- 
                                Questão B errada com fulcro no artigo 137, inciso I, da CF. 
- 
                                Gabarito D - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. 
- 
                                Letra (d) 
 
 a) Certo. Vide letra (d), Inciso I 
 
 b) Certo. CF.88, Art. 136, § 3º, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. 
 
 c) Certo. CF.88, Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será
superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem
as razões que justificaram a sua decretação. 
 
 d) Errado. CF.88, Art. 137, 
 
 I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos 
que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; 
 
 II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 
 
 e) Certo. CF.88, Art. 138, § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de
sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato,
convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o ato.
 
 
- 
                                Interessante que essas questões sobre o estado de sítio geralmente incidem erro nos motivos que levam à decretação ou nos prazos. Fui nessa lógica e acertei.
                            
- 
                                caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. ESTADO DE SÍTIO REPERCUSSÃO NACIONAL 
- 
                                Algumas números que valem a pena memorizar sobre o capítulo V ( Defesa do Estado e das instituições democráticas) 
 
 
 
 24 horas-----> prazo para o Presidente da República enviar o ato ao Congresso Nacional justificando o estado de defesa, e este aprovará ou rejeitará por maioria absoluta 
 
 5 dias---->Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias. 
 
 5 pessoas---> Irão compor a comissão que irá acompanhar e fiscalizar a
execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio. 
 
 10 dias----> este é o prazo que o Congresso tem para analisar as medidas( estado de sítio ou de defesa) 
 
 10 dias---> tempo máximo de prisão, a não ser que tenha ordem judicial 
 
 
 
 
 
 Estado de Defesa----> 30 dias admitido apenas uma prorrogação por igual período Estado de Sítio----> 30 dias, admitido sucessivas prorrogações até cessar o motivo que lhe deu causa.
 
 
- 
                                Dica:   ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO:    - No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso. - No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S).   - O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D). 
- 
                                D. Comoção grave de repercussão NACIONAL e não REGIONAL. 
- 
                                GABARITO - LETRA D    Caracteriza fundamento para a decretação do estado de sítio comoção grave de repercussão NACIONAL ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.   DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA. 
- 
                                além disso, há a grafia de "estádio" de sítio. estádio somente a arena fonte nova onde vou ver meu bahea!!! 
- 
                                Meus amigos vamos estudar e parar de ficar achando erros ortograficos. parece ate crianças... 
- 
                                
 Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  
 § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
  
 I - restrições aos direitos de:
  
 a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
  
 b) sigilo de correspondência;
  
 c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
  
 II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
  
 § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
  
 § 3º - Na vigência do estado de defesa:
  
 I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
  
 II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
  
 III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
  
 IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
  
 § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
  
 § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
  
 § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
  
 § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
 
- 
                                quero saber o erro da D 
- 
                                Gabarito D d) caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
 
 O erro da alternativa é associar o Estado de Sítio a uma comoção de repercussão regional.
 A vultuosidade da repercussão do fato motivador é uma das principais diferenças entre o Estado de Sítio e o Estado de Defesa. Repercussão que se restringe a locais  determinados (regionais), cabe Estado de Defesa. Se a repercussão nacional, cabe Estado de Sítio. Estado de Defesa - locais Determinados, Repercussão Regional 
- 
                                Estado de sítio > comoção grave de repressão NACIONAL ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante estado de defesa > declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
                            
- 
                                LETRA D - caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. 
- 
                                caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.                                                                                NACIONAL e não REGIONAL. 
- 
                                O erro da Letra D, está em "repercussão regional", o texto constitucional diz:"..repercussão nacional.". Art. 137, I, CF/88. 
- 
                                a)art.136 III b)art.136 IV c)art. 136 §2 D)art. 137 I, REPERCUSSAO NACIONAL  e)art. 138 §2 
- 
                                NACIONAL # REGIONAL 
- 
                                CUIDADO: REPERCUSSÃO NACIONAL  
- 
                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e estado de sítio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta. A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; (...)". B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) 	IV - é vedada a incomunicabilidade do preso". C– Correta - É o que dispõe o art.136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação". D– Incorreta - A repercussão deve ser nacional, não apenas regional. Art. 137, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira". E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 138, § 2º,CRFB/88: "Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta). 
- 
                                caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. 
- 
                                GABARITO LETRA "D" CRFB/88: A) Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa: III - A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; B) Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - É vedada a incomunicabilidade do preso. C) Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. D) Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. E) Art. 138, § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. "É justo que muito custe o que muito vale".  D'Ávila