : encontra-se conforme as exigências legais, foi editado conforme a lei
EFICAZ: está produzindo os efeitos jurídicos que lhe são próprios. está disponível para a produção dos efeitos jurídicos que lhe são típicos. em disposição para produzir de imediato os seus efeitos jurídicos
inválido : está em desconformidade com o sistema normativo e ainda não se encontra disponível para a produção de seus efeitos típicos ou próprios
exequibilidade e eficácia são os mesmos - eficácia e exequibilidade confundem-se, ou seja, são a mesma coisa: é a possibilidade atual, imediata, de produção de efeitos pelo ato .
''O ponto de partida de qualquer conquista é o desejo" – Napoleon Hill
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Renato e Thiago: monstros do QC!
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Sobre o item V, alguém por favor me explica...
Se o ato é inválido, e não se diz no item que ele é perfeito (acabado), posso considerar esse Ato como Existente? Ao resolver interpretei que não!
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Thiago, não entendi muito bem esse existente que você usou, e respondi sua pergunta como se no lugar de existente fosse perfeito. Segue um trecho de um material meu que pode te ajudar.
"O ato administrativo pode ser perfeito, por ter completado o seu ciclo de formação, mas ser inválido, por estar em desacordo com a lei. Todo ato que teve sua formação concluída é um ato perfeito, seja ele válido ou inválido. O que não se pode é dizer que um ato é válido ou inválido, enquanto ele não estiver concluído. A rigor, um ato imperfeito, isto é, não concluído, nem mesmo existe, porque sua formação não está completa. Não seria cabível, portanto, analisar a validade ou a invalidade de um ato que ainda não existe."
FONTE: MA e VP, Direito Administrativo descomplicado, 25ª edição
Acho que fica claro que um ato perfeito pode ser válido ou inválido, já um ato válido ou inválido será necessariamente perfeito.
GABARITO: E
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I - (...) e está disponível para a produção dos efeitos jurídicos que lhe são típicos.
II - (...) está produzindo os efeitos jurídicos que lhe são próprios.
Estar disponível é o mesmo que está produzindo efeitos?