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ID
1728304
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos jurídicos e sua classificação, julgue os itens abaixo, classificando-os como certos ou errados. Em seguida, assinale a opção que corresponda às suas respostas.

I- Perfeito, válido e eficaz ─ quando o ato completou o seu ciclo de formação, encontra-se conforme as exigências legais e está disponível para a produção dos efeitos jurídicos que lhe são típicos.

II- Perfeito, inválido e eficaz ─ quando o ato concluiu todas as etapas do seu ciclo de formação, encontra-se em desconformidade com a ordem jurídica e está produzindo os efeitos jurídicos que lhe são próprios.

III- Perfeito, válido e ineficaz – já completou o seu ciclo de formação, foi editado conforme a lei e ainda não se encontra disponível para a fruição dos seus efeitos típicos, por depender de uma condição suspensiva, termo inicial, ou complementação por outro órgão controlador.

IV- Perfeito, inválido e ineficaz – quando o ato concluiu todas as fases do ciclo de formação, está em desconformidade com o sistema normativo e ainda não se encontra disponível para a produção de seus efeitos típicos ou próprios, por depender de uma condição suspensiva, ou a chegada de um termo ou, ainda, a prática de um ato complementar por outro órgão.

V- Inválido, eficaz e inexequível – quando o ato se encontra desconforme a lei, tem disposição para produzir de imediato os seus efeitos jurídicos e ainda não é exequível ou operante, por estar sujeito a condição ou termo futuro para sua exequibilidade ou operatividade.

Estão corretos apenas os itens:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Em suma, ato perfeito é aquele que já completou sua formação; ato válido é o que não possui nenhum vício; e eficaz é o ato que já se encontra apto a produzir efeitos. Para se falar em validade e eficácia, o ato necessariamente deve ser perfeito. A partir daí, qualquer combinação é possível: o ato pode ser

    (I) perfeito, válido e eficaz;

    (II) perfeito, válido e ineficaz;

    (IV) perfeito, inválido e eficaz; e

    (V) perfeito, inválido e ineficaz.


    Com isso, verifica-se que as alternativas I a IV estão corretas.


    Quanto à alternativa V, a novidade é o termo “inexequível”. De fato, ao tratar da eficácia dos atos administrativos, alguns autores introduzem o conceito de exequibilidade. Por exequibilidade entende-se a produção imediata de efeitos. Para esses autores, se o ato está produzindo efeitos, além de eficaz ele é exequível. Se o ato tem aptidão para produzir efeitos, mas ainda não os está produzindo, por depender de termo ou condição, o ato é eficaz, mas ainda não é exequível. Enfim, a opção V também está correta.


    bons estudos
  • Letra (e)


    Com base no livro de Celso Mello:


    Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.


    O ato pode, então, ser:


    a)  Perfeito, válido e eficaz – concluiu o ciclo de formação, encontra-se ajustado às exigências legais e está disponível para deflagrar seus efeitos típicos;

    b)  Perfeito, inválido e eficaz – conclui o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;

    c)  Perfeito, válido e ineficaz – conclui o ciclo de formação, está ajustado às exigências legais, mas não está pronto para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestadas por uma autoridade controladora;

    d)  Perfeito, inválido e ineficaz – esgotou o ciclo de formação, está em desconformidade com a ordem jurídica e seus efeitos ainda não podem fluir.


    Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/06/ato-perfeito-valido-eficaz-pendente-e.html


    Quanto ao termo inexequível já elucidado pelo o nosso colega abaixo.

  • Que bagunça, péssimo examinador. Misturaram-se duas correntes teóricas...

  • E

    Todas estão com as definições perfeitas. Lembrando que não existe ato imperfeito e inválido ao mesmo tempo!

  • Basta saber disso e dar uma olhada nos comentários do Renato e Tiago:

    ATO PERFEITO: completou o ciclo de formação

    ATO VÁLIDO: de acordo com o ordenamento juridico

    ATO EFICAZ: pode produz efeito

     

    Você pode brincar de combinar. Ato inexistente, não existe eficacia ou validade.

    "- perfeito, válido e eficaz;

    -  perfeito, válido e ineficaz;

    - perfeito, inválido e eficaz; e

    - perfeito, inválido e ineficaz."

     

     

    GABARITO "E"

     

  •  

    então de acordo com a ESAF

    PERFEITO: quando o ato completou o seu ciclo de formação, Quando o ato concluiu todas as fases do ciclo de formação

    válido : encontra-se conforme as exigências legais, foi editado conforme a lei

    EFICAZ: está produzindo os efeitos jurídicos que lhe são próprios. está disponível para a produção dos efeitos jurídicos que lhe são típicos. em disposição para produzir de imediato os seus efeitos jurídicos

    inválido : está em desconformidade com o sistema normativo e ainda não se encontra disponível para a produção de seus efeitos típicos ou próprios

    exequibilidade e eficácia são os mesmos - eficácia e exequibilidade confundem-se, ou seja, são a mesma coisa: é a possibilidade atual, imediata, de produção de efeitos pelo ato .

     

    ''O ponto de partida de qualquer conquista é o desejo" – Napoleon Hill

     

     

  • Renato e Thiago: monstros do QC!
  • Sobre o item V, alguém por favor me explica...

    Se o ato é inválido, e não se diz no item que ele é perfeito (acabado), posso considerar esse Ato como Existente? Ao resolver interpretei que não!

  • Thiago, não entendi muito bem esse existente que você usou, e respondi sua pergunta como se no lugar de existente fosse perfeito. Segue um trecho de um material meu que pode te ajudar.

    "O ato administrativo pode ser perfeito, por ter completado o seu ciclo de formação, mas ser inválido, por estar em desacordo com a lei. Todo ato que teve sua formação concluída é um ato perfeito, seja ele válido ou inválido. O que não se pode é dizer que um ato é válido ou inválido, enquanto ele não estiver concluído. A rigor, um ato imperfeito, isto é, não concluído, nem mesmo existe, porque sua formação não está completa. Não seria cabível, portanto, analisar a validade ou a invalidade de um ato que ainda não existe."

    FONTE: MA e VP, Direito Administrativo descomplicado, 25ª edição

    Acho que fica claro que um ato perfeito pode ser válido ou inválido, já um ato válido ou inválido será necessariamente perfeito.

    GABARITO: E

  • I - (...) e está disponível para a produção dos efeitos jurídicos que lhe são típicos.

    II - (...) está produzindo os efeitos jurídicos que lhe são próprios.

    Estar disponível é o mesmo que está produzindo efeitos?