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Letra D - lei 9099
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
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LETRA: A (ERRADO)
A produção de prova pode ser realizada de ofício pelo juiz e a avaliação da prova produzida é, em regra, feita pelo
sistema da íntima convicção do juiz(SEM FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ). no brasil não é aceito, EXCETO no caso do tribunal do juri.
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Marlyson .
O que você afirmou está errado, no Tribunal do Júri o sistema da íntima convicção é aplicado aos JURADOS, estes não precisam fundamentar as razões do voto, isto se deve em razão do princípio do sigilo das votações que rege o Júri. Quanto ao magistrado, este sempre deverá fundamentar seu voto.
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a)errada. O juiz decide com livre convencimento motivado. O júri decide com íntima convicção.
b)errada. As mesma hipoteses de impedimento e suspeição que se aplicam para juízes aplicam-se para os peritos.c)errada. Não existe ampla defesa, mas pode-se falar em um contraditório mitigado (esse termo so vi cobrar em provas para juizes, mp..).Ademais, o advogado pode requerer diligências no curso das investigações.d)correta...vide comentários anteriores
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Sobre a alternativa "D":
A meu ver, a banca cometeu uma impropriedade técnica ao mencionar crime "material".
O CPP, em seu art. 158, ao dizer "quando a infração penal deixar vestígios", está se referindo ao crimes não transeuntes, não se confundindo este com a classificação acerca da conduta e do resultado naturalístico (crimes materiais, formais e de mera conduta).
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Conforme já comentei em outras questões semelhantes, o laudo pericial é obrigatório para o julgamento da causa, e não para o mero recebimento da denúncia ou, oferecimento, como se refere a questão, não importando o rito adotado.
Nesse sentido: "Recebimento da denúncia sem o exame de corpo de delito: possibilidade. A indispensabilidade do exame diz respeito ao julgamento da ação penal e não ao mero recebimento da denuncia, que pode ocorrer antes da remessa do laudo a juízo.” (Código de Processo Penal Comentado, 12° ed. São Paulo: RT, 2013. p. 391)."
E ainda: "... II - Se a peça acusatória baseou-se em outros elementos de prova, o laudo pericial não se faz imprescindível, mesmo porque pode ser juntado aos autos até a sentença - termo final para sanar eventuais irregularidades (omissões da denúncia) nos termos do art. 569 do Código de Processo Penal." (STJ - RHC: 15324 SP 2003/0209536-4, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 28/04/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 14.06.2004 p. 242LEXSTJ vol. 181 p. 262)
De toda forma é uma questão de fácil resolução.
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Alternativa A :
Para a avaliação da prova, em regra, o CPP adota o LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO / PERSUAÇÃO RACIONAL / VERDADE REAL, conforme o art. 155 do CPP:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Exceção : O sistema da íntima convicção é adotado no julgamento do Tribunal do Juri.
Para ratificar o que foi mencionado:
(Cespe/UnB) Na disciplina da valoração da prova instituída pelo Código de Processo Penal brasileiro, foi adotado o sistema:
a) da íntima convicção, exceto no tribunal do júri, que adota o sistema de provas legais.
b) de provas legais, exceto no tribunal do júri, que adota o sistema da íntima convicção.
c) do livre convencimento motivado, exceto no tribunal do júri, que adota o sistema da íntima convicção.
d) de provas legais, exceto no tribunal do júri, que adota o sistema do livre convencimento motivado.
GABARITO - C.
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letra E.... art. 73 CPP..... ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Marquei a letra D porque era a única que poderia ser considerada completa mas está incompleta! Em crimes materiais que não deixam vestigios (transeuntes) o exame pericial não é obrigatório (é inviável).
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LEI 9.099 DE 1995:
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
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Para Complementar o Erro da Questão "E"
e) Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu somente quando o lugar da infração não for conhecido → ERRADA (ainda que o réu conheça o lugar da infração pode escolher o domicílio do réu)
↓
Art. 73 do CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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GAB D
A Teoria da Atividade é adotada pela Lei de Juizados (Lei 9.099/95)
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR EM QUE FOI PRATICADA a infração penal
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LETRA A - ERRADA - Art. 155. CPP. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - PERSUASÃO RACIONAL
LETRA B - ERRADA - Art. 279, II, CPP.
LETRA C - ERRADA - Pode REQUERER. Não pode REQUISITAR.
LETRA D - CERTA - Art. 158, CPP + Art. 77, § 1º, da Lei 9.099/95
LETRA E - ERRADA - Art. 73, CPP.
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OBS: O MESMO É VÁLIDO PARA OS PROCEDIMENTOS ORIUNDOS DA LEI MARIA DA PENHA.
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LEI 9.099 DE 1995:
Art. 77.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
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GABARITO - LETRA D
LEI 9099/95 - Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
PRESCINDIR = DISPENSAR
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Minha contribuição.
9099/95 - JECRIM
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1° Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
§ 2° Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
§ 3° Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.
Abraço!!!
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Gabarito: D
Olha ai a importância do significado das palavras.
✏Prescindível = desnecessário, descartavel, não é importante, nem obrigatório.
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A
questão cobrou conhecimento acerca de diversos temas do processo penal.
A – Incorreta. A
Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) expressamente estabelece que o sistema acusatório é quem rege o Processo
Penal Brasileiro, conforme o art. 3-A do Código de Processo Penal que
estabelece que “O processo penal terá
estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a
substituição da atuação probatória do órgão de acusação". Portanto, no sistema acusatório é vedada a
produção probatório pelo juiz. Além disso, a avaliação da prova é feita pelo sistema
do livre convencimento motivado (persuasão racional).
B – Incorreta. É o contrário do que afirma a alternativa. Não
poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado
anteriormente sobre o objeto da perícia, conforme regra do art. 279, inc. II do
Código de Processo Penal.
C – Incorreta. Tanto o advogado como o ofendido podem requerer
diligências. Porém essas diligências serão realizadas ou não a critério da
autoridade policial.
D – Correta. Conforme a
regra do art. 158 do CPP “Quando a infração deixar vestígios, será
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo
supri-lo a confissão do acusado". Contudo, tratando-se de infração penal de
menor potencial ofensivo o exame de corpo de delito (para comprovara
materialidade da infração) poderá ser substituído pelo Boletim de Atendimento Médico – BAM, conforme
o § 1° do art. 77 da lei n° 9099/1995.
Assim, o exame de corpo de delito, nas infrações penais de menor potencial
ofensivo, é prescindível, ou seja, dispensável desde que a materialidade seja
comprovada pelo Boletim de Atendimento Médico.
E – Incorreta. Nos casos de exclusiva ação
privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do
réu, ainda quando conhecido o lugar da
infração (art. 73 do CPP).
Gabarito, letra D.