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a) ERRADA. o Marco Civil não regula casos na esfera criminal(como acusações de injúria, calúnia e difamação, que correspondem a ações penais privadas, de iniciativa da vítima).
Fonte: http://artigo19.org/wp-content/uploads/2015/01/an%C3%A1lise-marco-civil-final.pdf
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Gabarito : Letra
A assertiva I está ERRADA pois o art 12 da Lei do Marco Civil da Internet diz:
Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
III - suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou
IV - proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11.
Parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
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Gabarito E
I. O Marco Civil da Internet procura regular o uso das informações digitais, definindo sanções penais a serem aplicadas em caso de abuso. ERRADA
Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
II. Em respostas às denúncias de espionagem dos EUA, o governo brasileiro publicou o Decreto nº 8135/2013, com o objetivo de proteger suas comunicações de dados. CERTA
O Decreto nº 8135/2013 tem exatamente o objetivo mencionado na assertiva
III. O tempo mínimo de armazenamento de registros de acesso a aplicações na Internet, por provedores de aplicações de internet, está atualmente definido na legislação. CERTA
Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.