SóProvas


ID
1728760
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao estado de defesa e ao estado de sítio, a alternativa INCORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Questão B errada com fulcro no artigo 137, inciso I, da CF.

  • Gabarito D - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Letra (d)


    a) Certo. Vide letra (d), Inciso I


    b) Certo. CF.88, Art. 136, § 3º, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


    c) Certo. CF.88, Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


    d) Errado. CF.88, Art. 137,

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    e) Certo. CF.88, Art. 138, § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

  • Interessante que essas questões sobre o estado de sítio geralmente incidem erro nos motivos que levam à decretação ou nos prazos. Fui nessa lógica e acertei.
  • caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    ESTADO DE SÍTIO

    REPERCUSSÃO NACIONAL

  • Algumas números que valem a pena memorizar sobre o capítulo V ( Defesa do Estado e das instituições democráticas)



    24 horas-----> prazo para o Presidente da República enviar o ato ao Congresso Nacional justificando o estado de defesa, e este aprovará ou rejeitará por maioria absoluta


    5 dias---->Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.


    5 pessoas---> Irão compor a comissão que irá acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.


    10 dias----> este é o prazo que o Congresso tem para analisar as medidas( estado de sítio ou de defesa)


    10 dias---> tempo máximo de prisão, a não ser que tenha ordem judicial




    Estado de Defesa----> 30 dias admitido apenas uma prorrogação por igual período

    Estado de Sítio----> 30 dias, admitido sucessivas prorrogações até cessar o motivo que lhe deu causa.

  • Dica:

     

    ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO:

     

    - No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

    - No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S).

     

    - O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D).

  • D. Comoção grave de repercussão NACIONAL e não REGIONAL.

  • GABARITO - LETRA D 

     

    Caracteriza fundamento para a decretação do estado de sítio comoção grave de repercussão NACIONAL ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • além disso, há a grafia de "estádio" de sítio. estádio somente a arena fonte nova onde vou ver meu bahea!!!

  • Meus amigos vamos estudar e parar de ficar achando erros ortograficos. parece ate crianças...


  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

     
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

     
    I - restrições aos direitos de: 

     
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; 

     
    b) sigilo de correspondência; 

     
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; 

     
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 

     
    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 

     
    § 3º - Na vigência do estado de defesa: 

     
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; 

     
    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; 

     
    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; 

     
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. 

     
    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. 

     
    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. 

     
    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. 

     
    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • quero saber o erro da D

  • Gabarito D

    d) caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    O erro da alternativa é associar o Estado de Sítio a uma comoção de repercussão regional.

    A vultuosidade da repercussão do fato motivador é uma das principais diferenças entre o Estado de Sítio e o Estado de Defesa. Repercussão que se restringe a locais  determinados (regionais), cabe Estado de Defesa. Se a repercussão nacional, cabe Estado de Sítio.

    Estado de Defesa - locais Determinados, Repercussão Regional

  • Estado de sítio > comoção grave de repressão NACIONAL ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante estado de defesa > declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
  • LETRA D - caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

  • caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

     

                                                                                 NACIONAL e não REGIONAL.

  • O erro da Letra D, está em "repercussão regional", o texto constitucional diz:"..repercussão nacional.". Art. 137, I, CF/88.

  • a)art.136 III

    b)art.136 IV

    c)art. 136 §2

    D)art. 137 I, REPERCUSSAO NACIONAL 

    e)art. 138 §2

  • NACIONAL # REGIONAL

  • CUIDADO: REPERCUSSÃO NACIONAL 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e estado de sítio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".

    C– Correta - É o que dispõe o art.136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    D– Incorreta - A repercussão deve ser nacional, não apenas regional. Art. 137, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 138, § 2º,CRFB/88: "Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

  • GABARITO LETRA "D"

    CRFB/88:

    A) Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa: III - A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    B) Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - É vedada a incomunicabilidade do preso.

    C) Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    E) Art. 138, § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    "É justo que muito custe o que muito vale". D'Ávila