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ID
1728343
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Importante prática incorporada à Administração, a contratualização facilita o planejamento, a avaliação e o monitoramento do contratado pelo Estado. Contudo, como nada é perfeito, entre os problemas mais frequentes até aqui identificados quanto ao seu gerenciamento, podem-se citar os seguintes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Encontrei isso aqui num material em PDF. Se alguém encontrar a fonte original por gentileza coloque aqui, pois eu acho que basear uma questão polêmica como essa num seminário do MPOG é dose!!! Sem contar que grande parte dos contratos de concessão determinam sanções para metas não atingidas (ex. concessões das agências reguladoras).


     "Um seminário realizado pelo MPOG identificou as seguintes fragilidades na contratualização:

    [...]

    Como problemas mais freqüentes no gerenciamento dos contratos, foram citados: ƒ

    - metas pouco ambiciosas;

    - indicadores mal elaborados; 

    - falhas na supervisão do cumprimento de metas; 

    - não inclusão de atividades importantes da organização contratada no instrumento de contratualização; 

    - objetivos vagos;

    - inexistência de sanções para metas não cumpridas; 

    - maior influência na elaboração dos contratos de resultados das organizações contratadas do que de seus órgãos supervisores (ou a persistência da assimetria de informações, entre a entidade prestadora de serviços e o órgão responsável pela política pública perante a sociedade)."

  • Acredito que a questão tenha relação com o  DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências; e também com a Portaria PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011, que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. No entanto, não achei nenhuma informação referente à questão no textos desses documentos legais. 

  • Achei isso: "Jann e Reichard (2002), que fizeram uma pesquisa comparada em sete países, identificaram a contratualização de resultados como um dos pilares das inovações em curso, responsáveis pela melhoria de desempenho das organizações públicas. Ao mesmo tempo, no entanto, apontaram problemas frequentes surgidos com a contratualização de resultados: metas pouco ambiciosas, falhas na supervisão das metas, a não inclusão de atividades importantes da agência ou do parceiro – daquele que presta o serviço –, inexistência de sanções para metas não cumpridas, apesar de não haver consenso em torno da adoção de sanções para metas não cumpridas, a maior influência na definição das metas exercida por quem presta o serviço, mais do que de quem contrata o serviço, ou seja maior influência do parceiro do que da secretaria formuladora da política, uma vez que conhece muito mais – e isso resulta da assimetria de informações porque quem presta o serviço tem um conhecimento mais detalhado e isso não é resolvido, com um passe de mágica, com a contratualização de resultados" (Regina Silvia Pacheco, "Mudanças em Curso no Setor Público", debates GVsaúde- Segundo Semestre de 2009 - Número 8: 

  • Também achei isso: http://repositorio.fjp.mg.gov.br/consad/bitstream/123456789/730/1/C5_TP_MODELO%20DE%20PARCERIAS%20COM%20OSCIPs%20DO%20ESTADO.pdf

    Que triste ser "obrigada" a fazer provas de concurso de uma organizadora tão ruim, que não consegue basear suas questões em doutrina ou autores consagrados... (Desculpem o desabafo...) 

  • Nada de viajar na maionese, galera! A questão pede o que NÃO É UM PROBLEMA. A priori, o rigor na aplicação de sanções não é um problema e sim uma prerrogativa razoável e necessária para o controle de contratos.

    Para quem ainda não pegou a manha de responder questões da ESAF: sempre tem um item que destoa dos outros, e na maioria das vezes é a resposta certa. 

  • A questão foi retirada do livro Contratualização de resultados no setor público, PACHECO R., 2004 :O

  • Questão formulada a partir da análise crítica da gestão para resultados. Segundo a doutrina, a gestão para resultados possui os seguintes problemas de implantação:

    - Metas pouco ambiciosas

    - Falhas na supervisão do cumprimento de metas

    - Não inclusão no contrato de atividades importantes

    - Objetivos vagos

    - Não existência de sanções para metas não cumpridas

    - Maior influência das agências executoras do que de seus órgãos supervisores na elaboração dos contratos de resultados

    Note que apenas a alternativa “A’ não descreve um desses problemas. Na verdade, um fortalecimento da accountability (responsabilização dos gestores pelos resultados) é algo desejado pelo modelo.

    Gabarito: A

  • metas pouco ambiciosas.

    errado não está.